TJSP 17/05/2022 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
3923
sentença de fls. 09/13 complementada pela r. decisão de fls. 17. Após a juntada do laudo nos autos, abra-se vista às partes para
manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARINO SOARES DE SOUZA (OAB 153654/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/
SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 0000578-20.2022.8.26.0445 (processo principal 1004721-74.2018.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Alberto Pereira Luz - Fls. 31/ss: apresente
o INSS os valores devidos ao exequente, a título de parcelas em atraso (execução invertida), sem prejuízo de o credor iniciar
o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0000580-87.2022.8.26.0445 (processo principal 1003206-43.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - R.K.M.D. - J.L.D. - Fls. 44/ss: Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de
interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se.
Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre
a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em
sendo o caso). - ADV: MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP)
Processo 0000616-32.2022.8.26.0445 (processo principal 1004060-61.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - G.P.M.S. - 1. Recebo a petição de fls. 39/41 como formal emenda à inicial, devendo a z. Serventia providenciar as
alterações necessárias junto ao sistema SAJ. Anote-se. 2. No mais, intime-se o executado nos endereços informados a fls. 40,
nos termos da decisão inicial. Intimem-se. - ADV: ISABELLA LEANDRA FERNANDES FORLI DE LAZZARI (OAB 456778/SP)
Processo 0000828-53.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jamile Dias - Fls. 128:
oficie-se à empregadora, conforme determinado na decisão inicial. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE
SIQUEIRA (OAB 220447/SP)
Processo 0001429-64.2019.8.26.0445 (processo principal 1001448-24.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.M.S. - V.A.S. - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo
requerido (30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: FABIANA
NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA (OAB 169863/SP), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 0001472-30.2021.8.26.0445 (processo principal 1003866-27.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - H.M.S.U. - H.E.U. - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento
no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado
constituído nos autos, para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao
Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,Art.4º, inciso III “1% (um por cento) ao sersatisfeitaa execução” guia DARE - Tipo de
Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos. A parte executada
deverá comprovar o recolhimento nos autos. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento
das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito
(NSCGJ, 1.098, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do
Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo
com a tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se
sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA (OAB 104378/SP),
SERGIO CRESPIM (OAB 303808/SP), ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP)
Processo 0001519-04.2021.8.26.0445 (processo principal 0004443-37.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - José Carlos Ortiz - Fls. retro: por ora, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a
execução no prazo de trinta dias (CPC, art. 535), no tocante à verba sucumbencial. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES
SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001712-53.2020.8.26.0445 (processo principal 1005697-18.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.C.S. - V.A.S. - Fls. 156/157: diga o exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimemse. - ADV: ALICE CAVALCANTE DE SOUZA BATISTA (OAB 425896/SP), CRISTIANE PIMENTEL VIEIRA DE CARVALHO (OAB
385681/SP)
Processo 0002413-77.2021.8.26.0445 (processo principal 1004292-44.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - A.C.S. - Tendo em vista desbloqueio do valor irrisório encontrado frente ao da execução,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0002468-28.2021.8.26.0445 (processo principal 0009932-26.2009.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Pedro Ribeiro da Silva - Precato I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Fls. 231/ss: (i) ciência ao exequente, facultada manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias; (ii) após, voltem conclusos
para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB
199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP), ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO (OAB
453178/SP)
Processo 0002548-26.2020.8.26.0445 (processo principal 0003898-93.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Geraldo da Silva - DECIDO. De fato, assiste razão ao executado,
consoante os motivos expostos na impugnação de fls. 74/75. De fato, o exequente, por conta de decisão de tutela de urgência,
recebeu valores a maior, isso tendo em conta o benefício que, ao final, foi-lhe atribuído pelo v. acórdão. No caso, os valores
percebidos pelo exequente, anteriormente, e a maior podem ser descontados das parcelas futuras, como expressado nos
cálculos agora apresentados pelo requerido (fls. 76/79), apesar de se tratar de verbas de caráter alimentar. Situação diversa
seria se se cogitasse de imposição da devolução de tais montantes, sem que se pudesse proceder à compensação em créditos
futuros, o que se mostra vedado pela Jurisprudência. No presente caso, considerando-se o valor pleiteado na inicial e os cálculos
elaborados pelo requerido, consoante planilha de fls. 76/79, verifico que o excesso é de R$ 4.578,73, decorrente da diferença
entre o valor pleiteado (R$ 175.510,63, fls. 03) e o valor apontado pelo requerido (R$ 170.931,90, fls. 76). Assim, acolho a
impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso no montante de R$ 4.578,73, e, como consequência,
homologar os cálculos apresentados às fls. 76/79. Pelo princípio da sucumbência, arcará o exequente com eventuais as custas
e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios do executado, a contrário senso da Súmula nº 519
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