TJSP 18/05/2022 - Pág. 1334 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
1334
: 120758/RS - DESIRÉE SELAU SIMAS
: BANCO PAN S.A.
1ª VARA CÍVEL
:
1007223-56.2022.8.26.0344
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: La Musetta Assessoria e Produção de Eventos Eireli
: 389680/SP - Lucas Colombera Vaiano Piveto
: Gustavo de Souza Almeida
1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
Processo 0001143-93.2022.8.26.0344 (processo principal 1015149-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Juliana Barboza Teixeira - Jean Cesar Teixeira - Fl. 29: manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador
judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP),
JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0002003-31.2021.8.26.0344 (processo principal 1005836-45.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Hildebrando Azevedo de Souza - Dairce Hamamoto - Vistos, Adite-se o mandado de penhora, avaliação e intimação
para que seja cumprido na Avenida das Esmeraldas, 57 (endereço do estabelecimento comercial). Int. - ADV: LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP), JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 0002222-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1012922-62.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Agatha Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Prima Insurance Serviços de Seguro Ltda. - Fls. 32/35.
Manifeste-se a parte autora sobre o retorno da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA CARMANHANI
BERTONCINI (OAB 190731/SP), KAUE MAZUTTI QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP), JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB
60127/SP)
Processo 0002231-06.2021.8.26.0344 (processo principal 1019201-06.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Lindinalva Pereira dos Santos - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Manifeste-se
a parte exequente sobre o resultado das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e ARISP. À vista da resposta negativa da ordem de
bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada
a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional
será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 0002938-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1016118-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Virginia Nascimento - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos, Fls. 302/304. Ciente da vinculação.
Queimar guias, após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREIA EVANGELISTA MARTINEZ (OAB
378772/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 0006345-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1012806-90.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marilia Ltda - Vistos. Fls. 50: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.
- ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0007617-17.2021.8.26.0344 (processo principal 1015767-04.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Safra S/A - Ativer Projetos e Solucoes Ltda Epp - Vistos, Fls. 82: providencie a executada o depósito
da complementação do valor da execução, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a petição juntada data de 07/04/2022, e até
o presente momento, a executada não realizou o depósito do valor restante. Fls. 86/87: o mandado de levantamento eletrônico
já foi expedido, conforme se verifica às fls. 80. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LUCIANI LUZIA CORREA
(OAB 405480/SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP)
Processo 0008607-42.2020.8.26.0344 (processo principal 1017639-25.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Associação Comercial e Industrial de Marilia - Dione Reis Santana - Vistos. Fls. 124: Proceda a
serventia a exclusão do peticionante do SAJ, conforme requerido. Int. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB
138261/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
Processo 0010198-05.2021.8.26.0344 (processo principal 1008618-88.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Marcos Alexandre Oliveira Cardoso - Vistos, À vista da resposta negativa
da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio,
fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ELVIS RODRIGUES BRANCO (OAB 220634/SP)
Processo 0015090-25.2019.8.26.0344 (processo principal 1001154-13.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de Promoção Social - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
transmitida ao SISBAJUD, bem como da pesquisa RENAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de
suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI
(OAB 300840/SP)
Processo 0020218-60.2018.8.26.0344 (processo principal 1005129-77.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcio Mendes Fiorindo - Benedito Jose dos Santos - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir,
em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º