TJSP 16/05/2022 - Pág. 2475 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2475
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: WERBERTY ALVES MARIANO (OAB 394607/SP), ERIC MACEDO BISPO
(OAB 306772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0002153-47.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1006174-83.2021.8.26.0127) (processo principal 100617483.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Bruno Mercadante Pereira - Ezequiel Siqueira - Vistos.
Não cabe ao Juízo expedir ofício ao pátio onde apreendido o veículo, tendo em vista que a responsabilidade pela entrega do
bem é do executado, que deve providenciar o necessário para retirada e entrega ao exequente, sob pena de execução da multa
fixada. Em caso de descumprimento, autorizo a expedição de mandado de remoção do veículo, às expensas do exequente, que
deverá recolher as diligências e efetuar o pagamento de eventuais multas e taxas para remoção do veículo, ficando desde logo
autorizado a incluir tais despesas na planilha de débitos do executado. Intime-se. - ADV: ELIAS VENTURA DE SOUSA (OAB
419307/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), DANIEL BRESSAN BARBOZA (OAB 270029/SP)
Processo 0002826-40.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1003685-44.2019.8.26.0127) (processo principal 100368544.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Arlete Alves de Souza - - Alaíde Souza da
Silva - - Arnaldo Jose de Souza - - Ademir José de Souza - Marcelo Teles Pereira - Vistos. Anote-se a gratuidade de justiça
concedida à parte exequente na fase de conhecimento. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte
executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito
e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as
taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP),
ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
Processo 0002905-19.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1010642-90.2021.8.26.0127) (processo principal 101064290.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade
Individual de Advocacia - - Jussara Michetti Sociedade Individual de Advocacia - CLARO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 513, §
2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte
exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas
pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP)
Processo 0002908-71.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1008038-93.2020.8.26.0127) (processo principal 100803893.2020.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.C.O. - Vistos. Providencie
a serventia o lançamento da movimentação correspondente nos autos principais (COMUNICADO CG nº 1789/2017). Anote-se a
gratuidade de justiça concedida à parte exequente na fase de conhecimento. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC,
intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de
acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese
do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a
ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio
das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: RICARDO ARANTES DE ANDRADE (OAB
173809/SP)
Processo 0002910-41.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1008038-93.2020.8.26.0127) (processo principal 100803893.2020.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.C.O. - Vistos. Ratifico
os benefícios de justiça gratuita concedidos à parte exequente na fase de conhecimento. Nos termos do artigo 528 do Código
de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar o débito devidamente atualizado, bem
como as parcelas que vencerem no curso do processo, ou provar que o fez, justificar a impossibilidade de fazê-lo; SOB PENA
DE PRISÃO CIVIL, de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado. Feita a intimação, findo o prazo, com ou
sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, requerendo o que de direito. Após, vista ao
Ministério Público para parecer. Intime-se, primeiramente por carta com aviso de recebimento. Se infrutífera a tentativa, cópia
do presente valerá como mandado. Expeça-se folha de rosto. Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias,
intime-se o exequente a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Não sendo a parte ré localizada, defiro
desde já a realização de pesquisas pelos sistemas InfoJud, SisbaJud e RenaJud, se requeridas. Intime-se. - ADV: RICARDO
ARANTES DE ANDRADE (OAB 173809/SP)
Processo 0002975-70.2021.8.26.0127 (processo principal 1009120-62.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Oclair Santos Grangeia - Cris Marinho Arquitetura e Merchandising EIRELI - - Francisco de Salles Bittencourt
dos Reis - - Cristina Helena da Silva Marinho - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s)
depósito(s) em favor do exequente, conforme formulário apresentado. No mais, tratando-se de obrigação solidária, tem o credor
a prerrogativa de exigir e receber de um ou de todos os devedores, total ou parcialmente o débito (Art. 275 do CC). Assim, tendo
em vista que o exequente pretende o prosseguimento da execução em face de todos os executados, indefiro o pedido formulado
às fls 609/610. Por fim, ciente da interposição de Agravo de Instrumento, mantenho a decisão combatida por seus próprios
fundamentos. A comunicação de eventual atribuição de efeito suspensivo, deverá ser informada pela parte interessada e/ou
ofício do E. TJ-SP. Intime-se. - ADV: MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP), JOÃO GUILHERME PESSINI AMARANTE
MENDES (OAB 436860/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP), MARCIO AMATO (OAB 199215/SP), TIAGO
SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
Processo 0003394-90.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1001838-80.2014.8.26.0127) (processo principal 100183880.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Vistos. Providencie a serventia o lançamento da movimentação correspondente nos autos principais (COMUNICADO CG nº
1789/2017). Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada (Rubens César Ferreira da Paixão),
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