TJSP 16/05/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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Raimundo - - Denise Mariano das Neves - - Roberli Fernando Mariano das Neves - - Gislaine Mariano das Neves - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente
de intimação. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000718-96.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.T.O. - F.M.S. e outro
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000720-95.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.L. - I.O.L. - Vistos. Oficie-se,
como requerido. No mais, dê-se vista à requerente acerca do depósito comprovado à fl. 250. Int. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN
MARIOTO (OAB 294088/SP), VALDIRENE LINS DE SALES (OAB 433704/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000814-48.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Luis Henrique de Mello - Vistos. Observo que o feito encontra-se arquivado provisoriamente, por força da decisão de fl. 193.
Tendo em vista o Comunicado nº 47/2022, que alterou o Comunicado 211/2019, não é mais necessário o recolhimento da taxa
de desarquivamento em processos arquivados provisoriamente, conforme artigos 176 e 179 do NSCGJ. Assim, desarquivem-se
os autos. Fls. 196/197: a exequente vem informar o descumprimento do acordo homologado nos autos, requerendo a intimação
postal do executado. Entretanto, observo que o executado possui advogadas devidamente constituídas nos autos (fl. 109).
Assim, intime-se o executado, pelo DJE, para comprovar o pagamento do débito remanescente (R$ 6.753,68 - fl. 198), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000833-49.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Irene Leme de Moraes
Periani - Banco VotorantimS/A - Autora, providencie juntada do recolhimento das despesas processuais, tendo em vista o
indeferimento da gratuidade da justiça. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000888-73.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
dos Santos Tinto - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 508/510: No prazo legal, manifestem-se as partes. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP)
Processo 1000899-05.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Roberto Perussi - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl. 459: diante da manifestação do exequente, requerendo o levantamento do
valor depositado pela executada à fls. 451/452 e a extinção do feito pelo pagamento, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 460. Após, intime-se a executada para recolhimento das custas finais
em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1000971-50.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Maikon Willian dos Santos Cardoso
- Vistos. Fl. 60: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, retome
o pagamento das parcelas da pena de multa, sob pena de penhora de bens. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
Processo 1001057-84.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elias Taveira de
Freitas - - Light Conteúdo - vistos. fls. 104/107: segundo inteligência do artigo 831 do cpc, a penhora recairá sobre tantos bens
quantos bastem para satisfação da execução. assim, tendo em vista o valor do débito exequendo apontado na planilha de fl.
66, a fim de se evitar excesso de execução, deverão apontar os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre qual(is) dos
veículos pretende recaia a penhora pleiteada nos autos, justificando. vindo, tornem novamente conclusos. intime-se. - ADV:
THIAGO FERREIRA NOVAIS (OAB 432879/SP)
Processo 1001072-87.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Gabriel Rodrigues Silva - Vistos. Fl.
87: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, retome o pagamento
das parcelas da pena de multa, sob pena de penhora de bens. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001085-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ielma Anselmo Ferreira de Lima - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Considerando a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações
proferidas neste processo (vide fls. 193/195, 287/288 e 291), porém, anotando que é necessário que o órgão designe perito,
data e que elabore laudo pericial, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino, por derradeiro, que:
1 - EXPEÇA-SE NOVO OFÍCIO requisitando a indicação de perito e a redesignação de data para realização do exame, nos
termos da decisão de fl. 189. Após, aguarde-se a resposta por 60 (sessenta) dias. Caso não haja resposta, independentemente
de nova determinação: 2 - Servirá a presente como carta precatória para intimação do IMESC, de forma pessoal, por seu diretor
ou substituto, para que cumpra a determinação judicial, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da apuração
do crime de desobediência e infração administrativa, além de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher os dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais), certificando. ENDEREÇO
A SER DILIGENCIADO: IMESC 6ª Região Administrativa Judiciária - Rua Otto Benz, 955 - Nova Riberânia - Ribeirão Preto-SP
CEP 14096-580 Tel. (16) 3629-0004 - ramal 6213. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP)
Processo 1001103-73.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.S.T. - Vistos. Ante a manifestação da
parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas pelo autor, observada a gratuidade concedida. Sem condenação
em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ISAIAS DOS
SANTOS (OAB 303976/SP)
Processo 1001118-42.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
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