Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 17/05/2022 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

1330

compromisso de compra e venda, não houve mudança quanto às ações relativas a compra e venda e adjudicação compulsória,
que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos (cf.
Resolução nº 813/2019), exatamente como retratado no pedido inicial, o que, por si só, já define a competência da 1ª Subseção
de Direito Privado para apreciação da matéria objeto dos presentes autos. Sobre o tema, confiram-se julgados no âmbito do C.
Grupo Especial da Seção do Direito Privado: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Apelação interposta nos autos de ação ordinária
de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas Distribuição do recurso à 7ª Câmara de Direito Privado, que dele não
conheceu e determinou a remessa para uma dentre as Câmaras 25ª a 36ª Conflito suscitado pela 32ª Câmara de Direito Privado
Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria Litígio que visa a
rescisão de instrumento de compra e venda de imóvel ante o desinteresse do autor pela continuidade do contrato Inexistência
de discussão acerca da cláusula de alienação fiduciária e prevenção Competência da Subseção I de Direito Privado Art. 5°,
inciso I.25, da Resolução n° 623/2013 Conflito julgado procedente e declarada a competência da 7ª Câmara de Direito Privado,
a Suscitada (TJSP, Conflito de competência n. 0046912-94.2019.8.26.0000, rel. Correia Lima, Grupo Especial da Seção do
Direito Privado, j. 06/02/2020). Conflito de competência entre a 6ª Câmara de Direito Privado e a 31ª Câmara de Direito Privado
- Pretensão de rescisão de contratos imobiliários firmados em dois instrumentos particulares de escritura de compra e venda
de imóveis (lote de terreno), com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento e outras avenças - Não obstante a
regra interna que estabelece a competência da Terceira Subseção de Direito Privado, para o julgamento de ações e execuções
oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia, o litígio não alcança esse tema - Competência da
Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, item I.25, da Resolução 623/2013 - Conflito dirimido e julgado
procedente, fixando a competência da Câmara suscitada (TJSP, Conflito de competência n. 0058269-76.2016.8.26.0000, rel.
Grava Brazil, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 16/12/2016) Aliás, seguem os casos a seguir envolvendo o mesmo
empreendimento, em ações também voltadas a revisão/rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, in verbis: Processual.
Competência recursal. Demanda revisional de contrato de compra e venda definitiva de bem imóvel. Negócio que não se
confunde com compromisso de compra e venda, não sendo alcançado assim pela competência comum prevista na Resolução
nº 813/2019, que alterou a Resolução nº 623/2013, ambas do TJSP. Ausência de discussão, ademais, sobre a cláusula adjeta
de alienação fiduciária. Matéria afeta à Primeira Subseção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5º,
I.25, da Resolução nº 623/2013. Agravo não conhecido, com determinação de redistribuição (TJSP, Agravo de Instrumento n.
2193926-77.2021.8.26.0000, rel. Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos e tutela antecipada Decisão que deferiu a tutela
antecipada para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e determinar a abstenção de restrição ao crédito em relação
aos autores Recurso da ré - Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia - Ausência
de competência recursal desta Câmara - Ação relativa a compra e venda de bem imóvel com pacto de alienação fiduciária
-Matéria afeta à competência de uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça
- Aplicação da Resolução nº 623/2013, alterada pela Resolução nº 813/2019 do Órgão Especial desta Corte - Determinada
a redistribuição do recurso Recurso não conhecido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2053921-39.2020.8.26.0000, rel. Achile
Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13/07/2020). Por conseguinte, não conheço do recurso e devolvo os autos para fins de
redistribuição para uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I - DPI (1ª a 10ª), com competência para processar e julgar o
feito. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Lanca Lopes Monção (OAB: 355863/SP) - Geison Monteiro de Oliveira (OAB:
326715/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1005254-06.2020.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Dierson Pollizzi Vieira da
Silva - Apelado: Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento SPE Ltda - VISTO. Não conheço do recurso. No caso dos autos, com
relação ao imóvel adquirido pelo autor, ora apelante, já foi lavrado instrumento particular de compra e venda com força de
escritura pública, conforme expressamente consta da averbação da matrícula do imóvel (fls. 71/76 dos autos originais). Dessa
forma, o autor pretende, na realidade, a revisão do contrato de compra e venda propriamente dito, na medida em que este
substitui o compromisso anteriormente firmado, tanto que ele já consta como proprietário do imóvel (cf. pág. 73, R.05/178.977)
Nesse sentido, a despeito da alteração da Resolução nº 623/2013, referente a competência para processar e julgar as ações de
compromisso de compra e venda, não houve mudança quanto às ações relativas a compra e venda e adjudicação compulsória,
que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos (cf.
Resolução nº 813/2019), exatamente como retratado no pedido inicial, o que, por si só, já define a competência da 1ª Subseção
de Direito Privado para apreciação da matéria objeto dos presentes autos. Sobre o tema, confiram-se julgados no âmbito do C.
Grupo Especial da Seção do Direito Privado: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Apelação interposta nos autos de ação ordinária
de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas Distribuição do recurso à 7ª Câmara de Direito Privado, que dele não
conheceu e determinou a remessa para uma dentre as Câmaras 25ª a 36ª Conflito suscitado pela 32ª Câmara de Direito Privado
Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria Litígio que visa a
rescisão de instrumento de compra e venda de imóvel ante o desinteresse do autor pela continuidade do contrato Inexistência
de discussão acerca da cláusula de alienação fiduciária e prevenção Competência da Subseção I de Direito Privado Art. 5°,
inciso I.25, da Resolução n° 623/2013 Conflito julgado procedente e declarada a competência da 7ª Câmara de Direito Privado,
a Suscitada (TJSP, Conflito de competência n. 0046912-94.2019.8.26.0000, rel. Correia Lima, Grupo Especial da Seção do
Direito Privado, j. 06/02/2020). Conflito de competência entre a 6ª Câmara de Direito Privado e a 31ª Câmara de Direito Privado
- Pretensão de rescisão de contratos imobiliários firmados em dois instrumentos particulares de escritura de compra e venda
de imóveis (lote de terreno), com pacto de alienação fiduciária em garantia de pagamento e outras avenças - Não obstante a
regra interna que estabelece a competência da Terceira Subseção de Direito Privado, para o julgamento de ações e execuções
oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia, o litígio não alcança esse tema - Competência da
Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, item I.25, da Resolução 623/2013 - Conflito dirimido e julgado
procedente, fixando a competência da Câmara suscitada (TJSP, Conflito de competência n. 0058269-76.2016.8.26.0000, rel.
Grava Brazil, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 16/12/2016) Aliás, seguem os casos a seguir envolvendo o mesmo
empreendimento, em ações também voltadas a revisão/rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, in verbis: Processual.
Competência recursal. Demanda revisional de contrato de compra e venda definitiva de bem imóvel. Negócio que não se
confunde com compromisso de compra e venda, não sendo alcançado assim pela competência comum prevista na Resolução
nº 813/2019, que alterou a Resolução nº 623/2013, ambas do TJSP. Ausência de discussão, ademais, sobre a cláusula adjeta
de alienação fiduciária. Matéria afeta à Primeira Subseção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo