TJSP 18/05/2022 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
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RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0000667-36.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nubank S/A - Vistos. Apresente a parte autora manifestação à contestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem os
autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral elaborado na audiência de conciliação. Intime-se - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000392-70.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Islane Carneiro Santos Santana - Ebazar.
com.br Ltdas e outro - Vistos. Fls. 216/228: Em observância ao art. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC, manifeste-se a requerida no
prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1000575-41.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Graziela Ganeo Tonoli
Cardoso Me - (fama) - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a
parte requerida no pagamento da quantia de R$ 4.171,32, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação (14/02/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da
citação (07/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em
caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 326,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada
em julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido
nesse prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000657-72.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Graziela Ganeo Tonoli
Cardoso - Me (fama) - Vistos. Fls. 28/29 Diante do argumento da parte autora e de sua advogada de que não lograram êxito em
participar da audiência virtual, em razão deproblemas técnicos, designem-se nova data de audiência, intimando-se as partes.
Intime-se. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000687-10.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda.
- Me - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 315,80, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (18/02/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(02/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse
prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI
IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001111-52.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - P.C.V. S.C.F.I. - Vistos. Fls. 94/95 Manifeste-se a requerida em 5 dias, sob pena de majoração da multa. Intime-se. - ADV: TIAGO
CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN
(OAB 243021/SP)
Processo 1001507-29.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Vistos. A citação no endereço apresentado restou infrutífera, conforme aviso de recebimento (AR) de fls. 27. Assim,
aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 28. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/
SP)
Processo 1001865-91.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
- Epp - Assim, reconheço a litispendência e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, V, do CPC. Cancele-se a audiência designada, liberando-se a pauta. Sem custas e honorários advocatícios
(art. 55 da Lei n° 9099/95). Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá
ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. P.Int, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: BRUNA CARRERA
GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002963-82.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) J.B.F.P.M. - C.M.P.M.E.L.C. - Vistos. Fls. 107 Defiro, aguardando-se. Decorridos, vista à parte autora para manifestação. Intimese. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1003517-80.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - SIMAS & SIMAS LTDA
- EPP - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida
no pagamento da quantia de R$ 405,12, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo desde o ajuizamento da ação (25/08/2021) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação
(02/03/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em caso
de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 319,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada em
julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse
prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI
IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1003895-36.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Emerson Cesar Granziol
- Elisangela Bueno de Lima e outros - Vistos. Fls. 130 e 132/145: Em observância ao art. 9º, 10 e 437, § 1º, todos do CPC,
manifeste-se o requerente no prazo de quinze dias. Providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a peça de fls.
116/129. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), JULIANA
RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1004014-94.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael
Walter Dutra de Souza Epp - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR
a parte requerida no pagamento da quantia de R$ 11.391,61, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação (21/09/2021) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da
citação (26/02/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em
caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 615,51, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Transitada
em julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido
nesse prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão ARQUIVADOS. P.I. - ADV: GABRIELA SANTOS DE
SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1004877-50.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Roberto de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º