TJSP 16/05/2022 - Pág. 377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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50 e 69 (in fine) já foi objeto de levantamento pelo credor (pág. 125). Feitos tais esclarecimentos, providencie a Serventia a
alteração da nomenclatura dos documentos de págs. 82/91 para “documentos diversos” (código 8004), a fim de aperfeiçoar a
compreensão dos atos praticados, advertindo-a adotar este padrão para os casos de desbloqueio. No mais, acolho o pedido de
págs. 133/138, devendo a zelosa Serventia providenciar o cancelamento das restrições referentes à conta indicada na pág. 56
(Banco BMG), cancelando-se, se necessário, a repetição programada. I. - ADV: KLEBER DA SILVA BARBOSA (OAB 426903/
SP), CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP), EDUARDO APARECIDO DE AZEVEDO (OAB 431015/SP)
Processo 1008495-41.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Leilão Brasil - Irani Flores - - Felipe Domingos Perigo - Vistos. - Páginas 256/257: assinei o Auto de Arrematação nesta data. Na
diretriz do artigo 903, §§ 1.º e 2.º, do CPC., aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias. I. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP),
ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), MARINA NOGUEIRA RODERO (OAB
345093/SP)
Processo 1009659-70.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Vitor Belarmino da Cruz
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Parte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros. Nº da CDA:
1339681059 - ADV: VINICIUS KAUE LIMA DE MELO (OAB 432497/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1010569-34.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sara Becária Rodriges
Vieira - João Gilberto Venerando da Silva - Parte: João Gilberto Venerando da Silva. Nº da CDA: 1339681159 - ADV: JOÃO
GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), ALEXANDRE HENRIQUE FRIGIERI (OAB 426483/SP)
Processo 1011229-28.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Petição de pág. 108: Providencie-se a juntada da minuta do acordo em 15 dias. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011279-54.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Cheque - João Tertuliano da Cruz Filho - Bruno David
Galliani e outro - Vistos. - Cotejando o relatório juntado (pág.141), com a documentação antes apresentada, é possível concluir
que os valores bloqueados em nome do acionado BRUNO, no Banco Itaú (R$ 7.949,75), tem origem salarial e são, portanto,
impenhoráveis (art. 833, IV, CPC). Acolho, assim, o pedido de págs. 115/118. Providencie-se o cancelamento do bloqueio. No
mais, nos termos da decisão de pág. 113, ficam os executados intimados dos demais valores bloqueados. Aguarde-se eventual
manifestação. I. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), SAMARA SMEILI
ASSAF (OAB 335269/SP), CRISTIANE ZOTTI (OAB 379868/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
Processo 1012961-10.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Carlos Jose dos Santos
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. - Ciência às partes do v.Acórdão de págs. 161/170. Por oportuno, convém
mencionar que não havia notícia, nos autos, da interposição do agravo de instrumento, nem da decisão monocrática que
concedeu efeito ativo ao agravo do autor (págs. 161/163), autorizando a consignação das parcelas mensais. Aguarde-se, no
mais, o prazo assinado na decisão de pág. 158. I. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1015487-86.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Floricultura Matsumoto Ltda Me - - Antonio Akira Matsumoto Junior - - Rosangela de Fatima Padovani Matsumoto - - A.A.M.
- NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0002399-22.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 1012700-45.2021.8.26.0037) (processo principal 101270045.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vinicius Kaue Lima de Melo - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. - Trata-se de Cumprimento de sentença apresentado por Vinicius Kaue
Lima de Melo contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II. Registre-se que o funcionamento
do SAJ foi agora restabelecido, ainda de modo precaríssimo, viabilizando o acesso aos autos digitais e a apreciação deste
processo somente nesta oportunidade. Considerando a petição de págs.10 e o efetivo levantamento do valor depositado, declaro
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a executada, na pessoa do seu advogado, via DJE, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação
da execução, no valor de R$ 159,85 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da
Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de
ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia para pagamento, a devedora deverá acessar o Portal
de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão “Emissão de Guias”. Decorridos, sem a comprovação
do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto,
o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e
despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado
Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). P.R.I. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), VINICIUS KAUE LIMA DE MELO (OAB 432497/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0002490-15.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 1000070-20.2022.8.26.0037) (processo principal 100007020.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vinicius Kaue Lima de Melo - Recovery do Brasil Consultoria
S.A. - Vistos. - Trata-se de Cumprimento de sentença apresentando por Vinicius Kaue Lima de Melo contra Recovery do Brasil
Consultoria S.A. Registre-se que o funcionamento do SAJ foi agora restabelecido, ainda de modo precaríssimo, viabilizando o
acesso aos autos digitais e a apreciação deste processo somente nesta oportunidade. Considerando a petição de págs.10 e o
efetivo levantamento do valor depositado, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a devedora, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para
pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 159,85 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º
11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta
(60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa; para emissão e impressão da guia
para pagamento, a devedora deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão
“Emissão de Guias”. Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na
dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019. Oportunamente, com o trânsito em
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