Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Página 3923

  1. Página inicial  > 
« 3923 »
TJSP 17/05/2022 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

3923

sentença de fls. 09/13 complementada pela r. decisão de fls. 17. Após a juntada do laudo nos autos, abra-se vista às partes para
manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARINO SOARES DE SOUZA (OAB 153654/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/
SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 0000578-20.2022.8.26.0445 (processo principal 1004721-74.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Alberto Pereira Luz - Fls. 31/ss: apresente
o INSS os valores devidos ao exequente, a título de parcelas em atraso (execução invertida), sem prejuízo de o credor iniciar
o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0000580-87.2022.8.26.0445 (processo principal 1003206-43.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - R.K.M.D. - J.L.D. - Fls. 44/ss: Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de
interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se.
Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre
a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em
sendo o caso). - ADV: MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP)
Processo 0000616-32.2022.8.26.0445 (processo principal 1004060-61.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - G.P.M.S. - 1. Recebo a petição de fls. 39/41 como formal emenda à inicial, devendo a z. Serventia providenciar as
alterações necessárias junto ao sistema SAJ. Anote-se. 2. No mais, intime-se o executado nos endereços informados a fls. 40,
nos termos da decisão inicial. Intimem-se. - ADV: ISABELLA LEANDRA FERNANDES FORLI DE LAZZARI (OAB 456778/SP)
Processo 0000828-53.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jamile Dias - Fls. 128:
oficie-se à empregadora, conforme determinado na decisão inicial. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE
SIQUEIRA (OAB 220447/SP)
Processo 0001429-64.2019.8.26.0445 (processo principal 1001448-24.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.M.S. - V.A.S. - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo
requerido (30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: FABIANA
NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA (OAB 169863/SP), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 0001472-30.2021.8.26.0445 (processo principal 1003866-27.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - H.M.S.U. - H.E.U. - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento
no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado
constituído nos autos, para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao
Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,Art.4º, inciso III “1% (um por cento) ao sersatisfeitaa execução” guia DARE - Tipo de
Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos. A parte executada
deverá comprovar o recolhimento nos autos. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento
das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito
(NSCGJ, 1.098, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do
Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo
com a tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se
sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA (OAB 104378/SP),
SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP)
Processo 0001519-04.2021.8.26.0445 (processo principal 0004443-37.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - José Carlos Ortiz - Fls. retro: por ora, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a
execução no prazo de trinta dias (CPC, art. 535), no tocante à verba sucumbencial. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES
SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001712-53.2020.8.26.0445 (processo principal 1005697-18.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.C.S. - V.A.S. - Fls. 156/157: diga o exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimemse. - ADV: ALICE CAVALCANTE DE SOUZA BATISTA (OAB 425896/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE CARVALHO (OAB
385681/SP)
Processo 0002413-77.2021.8.26.0445 (processo principal 1004292-44.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - A.C.S. - Tendo em vista desbloqueio do valor irrisório encontrado frente ao da execução,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0002468-28.2021.8.26.0445 (processo principal 0009932-26.2009.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Pedro Ribeiro da Silva - Precato I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Fls. 231/ss: (i) ciência ao exequente, facultada manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias; (ii) após, voltem conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB
199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO (OAB
453178/SP)
Processo 0002548-26.2020.8.26.0445 (processo principal 0003898-93.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Geraldo da Silva - DECIDO. De fato, assiste razão ao executado,
consoante os motivos expostos na impugnação de fls. 74/75. De fato, o exequente, por conta de decisão de tutela de urgência,
recebeu valores a maior, isso tendo em conta o benefício que, ao final, foi-lhe atribuído pelo v. acórdão. No caso, os valores
percebidos pelo exequente, anteriormente, e a maior podem ser descontados das parcelas futuras, como expressado nos
cálculos agora apresentados pelo requerido (fls. 76/79), apesar de se tratar de verbas de caráter alimentar. Situação diversa
seria se se cogitasse de imposição da devolução de tais montantes, sem que se pudesse proceder à compensação em créditos
futuros, o que se mostra vedado pela Jurisprudência. No presente caso, considerando-se o valor pleiteado na inicial e os cálculos
elaborados pelo requerido, consoante planilha de fls. 76/79, verifico que o excesso é de R$ 4.578,73, decorrente da diferença
entre o valor pleiteado (R$ 175.510,63, fls. 03) e o valor apontado pelo requerido (R$ 170.931,90, fls. 76). Assim, acolho a
impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso no montante de R$ 4.578,73, e, como consequência,
homologar os cálculos apresentados às fls. 76/79. Pelo princípio da sucumbência, arcará o exequente com eventuais as custas
e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios do executado, a contrário senso da Súmula nº 519
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo