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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 2029

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TJSP 17/05/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

2029

de R$2.238.96, atualizado até a data do efetivo pagamento, débito este apurado nos termos do acordo (fls. 02), devendo tal
pagamento ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC e
prosseguimento da execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: KIVIA LAINE
DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 0003747-02.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000343-88.2021.8.26.0283 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITIRAPINA SP) - Gustavo Manduca Ferreira ME - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: MARCELO MESQUITA JÚNIOR
(OAB 358281/SP)
Processo 0004504-64.2020.8.26.0320 (processo principal 1006581-63.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Hansen - Buffet e Salão Eventos Aliança - Ante o resultado negativo da pesquisa
Sisbajud de fls. 40/41, concedo à exequente o prazo de 10 dias para que indique a localização de bens à penhora, sob pena
de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI
(OAB 36994/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP)
Processo 0008458-84.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Apple Computer Brasil Ltda (Apple Brasil) - Atente-se a requerida de que o autor já foi devidamente intimado à fl.
133, desde o dia 30/04/2022, nos termos do despacho de fl. 127, para não obstar a retirada do produto, e este forneceu suas
informações para contato às fls. 134/147, devendo a ré agendar a coleta do produto defeituoso, diretamente junto ao mesmo,
sem necessidade de nova intervenção deste juízo, dentro do prazo de 30 dias concedido, já em curso, sob pena de preclusão. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0010387-31.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Dimas Nunes Bispo - Nota
de Cartório: “Certidão de honorários expedida. Retirar em Cartório ou proceder sua impressão no sistema do Tribunal.” - ADV:
MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1001175-90.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandre Luis Ferreira
- - Ana Cristina Krambeck Ferreira - Ciência aos autores acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico às fls.
107/108. Adite-se o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, instruindo-o com cópia da petição de fls. 103/104,
para seu cumprimento integral pelo oficial de justiça, devendo este contactar previamente o patrono do credor, valendo-se das
informações contidas no rodapé da referida petição, para agendar a data e hora em que o exequente acompanhará a realização
das diligências determinadas às fls. 89/90. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1002150-15.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Roger Dutra Bueno
- Am - Motors, Parts &service Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 151/153: Indefiro o parcelamento do débito pretendido
pela requerida, ante a discordância manifestada pelo autor às fls. 157/162. O artigo 916 do CPC invocado pela ré somente
se aplica ao rito de execução de título extrajudicial, sendo vedado expressamente sua aplicação ao rito do cumprimento de
sentença, conforme § 7º do referido artigo. No mais, tendo em vista que a fase de conhecimento já se encerrou, para o regular
processamento do pedido de execução formulado pelo autor, deverá o interessado promover o peticionamento devidamente
instruído com o cálculo atualizado do débito, por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Prazo: 30 dias. Cumprida a providência,
prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), BÁRBARA BREDA FABER (OAB
426548/SP)
Processo 1002159-11.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdeci Augusto Aparecido
- Fl. 107: Indefiro, vez que não houve ainda transferência de valores penhorados, para conta judicial vinculada ao presente feito.
Anoto que o exequente deverá aguardar o processamento do ofício protocolado à fl. 105, acompanhando-o diretamente junto ao
MM. Juízo onde a penhora no rosto dos autos foi anotada, devendo informar no presente feito, quando houver, naqueles autos,
notícias do seu efetivo cumprimento. - ADV: VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1002557-84.2022.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Marcus Vinicius D Onofrio - Claudemir Lopes
da Silva Toldos Me - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 30 dias, manifestarse em termos de prosseguimento, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. A inércia acarretará no
arquivamento dos autos - ADV: MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1002619-27.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Arlette Gama de Araujo
Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o pedido de restituição da taxa não utilizada, anoto que nos termos do Comunicado CG nº
2199/2021 foi implementada pelo SAJ/PG 5 a funcionalidade “queima automática” da guia DARE, estando portanto “queimada”
a guia de fl. 124. Sendo assim, providencie a serventia abertura de chamado, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, para
o cancelamento da queima da referida guia, para futura solicitação da restituição junto à SEFAZ por parte do interessado. Após,
expeça-se certidão, em favor do requerido Banco do Brasil S.A., acerca da não utilização das custas recolhida às fls. 124/125,
visando instruir pedido de restituição da referida quantia junto ao órgão arrecadador competente. Cumprida as providências,
nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002934-55.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gislaine
Viana de Almeida - - Guilherme Almeida Souza - - Franciny Almeida Souza - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - B2W
VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada
para, no prazo de 30 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando-se as orientações do Comunicado CG nº
1789/2017. A inércia acarretará no arquivamento dos autos - ADV: ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 1003747-82.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Miguel e Rocha
Equipamentos Eletrônicos Ltda - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e proposta de acordo no prazo de cinco dias.
- ADV: MARIANA BUENO FRANCESCATO (OAB 433043/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
Processo 1004200-77.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Diego
Aparecido Souza - Unip - Universidade Paulista (Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Assupero) Recebo a petitório como embargos de declaração e dou provimento para sanar a omissão e acrescentando-se, ao seu final,
a seguinte redação: “(...) para condenar a requerida a efetuar a matrícula do requerente, na forma pretendida na inicial até a
conclusão total do curso, bem como reconhecer como indevida qualquer disposição contratual em sentido contrário.” No mais,
persiste a sentença tal como lançada. Intime-se e retifique-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), ANDRÉIA
APARECIDA BATISTA DE ARAUJO MENDES (OAB 278173/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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