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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2311

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2311

encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0001837-24.2021.8.26.0368 (processo principal 1001659-92.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Valter Donizeti Ferreira - Fica à
parte executada intimada do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.644,32 (um mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais, trinta e dois centavo), conforme fls. 53/57. - ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 0001900-20.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003923-53.2018.8.26.0368) (processo principal 100392353.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Françolin Comércio de Materiais para Construção Ltda
Epp - Vistos. Fls. 110/111: mantenho a decisão de fls. 107, até porque as pesquisas solicitadas pela parte exequente a fls.
110/110 (Central de Escrituras e Procurações, Registro Central de Testamentos On Line, Central de Escrituras de Separações,
Divórcios e Inventários e Central Nacional de Sinal Público, por meio do CENSEC) compete à própria parte exequente e, caso
encontrar algum bem pertencente à parte executada após proceder às pesquisas em apreço, indica-lo à penhora. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0002566-55.2018.8.26.0368/02">0002566-55.2018.8.26.0368/02 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Sandra do Carmo Fumes Miranda
- Manifeste-se a parte exequente a respeito das cópias extraídas do cumprimento de sentença nº 0002566-55.2018.8.26.0368,
conforme determinado as fls. 140 destes autos. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0004561-79.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004561) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gabriela
Teixeira da Silva - Gabriel Moleiro - - Roque Moleiro - - ITALO LANFREDI S/A INDS. MECANICAS e outro - ITALO LANFREDI
S/A INDUSTRIAS MECANICAS e outros - Vista dos autos ao Dr. Erasto, uma vez o processo que retornou do Tribunal de
Justiça, prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000275-26.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Maria Silva Barretto
- Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, diante da certidão de cartório de fls. 52. - ADV: LAÍS BENITO
CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000380-42.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO. Nº da CDA: 1339681160 - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LUCIA
ADRIANA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 339947/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000486-62.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Família - P.P.S. - Manifeste-se a parte exequente em
termos do prosseguimento, tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio através do SISBAJUD. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001087-68.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Angela Ferreira Faria de
Aguiar - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de mais 10 dias para que a parte autora traga os extratos de seu(s) benefício(s)
previdenciário(s), tal como determinado a fls. 178, pena de indeferimento da inicial. A seguir, à nova conclusão urgente para
análise do pedido liminar. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1001271-08.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.C. - Vistos.
Reiterando decisão anterior (fls. 79/80), noto que a questão demanda dilação probatória através de perícia para fins de averiguar
a respeito da paternidade. Destarte, faculto às partes que apresentem quesitos no prazo de 15(quinze) dias; em igual prazo,
poderão indicar assistentes-técnicos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC). A seguir, ao Ministério Público para a mesma
finalidade. Sem prejuízo, servirá a presente deliberação judicial de ofício ao IMESC, a fim de indicar perito, bem como, para
designar data e horário para a realização do exame de DNA. Após a indicação do perito pelo IMESC, encaminhe senha deste
processo, a viabilizar a consulta integral e, consequentemente, a perícia a ser feita nos autos. Com a designação da perícia,
intimem-se pessoalmente as partes e a genitora do(a) menor, por Oficial de Justiça, para comparecerem ao instituto à data,
hora e local designados (sem prejuízo, publique-se a respeito do ofício designando a perícia respectiva no D.J.E.). Intime a
parte requerida, sem prejuízo, na pessoa de seu advogado, pelo D.J.E.. A intimação da Defensora Pública deverá ocorrer pelo
Correio (carta com AR). Apresentado o laudo, intimem-se as partes a se manifestar sobre mesmo (através do D.J.E., em relação
ao advogado da parte ré e pelo Correio (carta com AR), em relação à Defensora Pública), no prazo comum de 15(quinze) dias,
nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. A seguir, ao Ministério Público e concluso. Int. - ADV: MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1001311-06.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.S. - Vistos. 1) Ao Ministério
Público. 2) Conclusos na urgência. - ADV: HELLEN OLYMPIA DA ROCHA TAVARES (OAB 453169/SP)
Processo 1001312-88.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos
- Bruno Henrique Barbosa - Vistos. Observo que o título executivo judicial foi formado no Foro da Comarca de PIRANGI/SP, em
relação ao executado MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP, cuja obrigação de fazer, portanto, deve ser cumprida em
referido Município. Não se trata, ademais, de execução de ação coletiva, mas sim, de execução de uma ação individual. Nessa
linha de raciocínio, tratando-se, pois, de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o requerimento deve ser direcionado
ao Juízo onde tramitou o processo de conhecimento, por se tratar de competência funcional, de natureza absoluta, ainda que
o exequente tenha mudado de endereço para Comarca distinta (o que, de todo modo, não restou comprovado nos autos). O
pedido deveria, inclusive, ter sido feito por meio de encaminhamento eletrônico, via peticionamento intermediário junto àquele
juízo, através da classe 156 Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 e do Comunicado SPI
nº 12/2017. Observo, por fim, que a distribuição de execução autônoma somente seria cabível nos casos de execução de
título extrajudicial ou nas hipóteses expressamente autorizadas no parágrafo único do art. 516 do CPC, o que não é o caso.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Comarca de Pirangi/SP, onde formado o título executivo judicial. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 432107/SP)
Processo 1001313-73.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S.
- - L.M.S. - Vistos. Observo que o título executivo judicial é desta Comarca de Monte Alto/SP, porém, formado em juízo distinto.
Tratando-se, pois, de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, o requerimento deve ser direcionado ao Juízo onde
tramitou o processo de conhecimento, por se tratar de competência funcional, de natureza absoluta. O pedido deve ser feito
por meio de encaminhamento eletrônico, via peticionamento intermediário, através da classe 156 Cumprimento de Sentença,
nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 e do Comunicado SPI nº 12/2017. Observo, por fim, que a distribuição de ação
autônoma somente é cabível nos casos de execução de título extrajudicial ou nas hipóteses expressamente autorizadas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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