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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 891

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

891

Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrido: Antonio Roberto Gonçalves dos Santos - O julgamento do recurso foi
retirado da pauta do dia 26 de maio de 2022. Assim, o julgamento será redesignado e incluído em nova pauta, a ser designada
publicada no DJE, oportunamente. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: João Francisco Junqueira E Silva (OAB: 247027/SP)
- ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 16983/PE) - Clóvis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/
PE) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP)
Nº 1001963-80.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Unimed de
Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Maria Elza Bussadori - O julgamento do recurso foi retirado da pauta
do dia 26 de maio de 2022. Assim, o julgamento será redesignado e incluído em nova pauta, a ser designada publicada no
DJE, oportunamente. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: João Francisco Junqueira E Silva (OAB: 247027/SP) - ANTONIO
EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 16983/PE) - Clóvis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Fabricio
Assad (OAB: 230865/SP) - Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP)
Nº 1002018-79.2020.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Cleuza Ferreira
da Silveira - Recorrida: Banco Pan S/A - O julgamento do recurso foi retirado da pauta do dia 26 de maio de 2022. Assim, o
julgamento será redesignado e incluído em nova pauta, a ser designada publicada no DJE, oportunamente. - Magistrado(a)
Andréa Schiavo - Advs: Rui Cesar Lenhari (OAB: 265046/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Nº 1002854-04.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Unimed de
Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrida: Natalina Marini - O julgamento do recurso foi retirado da pauta do
dia 26 de maio de 2022. Assim, o julgamento será redesignado e incluído em nova pauta, a ser designada publicada no DJE,
oportunamente. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 16983/PE) Clóvis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - Fabricio Assad
(OAB: 230865/SP)
Nº 1003061-03.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Unimed de
Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Recorrido: Antonio Miola - O julgamento do recurso foi retirado da pauta do
dia 26 de maio de 2022. Assim, o julgamento será redesignado e incluído em nova pauta, a ser designada publicada no DJE,
oportunamente. - Magistrado(a) Jorge Luís Galvão - Advs: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 16983/PE) Clóvis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - Fabricio Assad
(OAB: 230865/SP)
Nº 1003965-57.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Taquaritinga - Recorrido: Bruno Pongeluppe Patti - O julgamento do recurso foi retirado da pauta do dia 26 de maio
de 2022. Assim, o julgamento será redesignado e incluído em nova pauta, a ser designada publicada no DJE, oportunamente.
- Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) - Miquéias José Sobral (OAB:
364791/SP) - Paulo Sergio Moreira da Silva (OAB: 165937/SP) - Danilton Rissi Vettoretti (OAB: 237490/SP) - Adriana de Souza
Vieira Davoglio (OAB: 254043/SP) - Gustavo Henrique Schneider Nunes (OAB: 185896/SP) - Viviane de Souza Vieira (OAB:
251700/SP)
Nº 1500123-57.2018.8.26.0368 - Processo Digital - Apelação Criminal - Monte Alto - Apelante: J. P. - Apelada: U. R. - O
julgamento do recurso foi retirado da pauta do dia 26 de maio de 2022. Assim, o julgamento será redesignado e incluído em nova
pauta, a ser designada publicada no DJE, oportunamente. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Natália Carolina Alves de
Souza (OAB: 366373/SP) - Marta Maria Gomes dos Santos (OAB: 207423/SP) - SIDNEI APARECIDO DA SILVA - PM MARCELO
DE CARVALHO RUY - PM - LEANDRO RODRIGO CONSTANCIO - Pm - Leandro Jose Oliveira - Rafael Cestari - Rafael Lucas
Poles (OAB: 291423/SP) - Jair Jaloreto Junior (OAB: 151381/SP) - ENIO RODRIGUES DE JESUS - Valdeci Bergamo - Robson
Jose Miranda
DESPACHO
Nº 0000003-02.2022.8.26.9049 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Jaboticabal Requerente: F. P. do E. de S. P. - Requerente: S. P. P. - S. - Requerente: H. das C. da F. de M. de B. - H. - Requerida: A. C. T. F.
S. - Requerido: A. A. T. - Requerido: A. de J. S. - Requerido: C. A. M. - Requerido: C. A. C. L. - Requerida: C. M. V. S. - Requerido:
C. M. da S. - Requerida: E. R. L. P. - Vistos. Nos termos do que determina o §3º, do art.6º, da Resolução nº 553/2011, intime-se
a parte contrária da interposição do presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, bem como para que, querendo,
manifeste-se no prazo de 10 dias. Após, preenchidos os requisitos iniciais de admissibilidade, encaminhe-se à Seção de Apoio
da Turma de Uniformização. Int. - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/
SP) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP)
Nº 0000101-28.2020.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Francisca Gomes
de Souza - Recorrida: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA - Recorrido: Casteletti & Correa Comércio
Ltda. ME - Recorrido: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela
parte autora, com base no art. 102, inciso III, alínea a, da lei maior, aduzindo violação a dispositivos constitucionais e presença
de repercussão geral. A parte contrária, devidamente intimada, apresentou as suas contrarrazões. É o relatório. Fundamento
e decido. O recurso não merece seguimento. De fato, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do ARE748371,
correspondente ao Tema 660, no regime de repercussão gera, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão,
firmando a seguinte tese: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e
dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral,
nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Some-se, ainda, o fato de
que eventual revisão do entendimento exarado no v. Acórdão atacado importaria em reexame de provas, o que não se admite
em sede excepcional do apelo extremo, consoante Súmula 279 da Suprema Corte, segundo a qual para simples reexame de
prova não cabe recurso extraordinário. Ademais, o Supremo Tribunal Federal tem decidido de maneira reiterada no sentido
da impossibilidade de admissão de Recurso Extraordinário contra decisões do Juizado Especial, quando a questão tiver sido
decidida à luz de legislação infraconstitucional e eventual violação de dispositivos constitucionais só tiver ocorrido de maneira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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