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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 2246

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TJSP 17/05/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

2246

Processo 1003392-52.2021.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - S.B.S. - N.E.F.T. - Vistos. Informem, as partes,
se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem-nas, indicando a necessidade, bem como qual o ponto
controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente
em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para
saneamento. Intime-se. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1006596-09.2016.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - D.D.P.S. - D.N.P. - Vistos. Conclusos por
equívoco. Aguarde-se a manifestação das partes (fls.306/207) acerca do laudo pericial apresentado. Sem necessidade de
intimação. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), JOSÉ PENHA FERREIRA JUNIOR (OAB 366515/SP),
CLEIDE TERESINHA DOS SANTOS (OAB 51581/SP)
Processo 1026877-82.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Espólio de Gerard Jean Andre Paris - Ciência da certidão de Oficial de Justiça às fls. 48. Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
requerente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: GREGORIO ZI SOO KIM
(OAB 259709/SP)
Processo 1500491-11.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.B.C.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu DANIEL BRANCO CORREA à pena de 2 anos
e 6 meses de reclusão, 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 37 dias-multa, no valor mínimo legal
(artigo 49, caput e parágrafos do Código Penal), por ser incurso nas sanções do artigo 155, caput, artigo 147-A, §1º, inciso
II, artigo 147-B, todos do Código Penal e artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69, do Código Penal. O réu
poderá recorrer em liberdade, diante da fixação de regime inicial de cumprimento de pena aberto. Expeça-se alvará de soltura
clausulado. Ainda, atendendo a nova redação do artigo 387, § 2º, Código Processual Penal, dada pela Lei 12.736/12, deixo de
proceder à detração da pena, ante a inconstitucionalidade do dispositivo, por violar os princípios da individualização da pena,
do juiz natural e da igualdade, uma vez somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os
requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar
até o final do cumprimento da pena. Não se pode, dessa maneira, vincular à progressão de regime um mero procedimento
de cálculo aritmético de cumprimento de pena, ignorando o mérito do sentenciado e, verdadeiramente, negando vigência ao
que estabelece o artigo 112, da Lei de Execução Penal, que não se encontra revogado. Ademais, ainda que assim não fosse,
observo que, embora se possa saber o tempo que o réu permaneceu custodiado, não dispõe esta magistrada de informações
seguras sobre a satisfação dos demais requisitos para a detração da pena ou eventual progressão de regime, o que reforça
a tese de que a avaliação dos requisitos indispensáveis à concessão desses benefícios somente é possível pelo Juízo da
Execução da pena, nada se podendo fazer neste momento do processo. Deixo de fixar indenização mínima à vítima, visto que
não houve pedido nesse sentido, em homenagem aos princípios do contraditório e da congruência. Precedentes do STJ. Custas
e demais despesas pelo réu, ressalvada hipótese de gratuidade processual (artigo 804, do Código de Processo Penal). Após o
trânsito em julgado: Proceda-se à atualização da pena de multa, intimando-se a seguir o réu para o respectivo pagamento, nos
termos do artigo 50, do Código Penal e artigo 686, do Código de Processo Penal; Anote-se a suspensão dos direitos políticos do
réu, a teor do inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal; Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando
sobre a condenação do réu; Expeça-se guia de execução penal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.I.C. - ADV: RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/SP), ELISA KLAVIN INNOCENTI (OAB 406455/SP), JOÃO
CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), ANDERSON
ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 1500491-11.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.B.C.
- SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu DANIEL BRANCO CORREA à
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 37 dias-multa, no valor
mínimo legal (artigo 49, caput e parágrafos do Código Penal), por ser incurso nas sanções do artigo 155, caput, artigo 147-A,
§1º, inciso II, artigo 147-B, todos do Código Penal e artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69, do Código Penal.
O réu poderá recorrer em liberdade, diante da fixação de regime inicial de cumprimento de pena aberto. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. (...) - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA
(OAB 377752/SP), JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP), ELISA KLAVIN INNOCENTI (OAB 406455/SP),
RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/SP)
Processo 1502415-91.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - HERBERT
GUILHERME DA SILVA - Vistos. Não há inépcia a ser reconhecida, já que na denúncia há suficiente descrição do fato imputado
ao réu, com respectivas circunstâncias e condições, inclusive a possibilidade o exercício da ampla defesa. Designo Audiência
de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 07 de julho de 2022, às 14h00min. Providencie-se o agendamento da audiência
junto ao estabelecimento prisional e, em seguida, intime-se e requisite-se o réu. Encaminhe-se link para o defensor. Quanto aos
policiais arrolados, deverão ser encaminhados links para os respectivos endereços eletrônicos, além de serem requisitados.
Caso sejam desconhecidos os e-mails, no mesmo ofício deverão ser solicitados, com prazo de resposta de 05 (cinco) dias,
consignando-se que caso não sejam informados ou se assim se preferir será enviado link para o endereço eletrônico do batalhão/
delegacia. Quanto às demais testemunhas e/ou vítimas arroladas pela acusação, tente-se contato telefônico, se possível, e, em
caso negativo, expeçam-se mandados e/ou precatórias para que, além da intimação, sejam colhidos os e-mails e telefones.
Observe-se o endereço de D. às fls. 89/90. Consigne-se, desde logo, que informações quanto ao acesso ao sistema Microsoft
Teams podem ser buscadas no site do Tribunal de Justiça, no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1600896193685. Anote-se, mais, que caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à
internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da
audiência, munido de documento de identidade, de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos. Aquele que, embora
intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. No mais, cobrem-se laudos e certidões porventura
faltantes. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0001106-21.2021.8.26.0338 (processo principal 1002366-24.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.C. - - R.M. - Manifestem-se os autores, ante o decurso do prazo para manifestação da requerida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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