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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 3313

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TJSP 17/05/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

3313

Processo 1025825-19.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Ciência ao exequente sobre as respostas dos ofícios juntados, às fls. 339/342. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1030316-93.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edisson Luiz Stella - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA HELENA
OLIVEIRA CHINELLATO (OAB 56208/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2022
Processo 0001162-13.2022.8.26.0405 (processo principal 0008143-44.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Banco
Bradesco S/A - Lazaro de Deus Vieira Neto e outro - Vistos. Na liquidação julgado houve bloqueio de valores via sistema
SISBAJUD, sobre o qual se manifestou a parte executada (fls.25/26), concordando com a liberação do valor referente à
execução em favor do exequente, bem como a liberação do saldo remanescente bloqueado. Assim, cumprida a obrigação,
julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente, mediante juntada
do formulário MLE. Libere-se o saldo remanescente bloqueado junto à conta do executado. Determino que, publicada a sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos
autos principais. P.I. - ADV: LUCIANO MACHADO PAÇÔ (OAB 23262/GO), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0001884-81.2021.8.26.0405 (processo principal 1000306-08.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho - Gafisa Spe-116 Emp. Imobiliários
Ltda - Vistos. Ante a manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial requerida
por Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho contra Gafisa Spe-116 Emp. Imobiliários Ltda, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Não tendo o exequente, no pedido
de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do
C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C. - ADV:
ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0004103-67.2021.8.26.0405 (processo principal 1010664-95.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Raul Vitor Vicente Alves - - Natalia Pereira Abe Alves - Ccdi Jaw Holding Participações
Ltda. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado do acórdão (fls. 464 dos principais), copiado a fls. 115 deste incidente, convertase para “Cumprimento de Sentença” definitivo. Providencie a z. Serventia. 2. No mais, consertados os autos, tornem conclusos
para determinação de expedição do MLE e extinção. Intime-se. - ADV: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0005598-15.2022.8.26.0405 (processo principal 1000082-02.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Incapacidade Laborativa Permanente - Helenildo Pereira de Brito - - Helenildo Pereira de Brito - Vistos. Aguarde-se a
apresentação do cálculo conforme informado pelo executado. Intime-se. - ADV: JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP)
Processo 0006646-09.2022.8.26.0405 (processo principal 1010890-37.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilmar Alves da Silva - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da autarquia junto ao polo passivo da ação. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KAROLINE ROCHA PEREIRA (OAB 288309/SP),
JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP)
Processo 0008337-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1024876-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Condomínio Residencial Pituaçú - Vistos. Pese as razões da exequente, o sistema ARISP é de
acesso livre às partes para realização de pesquisas de bens por meio do seguinte endereço: https://www.registradores.org.
br/CE/DefaultCE.aspx Sua utilização pelo Poder Judiciário somente se dará nas situações em que comprovadamente há
impossibilidade de acesso pela parte ou hipossuficiência financeira, o que não é o presente caso. Assim, aguarde-se por 15 dias
eventual requerimento. Na ausência, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO
(OAB 347975/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP)
Processo 0010308-98.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010308) - Procedimento Sumário - Aniz Rodrigues de Araujo e outro Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da manifestação retro, dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento,
oportunamente proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: SUELY MULKY (OAB 97512/SP), THAIS
VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP)
Processo 0013933-91.2020.8.26.0405 (processo principal 1023210-51.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.B.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO
SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 0015517-62.2021.8.26.0405 (processo principal 1028558-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Angelina Kurkdjian - Ademilsom Aparecido Chiconato - Vistos. 1. Petição de fls. 33 protocolada por
equívoco. Desconsidere-se. 2. No mais, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação acerca das decisão de
fls. 30, encaminhando-se os autos ao arquivo (artigo 921, §§1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
(OAB 150464/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 0016513-94.2020.8.26.0405 (processo principal 1028349-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) móvel(éis) de propriedade da(s) parte(s)
executada(s) Lainha de Sa Comercio de Alimentos Ltda - Descrição do veículo, HONDA/PCX-150, ANO E MODELO 2015,
PLACAS GBP-4849, CHASSI 9C2KF1710FR205253. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845,
§ 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns)
depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações
inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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