TJSP 17/05/2022 - Pág. 3389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
3389
Gordo Filho e outros - Manifeste-se a parte executada sobre petição de fls. 91. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP),
FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 0003664-02.2021.8.26.0132 (processo principal 0003014-86.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Turismo - Anderson Luiz Nogueira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Operadora e Agência de Viagens Viva-E Ltda
e outro - 1- Fls. *:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo
de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor
bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV:
ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), LUCIANO WILLIAMS CREDENDIO TAMANINI (OAB
240632/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0004644-46.2021.8.26.0132 (processo principal 1000681-13.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Renan Pinfildi - Intime-se a parte exequente da Decisão: Diante da inércia da parte devedora,
expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado/transferido para conta judicial, em favor do credor. Tendo em vista a
disponibilização do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente
preenchido no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se provocação da parte por cinco dias. Decorridos sem manifestação,
tornem conclusos para extinção - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB 422103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2022
Processo 0000154-44.2022.8.26.0132 (processo principal 1005099-91.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Carlos Alberto Albiero - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providenciese a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos
de execução de sentença. P.I.C. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA (OAB 427193/SP)
Processo 0000439-37.2022.8.26.0132 (processo principal 1003038-63.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gabriela Centurion Braga - Diante do exposto, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do comunicado conjunto n. 734/2020, e
arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP)
Processo 0000539-89.2022.8.26.0132 (processo principal 1008448-39.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fabricio Assad - - Isabela Lourenço Carvalho - - Luciana Marques de Araujo - - Jair Custodio de Oliveira Filho - Mariana Martins Pereira - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. PIC, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0001126-14.2022.8.26.0132 (processo principal 1004026-84.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Marcio Augusto Bartolo - Manifeste-se o autor acerca do Mandado de
Segurança nº 0046558-22.2010.8.26.0053 citado pela requerida na petição de fls. 27/28, bem como dos processos ns. 004485726.2010.8.26.0053 e 0031205-24.2019.8.26.0053 ambos da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo SP, que tratam da mesma
matéria em questão nestes autos. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0001248-61.2021.8.26.0132 (processo principal 1000817-10.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Matheus Henrique Nogueira Costa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providenciese a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos
de execução de sentença. P.I.C. - ADV: DANIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 190121/MG), LAURA DE MELO JACINTHO (OAB
181910/MG)
Processo 0001362-63.2022.8.26.0132 (processo principal 1008179-63.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Idalina Almeida Teixeira - Bradesco Promotora S/A - Vistos. Após o trânsito em julgado da
sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls.48 dos autos principais, em favor do banco
requerido, ficando intimado a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LEANDRO
DIAS PAULATTI (OAB 368652/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001856-59.2021.8.26.0132 (processo principal 1000561-67.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Milanez de Siqueira - Diante do exposto, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do comunicado conjunto n. 734/2020, e
arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA (OAB 427193/SP)
Processo 0002013-32.2021.8.26.0132 (processo principal 1001888-47.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wagner Martins Lourenço - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA
(OAB 427193/SP)
Processo 0002116-73.2020.8.26.0132/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - João Roberto Alves de Souza HOMMA CAPITAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - Cumpra-se a decisão de fls. 66. - ADV: JOSE ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º