TJSP 16/05/2022 - Pág. 2468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2468
nº 11.608/2003. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/
SP), ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), BRUNNA KAROLLINE MENDES SANTANA (OAB 352443/SP)
Processo 0002059-51.2012.8.26.0127 (127.01.2012.002059) - Inventário - Inventário e Partilha - R.F.S. - E.S.T. e outro A.M.S.A. - Certifico e dou fé que procedi à recategorização de todos os documentos digitalizados, de acordo com as classes
disponíveis no sistema SAJ. Assim, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a conversão do
processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: WESLEY ARAUJO
LEAL (OAB 343462/SP), JOSÉ SANDRO DE MENEZES (OAB 358160/SP), GILSON BONFIM SENA (OAB 364492/SP), JOSE
MARQUES DE MORAES (OAB 106355/SP), VALDIR TOPORCOV (OAB 29722/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/
SP)
Processo 0002204-58.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1000505-54.2018.8.26.0127) (processo principal 100050554.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação de Moradores e Proprietarios das
Chacaras do Lago - Cássio Freire Loschiavo - - Theodora Cristina Messora Loschiavo - Intimação à parte autora para atualizar
o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo
as taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOANA ROBERTA GOMES MARQUES (OAB 273571/SP), ANDRE
GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 0002316-61.2021.8.26.0127 (processo principal 0006527-29.2010.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - J.C.
- Vistos. A parte exequente foi devidamente notificada da renúncia do advogado e da necessidade de constituir novo patrono
para prosseguimento (fls. 177/178). Ante a inércia da parte exequente, foram expedidas cartas de intimação para o endereço
que consta nos autos, tendo sido recebidas por pessoa de mesmo sobrenome (fls. 200/201), presumindo-se válida a intimação,
nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC. Isto posto, em que pese a manifestação do MP, determino a remessa dos
autos ao arquivo provisório, aguardando-se por eventual manifestação da parte exequente devidamente representada. Intimese. - ADV: LUCIO SALES CERQUEIRA (OAB 14316/BA)
Processo 0005803-30.2007.8.26.0127 (127.01.2007.005803) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Aperam Inox América do Sul S.A. - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado
cumprido de forma negativa, dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 0006080-55.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004227-33.2017.8.26.0127) (processo principal 100422733.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Siqueira Castro - Advogados - Matheus Kwiek
M.E. e outro - Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 148/151, providencie o exequente o demonstrativo discriminado de
seu crédito atualizado, contendo: “I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e
final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros,
se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado”. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0006491-98.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1008584-85.2019.8.26.0127) (processo principal 100858485.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Flaviano de Souza Silva - Joseilson Soares da Silva
- Vistos. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a decisão incorreu em evidente contradição, isto porque
acolhendo a impugnação, e restando mantida a gratuidade, é o caso de determinar o prosseguimento do incidente com a
exclusão da cobrança dos honorários sucumbenciais, tal como indicado no cálculo da impugnação. Dessa forma, para sanar o
equívoco, é caso de rever a parte dispositiva do decisum, a qual passa a ter o seguinte teor: Posto isso, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de sentença formulada e determino que prossiga o incidente para cobrança do saldo devedor total indicado
na impugnação. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. - ADV:
JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), MARCOS MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 270893/SP)
Processo 0006762-44.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1007784-67.2013.8.26.0127) (processo principal 100778467.2013.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.C.S. - INTIMAÇÃO À
PARTE INTERESSADA (Antoni Cavalcante OAB/SP 241.706): A Certidão de Honorários expedida em nome do(a) advogado(a)
nomeado(a) através do Convênio DPE/OAB encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.br/Processos. - ADV: ANTONI CAVALCANTE (OAB 241706/SP)
Processo 0009432-89.2019.8.26.0127 (processo principal 0015203-68.2007.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Sociedade de Amigos do Recanto Inpla - - Paulo Carrara de Sambuy - Arthur Augusto Weigand
Berna - - Sueli Arruda Marques Weigand - INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA: A certidão de objeto e pé expedida encontrase disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos. - ADV: SUELI ARRUDA
MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), MARCELO LAPINHA (OAB
104985/SP)
Processo 1000003-47.2020.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta
cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/
diligências, se necessário. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000184-77.2022.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Tutela de Evidência - Elci Miranda de Campos Nascimento
- Aguinaldo de Campos Nascimento - - Diogo de Campos Nascimento - - Lais Campos Nascimento - A(o) carta de sentença /
mandado de registro / formal de partilha foi expedido(a) com senha, devendo o interessado providenciar o encaminhamento ao
Registro Público ou Tabelionato destinatário, por via eletrônica (e-mail), nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. - ADV: CARLOS
MIRANDA DE CAMPOS (OAB 131828/SP)
Processo 1000349-27.2022.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - T.R.S. - - A.R.S. - - M.C.R.S. - - M.E.R.S. - C.R.S. - Vistos. Fls. 85/87: Homologo os cálculos às fls. 85/95 para recolhimento do ITCMD gerado. Sem prejuízo, em se
tratando de inventário, ante a existência de herdeiros menores, providencie a serventia a intimação da Fazenda pelo portal,
como determinado à fl. 41. Juntado os comprovantes de pagamento do imposto e a certidão de homologação da Fazenda, abrase vista ao MP. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se e intime-se a inventariante a dar andamento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RENATA PAULA ARES (OAB 166605/SP)
Processo 1000465-33.2022.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa,
devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000622-74.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - R.S.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º