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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2643

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2643

o que lhe permiti buscar uma colocação no mercado de trabalho. Oportunamente, com o oferecimento de contestação pelo
réu e o regular desenvolvimento da fase de instrução, tal pretensão poderá voltar a ser apreciada por este Juízo. 4- CITE-SE
o requerido para os atos da ação proposta, ficando advertido que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias,
desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a
presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV:
ANTONIO FINOTTI JUNIOR (OAB 282290/SP), RODRIGO MARTINS MATSUMOTO (OAB 173535/SP)
Processo 1001706-86.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Simões Kroger - Vistos. Manifeste-se a
requerente, no prazo de 05 dias, sobre as respostas aos ofícios juntados aos autos às fls. 253/256. P. e Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 1002019-42.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.H.R. - C.A.R.C. - Vistos. Concedo
às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol,
nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto,
informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as
informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista
dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que
se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP),
CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
Processo 1002155-39.2022.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edimilson Alves Farias - - Fabiana
Alves Farias Santos - - Sonia Alves Farias Duarte - Defiro a pesquisa dia Sistema Sisbajud para fins de localizar eventuais
saldos, aplicações financeiras, ações em nome dos “de cujus” Gerson (fl. 12) e Vicência (fl. 16) com a resposta dê-se ciência
ao inventariante para que se manifeste em cinco dias. No mais, cumpra o inventariante integralmente a decisão de fls. 112.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROSANA DA SILVA PACHECO (OAB 241550/SP),
DIEGO ARAUJO TEIXEIRA (OAB 331305/SP)
Processo 1002389-21.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1009107-79.2020.8.26.0348 - 2ª Vara da
Família e Sucessões) - Miguel Cordeiro da Silva - - Vanessa Cordeiro da Silva - Vistos. Fls. 47/52: Tendo em vista a informação
de que as partes formularam acordo nos autos de origem, devolva-se a presente carta precatória ao e. Juízo deprecante, com
as nossas homenagens. P. e Int. - ADV: FÁBIO PÉRICLES RIBEIRO JOSÉ (OAB 459359/SP)
Processo 1002543-39.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.S.B. - Recebo a petição de fls.39
e os documentos que a acompanharam como aditamento à inicial 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ante o teor
da Súmula nº 358 do STJ, a qual firmou entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do contraditório antes de
suspender a obrigação alimentar devida ao filho que atingiu a maioridade. 3. Deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa
referente a expedição da carta de citação, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar o ato citatório 4. Cumprida a determinação
anterior, cite-se o(a) requerido(a), por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar
contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde
que o faça através de advogado, sob pena de revelia. - ADV: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 1003679-71.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.L.S.L. - Vistos. 1- Fls. 33/45: Manifeste-se
o(a) requerente em réplica. 2- Abra-se vista à Defensoria Publica. P. e Int. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/
SP)
Processo 1003863-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.S.G. - M.G.F. - Vistos. Concedo
às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol,
nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto,
informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as
informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista
dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/
SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 1004002-13.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.C. - - M.B.C. - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. 2- Estando preenchidos os requisitos legais, como também havendo um
mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade,
fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou decorrente de
benefício previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), no montante correspondente a 30% (vinte e cinco
por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, entendida a expressão rendimentos líquidos como sendo o valor bruto de sua
remuneração mensal menos os descontos legais obrigatórios de INSS e IR, percentual este que incidirá sobre todos os salários,
horas extras regulares, adicional noturno, férias, 13º salário e eventuais gratificações extraordinárias, inclusive PLR e outros
bônus, ainda que pagos apenas de forma apenas eventual, excetuando-se verbas rescisórias, FGTS e multa respectiva e outras
verbas de natureza indenizatória; no caso do réu estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício
em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 70% (quarenta
por cento) do valor do salário-mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em
conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a
contra-entrega de recibo. 2- Designo audiência prévia de conciliação para o dia 07 de junho de 2022, às 16:00 h, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a
Defensoria Pública), Centro, Osasco. 3- Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena
de revelia. 4- A representante do(a) autor(a) deverá comparecer independentemente de intimação, incumbindo ao advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5- As partes ficam cientes da possibilidade
de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de
gratuidade. 7- Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO VALENTIM BASTOS (OAB
338402/SP)
Processo 1005338-18.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.P. - Vistos. 1- Defiro os beneficios da
justiça gratuita ao(à) requerido(a). Anote-se. 2- Fls. 33/34: Manifeste-se o(a) requerente em réplica. 3- Abra-se vista à Defensoria
Publica. P. e Int. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1006183-50.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.C.S. - Vistos. 1- Defiro os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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