TJSP 18/05/2022 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
1025
Nº 1000295-02.2015.8.26.0420 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paranapanema - Apelante: Banco do Brasil S/A
- Apelado: Gentil João de Arruda (Justiça Gratuita) - Vistos Fls. 223/226: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de
acordo ofertada. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Luiz Marcelo
Barros (OAB: 357325/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000401-75.2016.8.26.0695 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nazaré Paulista - Apelado: Espólio de Juvenil
Bueno dos Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Vista ao executado. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Sueli
Pinheiro (OAB: 50535/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000503-40.2016.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Joaquim Custódio Ribeiro Filho (Justiça Gratuita) - Vista ao executado. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs:
Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000684-69.2016.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Banco do Brasil
S/A - Apelada: Neusa Aparecida Porto Machado (Justiça Gratuita) - Verifica-se que o extrato juntado nos autos a fls. 38 referese a conta “tipo 01”, portanto, manifeste-se a exequente, e tornem. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Adriano Athala
de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Lais Cristina da Costa (OAB: 273854/SP) - Orlando Boaventura da Costa Filho (OAB:
213963/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1000945-32.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco do
Brasil S/A - Apelado: Antonio Damiao Martins Alves - Vistos, etc. Fls. 245/247. Manifeste-se o exequente. Int. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Larissa de Azevedo Joia (OAB: 275720/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 306/309
Nº 1001770-51.2021.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Banco C6 Consignado
S/A - Apelado: Ezequiel Marques da Silva - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001770-51.2021.8.26.0462 Relator(a):
AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 348/379. O banco apelante efetuou o recolhimento
do valor do preparo em valor insuficiente (fls. 380/381). O valor da taxa judiciária deve ser calculado sobre o efetivo proveito
econômico almejado na insurgência apresentada e, no caso, pretende o recorrente o reconhecimento da regularidade dos
descontos questionados, o afastamento da condenação à restituição de valores e ao pagamento de indenização por dano
moral (fls. 348/379). De acordo com a disciplina do artigo 4º, inciso II e parágrafos, da Lei Estadual nº 11.608/2003, o preparo
da apelação corresponde a 4% sobre o valor da causa (atualizado) e, nas hipóteses de pedido condenatório, a taxa judiciária
deve ser calculada sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo magistrado para tal
fim. Considerado que a sentença apresenta condenação ilíquida em relação à parcial procedência dos pedidos (declaração da
inexigibilidade do débito oriundo do contrato de empréstimo consignado questionado, condenação do réu a restituir os valores
indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, além do pagamento de indenização por dano moral no importe
de R$5.000,00) e que o magistrado sentenciante fixou o preparo recursal sobre o valor atualizado da causa (fls. 313/316), a
taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor atribuído à causa (R$11.749,41 fls. 09) que, na data da interposição do recurso
corresponde a R$13.078,02. Em razão da insuficiência no valor do preparo, o banco apelante deve comprovar, em cinco dias,
o recolhimento da complementação do valor referente à taxa judiciária, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, CPC). Int. São
Paulo, 16 de maio de 2022. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Michele Alves Carreiro (OAB: 396111/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1002121-46.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco
do Brasil S/A - Apelada: Vilma Cecchini Rossi (Justiça Gratuita) - Fls. 167/169: Manifeste-se o exequente. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Ariane Longo Pereira Maia (OAB: 224677/SP) - Eloi
Rodrigues Mendes (OAB: 276029/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1003542-53.2020.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Luiz Carlos Santana
- Apelada: Ana Lucia de Carvalho Mancini - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1003542-53.2020.8.26.0278 Relator(a):
AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. O apelante efetuou o recolhimento do valor do preparo
em valor insuficiente (fls. 69/70), vez que o valor atualizado da taxa judiciária corresponde a R$1.507,76, conforme cálculos da
Secretaria da Primeira Instância às fls. 79. Em razão da insuficiência no valor do preparo, o apelante deve comprovar, em cinco
dias, a complementação do valor referente à taxa judiciária, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, CPC). Int. São Paulo, 16
de maio de 2022. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB: 286763/SP) Anderson Wiezel (OAB: 110778/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1007825-48.2015.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Vanderlei Gouveia (Justiça Gratuita) - Vistos. Diga o exequente. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nelson
Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Flávio Henrique Mauri (OAB: 184693/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1008866-15.2015.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º