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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 1119

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

1119

HAITMAN - BANCO DO BRASIL S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo o exequente o que de direito em cinco dias.
Intime-se. - ADV: DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ELIS
FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1008515-85.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias
Ltda - Em cinco (5) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia
FEDTJ cód. 434-1 R$48,00). Após, tornem para apreciação do pedido. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1008529-69.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.R.R. - Manifeste-se a autora para cumprimento
ao retro requerido pelo M.P à fl. 67, observando-se a certidão do Oficial de Justiça de fl. 53. Intime-se. - ADV: NATALYA
KAROLINE RIBEIRO (OAB 455713/SP)
Processo 1008667-70.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Bueno de
Godoy - Comercial Germânica Limitada - - Volkswagen do Brasil S/A Industria de Veiculos Automotores Ltda - Posto isso e o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por SERGIO BUENO DE GODOY
em face de COMERCIAL GERMÂNICA LTDA. e VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA., para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento, em reembolso, da quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais) ao autor, a título de danos materiais. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de
mora desde a citação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar (as rés em rateio) com a honorária da parte adversa
que arbitro em R$ 900,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, rateando as custas do
processo respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º
do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 15 de maio de 2022. - ADV: MARCELO
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), LEONARDO LAUB
MARQUES (OAB 454243/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
BRUGNARO (OAB 243459/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1008683-34.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTO POSTO CLASSE A LTDA - ESPORTE
CLUBE TERCEIRO TEMPO LTDA e outros - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Em cinco
(5) dias, manifestem-se os executados sobre o cálculo apresentado pelo exequente. Int. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO
(OAB 235382/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1009293-55.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio José dos Santos - Camilly Kuhl Dossantos - Ante a manifestação favorável pelo MP à fl. 103, dou por prestadas as contas aos autos. Consoante
sentença, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1009575-93.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.P. - C.S.C. e outro O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento
válido e regular do processo. Citados, os réus responderam aos termos da presente ação por contestações tempestivas, sem
preliminares invocadas. Determinada especificação de provas, pelas partes e M.P foram requeridas provas periciais de DNA.
Dou o feito por saneado. Oficie-se ao IMESC após manifestações das partes (sendo à Defensoria Pública pelo corréu preso)
e do M.P. em eventuais quesitos, solicitando a realização de exame pericial conforme requerido, encaminhando-se cópias das
principais peças dos autos ou senha de acesso. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Desnecessário o compromisso em razão da nova redação dada ao art. 466 do Código de Processo Civil. As partes, no prazo de
5 dias contados da intimação deste despacho, poderão, em querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Os
pareceres dos assistentes técnicos eventualmente indicados deverão ser ofertados no prazo comum de 15 dias após intimadas
as partes da apresentação do laudo pericial. (art. 477, par. 1º do C.P.C.), cabendo à parte interessada diligenciar para que seu(s)
assistente(s) técnico(s) apresente(m) o(s) parecer(es) no prazo. Audiência de instrução, debates e julgamento se necessário
será oportunamente designada, para tanto fixo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o
rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida
pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo
Civil, observando que eventuais testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público deverão ser intimados nos
termos do artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP),
DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), THIAGO MENDONÇA (OAB 432194/SP)
Processo 1009640-25.2020.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - Leandro Augusto Omar Fata - Ciência à parte autora acerca
da juntada de fls. 190/192, bem como de que o original da respectiva certidão de interdição se encontra em cartório para sua
retirada num prazo de 30 dias, sob pena de sua inutilização; à Defensoria Pública local para tanto. Sem prejuízo e no mais,
conforme sentença. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Processo 1009670-26.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.O.S. - Fica o requerente intimado a se
manifestar sobre a certidão negativa do Ofícial de Justiça em 05 dias. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 106766RS)
Processo 1009718-82.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Fernandes
Gonzaga - - Daniel Sam Gonzaga - - Carlos Daniel Fernandes Gonzaga - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por FERNANDA FERNANDES GONZAGA,
DANIEL SAM GONZAGA e CARLOS DANIEL FERNANDES GONZAGA, este representado nos autos, em face de GOL LINHAS
AÉREAS S/A, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores. O valor
deverá ser devidamente corrigido desde o arbitramento, nos termos do Enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de
Justiça, aplicando-se juros de mora a partir da citação. Vencidos os autores em parte mínima, condeno a ré a arcar com as
custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Publique- se a sentença e
intimem-se as partes. Limeira, 16 de maio de 2022. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PATRICIA
VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP)
Processo 1009844-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Aparecida
Custódio Antônio - FYP Engenharia e Construções Ltda. e outro - Para audiência de instrução e julgamento através de
videoconferência ( sistema Teams colheita do depoimento pessoal da autora) fica designado o dia 19 de outubro de 2022, às
14:30 horas. Para tanto deverão as partes e advogados envolvidos portarem seus documentos seja de identificação profissional
( OAB) e RG ou CNH ( partes ) que serão apresentados antes do início da audiência. A ordem de ouvida obedecerá os termos
do artigo 361 do CPC. Providencie a serventia o envio do link para acesso a respectiva audiência através do e-mail indicado
pelas partes, observando que não há necessidade de qualquer aplicativo, bastando acessar o link no horário determinado por
qualquer meio digital que a parte disponha com internet ( celular, notebook, etc...) Intime-se. - ADV: CASSIO ALCANTARA
CARDOSO (OAB 184300/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1009844-74.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Arquivem-se os autos
nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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