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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 112

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

112

pelo e-Saj. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP), GENILDO LACERDA CAVALCANTE (OAB
46403/SP)
Processo 0001492-53.2018.8.26.0242 (processo principal 1000348-32.2015.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Luz Mara Hutter Mattar - PREVIGARAPAVA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. INTIME-SE o EXECUTADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada
da documentação solicitada pelo PERITO à fl. 344. Vindo a documentação, INTIME-SE o perito, via e-mail, para que apresente
laudo pericial nos termos da decisão de fl. 197. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB
307946/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0001800-31.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.K.P.S. - Vistos.
Em atendimento ao pleito de fls. 238-239, EXPEÇA-SE carta precatória para citação do EXECUTADO na rua Hélio de Oliveira
Castro, nº 451, Jardim Esplanada I, Planura/MG, CEP 38.220-000, para pagamento do débito alimentar nos termos da decisão
de fl. 08. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0002447-84.2018.8.26.0242 (processo principal 0002804-79.2009.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.M.C. - Vistos. INTIME-SE o executado para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se
concorda com a proposta de parcelamento do débito alimentar formulada pelo exequente às fls. 103-104. Considerando o
reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao princípio da razoável duração
do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente decisão servirá de Carta Precatória, que deverá ser
remetida por malote digital. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIELA LUSTOSA GOMES (OAB 397414/SP)
Processo 0002489-80.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002489) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Andre Luiz Lassalis - Vistos. Tendo em vista a cópia da sentença na qual fora julgado extinto o cumprimento de sentença nº
0002957-68.2016.8.26.0242 (fl. 203), arquivem-se este autos, observadas as formalidades legais e mediante as anotações de
praxe no sistema informatizado, com a devida baixa. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR
(OAB 145316/SP)
Processo 0004669-64.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Alimentos - C.D.C.S.E. - Vistos. Tendo em vista o contido
na certidão exarada pela Serventia à fl. 217, na qual consta que o mandado de prisão encontra-se com o prazo vencido, INTIMESE a PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado e discriminado de débito(CPC,
artigos 323 e 534; SJT, súmula 309). Com apresentação do cálculo, expeça-se novo mandado de prisão nos termos a decisão
proferida às fls. 125-127. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP)
Processo 0008114-27.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008114) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geração e Tranmissão Sa - Marcela Nobrega da Silva - ENELL GREEN POWER PROJETOS I S.A. - Vistos. Em atendimento ao
pleito deduzido às fls. 363-364, DETERMINO a expedição de mandado de reintegração de posse. Consigno que o telefone para
contato da Central de Mandado é (16) 3172-1314. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG),
GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 1000045-71.2022.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002816-55.2021.8.26.0404 - 1ª Vara do Foro
de Orlândia) - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. Fl. 24: Devolva-se ao
Juízo Deprecante, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos, e também com as nossas homenagens.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1000075-19.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Ferreira Nery
e outros - Banco do Brasil S/A - Escola Viva Educaçao Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltdame - Vistos. Tendo em vista o
contido na fl. 350, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença registrado sob o nº 0000075-60.2021.8.26.0242. No mais,
determino o retorno dos autos ao arquivo, observadas formalidades legais e anotando-se para efeito de estatística. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB
280768/SP), ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA (OAB 331325/SP)
Processo 1000096-53.2020.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Regina de Figueiredo - Aparecido José
de Figueiredo - - Aparecida Terezinha de Figueiredo - - Marlene Aparecida de Figueiredo - Vistos. Em atendimento ao pleito
deduzido às fls. 185-186, CITEM-SE os herdeiros ali indicados, pelo correio, nos termos do artigo 626, caput e § 1º, do Código de
Processo Civil, para que se manifestem acerca das declarações de fls. 172-186. Sem prejuízo, manifeste-se a INVENTARIANTE,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do contido nas petições de fls. 187 e 188. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALVAIR FERREIRA
HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), ALVARO FERACINI JUNIOR (OAB 228522/SP), RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/
SP), IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1000103-45.2020.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 1000449-97.2019.8.26.0543 - 2ª Vara Judicial da
Comarca de Santa Isabel/SP) - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Em atendimento ao pleito deduzido à fl. 93, devolva-se ao
Juízo Deprecante, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos, e também com as nossas homenagens.
Providencie a Serventia ao recolhimento do mandado de fls. 87-88, independente de cumprimento. Intime-se e cumpra-se. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000148-78.2022.8.26.0242 - Monitória - Nota Promissória - Vilson Perim - Vistos. Trata-se a ação monitória que
VILSON PERIM move em face de APARECIDA DE LOURDES BATISTA. A despeito de devidamente intimada, a parte requerida
não efetuou o pagamento da dívida e tampouco ofereceu embargos, motivo pelo qual, com fundamento no que estabelece
o art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, reputo constituído o titulo executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Para o fim de dar seguimento à marcha processual, determino que seja intimada a devedora, na forma requerida
pelo credor, para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou
do mandado (CPC, art. 231, I e II), consignando no instrumento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art.
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª
Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente
sentença servirá de mandado de intimação. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Anote-se a serventia a conversão da monitória em execução. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO
BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 1000297-74.2022.8.26.0242 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jonathan de Souza Gregório
- Manifeste a autora, no prazo de cinco dias, sobre o ofício de fls.44-77. - ADV: EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB
300290/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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