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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 3755

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TJSP 17/05/2022 - Pág. 3755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

3755

35.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rodrigo Glelepi - Cartoon Foto Art Produções Fotográficas
Eireli - Vistos. 1. Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se
que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. 2. Decorrido in albis o
prazo, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias se houve pagamento do débito. Se negativo, tratando-se de pessoa jurídica ou
encontrar-se representado(a) por advogado, deverá apresentar o valor devidamente atualizado. 3. Após, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça, intimando-se o executado como depositário.
Proceda o Oficial de Justiça, desde logo, a constrição sobre bens penhoráveis de propriedade do executado, compatíveis com
o valor da dívida, e, ainda, a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento do executado, nos termos dos artigos 831
e 836, § 1° ambos do Código de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação do executado acerca de eventual
acordo. 4. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu
representante legal, pelo correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Concedo os benefícios do
artigo 212, § 2° do Código de Processo Civil. 6. Proceda a serventia as anotações cabíveis, quanto ao início da execução de
título judicial. Int. - ADV: MARIA EUGENIA CAU (OAB 459031/SP), MESSIAS DUÓ DOS SANTOS (OAB 381089/SP), ROGÉRIO
LEONETTI (OAB 158423/SP), MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0000488-76.2021.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEBORA APARECIDA DOMINGUES Hoteis.com - - Banco Itaubank S.A. - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida ITAÚ
UNIBANCO S.A (fls. 208/219), somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo
legal. Fls. 228/229: diga a requerente. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV:
FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000858-55.2021.8.26.0435 (apensado ao processo 1000208-59.2019.8.26.0435) (processo principal 100020859.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Hamilton Bernardes Junior - Vistos. 1. Intime-se a
executada para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará
na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. 2. Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o credor em
05 (cinco) dias se houve pagamento do débito. Se negativo, tratando-se de pessoa jurídica ou encontrar-se representado por
advogado, deverá apresentar o valor devidamente atualizado. 3. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo
esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça, intimando-se a executada como depositária. Proceda o Oficial de Justiça,
desde logo, a constrição sobre bem(ns) penhorável(is) de propriedade da executada, compatível(is) com o valor da dívida, e,
ainda, a descrição dos bens que guarnecem a residência da executada, nos termos dos artigos 831 e 836, § 1° ambos do Código
de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação da executada acerca de eventual acordo. 4. Do auto de penhora e
avaliação, intime-se a executada para que ofereça impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Concedo os benefícios do artigo
212, § 2° do Código de Processo Civil. 6. Proceda a serventia as anotações cabíveis, quanto ao início da execução de título
judicial. Int. - ADV: ERIC RODRIGO ANNIBAL (OAB 393231/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
Processo 0001004-96.2021.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jam Fabrin Mecânica
Ltda Me - Vistos. Fls. 19/22: recebo Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia as devidas anotações. Designo o
dia 01 de julho de 2022, às 15 horas, para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade presencial. Cite(m)-se e
intime(m)-se. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para agendamento e realização da audiência. ADV: SOFIA SELINGARDI FABRIN (OAB 426972/SP)
Processo 0001006-66.2021.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jam Fabrin Mecânica
Ltda Me - Vistos. Fls. 18/21: recebo Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia as devidas anotações. Designo
o dia 05 de julho de 2022, às 13h30, para audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade presencial. Cite(m)-se e
intime(m)-se. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para agendamento e realização da audiência. ADV: SOFIA SELINGARDI FABRIN (OAB 426972/SP)
Processo 0001204-74.2019.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Julio Cesar
Borgonove - LOJAS CEM - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Procedimento
do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto movido por Julio Cesar Borgonove em face de LOJAS CEM, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado,
cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO
(OAB 135588/SP), MAURO SANCHES (OAB 291878/SP), BRUNA MELSONE FRANCO DE GODOY (OAB 441816/SP)
Processo 0001362-32.2019.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia Jaguari de Energia S.A - Vistos.
A requerente, devidamente intimada para manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, quedou-se inerte. Assim, entendido
a fluência como manifestação de vontade, JULGO EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer movido por
Luciana Florentino em face de Companhia Jaguari de Energia S.A, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0001639-48.2019.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
- Vistos. O requerente, devidamente intimado para manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, quedou-se inerte. Assim,
entendido a fluência como manifestação de vontade, JULGO EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
movido por Lubrizan Lava Rápido e Estacionamento em face de COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000014-88.2021.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Centro de Beleza e Estética
Amparo - Eireli (emagrecentro) - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Procedimento
do Juizado Especial Cível - Pagamento movido por Centro de Beleza e Estética Amparo - Eireli (emagrecentro) em face de
Clotildes Aparecida Klein Soares, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as
anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
Processo 1000093-33.2022.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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