Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 18/05/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

1424

SP)
Processo 1004449-53.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Rodolpho de
Souza Macedo Rodrigues - Francisco Robson Rodrigues da Silva - - Francisco Robson Rodrigues da Silva - Vistos. Pág. 93/96 :
ciência ao requerente . Após, aguarde-se audiência designada. Int. - ADV: RAFAEL SCHIAVINATO CANOVA (OAB 273685/SP),
AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1004530-36.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Henrique Faustino
Candiotta - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC, a presente ação ajuizada por MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA contra UNIPIAGET EDUCACIONAL
LTDA e UNIPAULISTA EDUCACICONAL LTDA, para o fim de a) CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a entregar ao
autor o diploma de conclusão do curso de nível superior em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado perante o
órgão competente do Ministério da Educação, ficando, por conseguinte convalidada a tutela provisória de fls. 37/38, anotandose, contudo e a propósito, que já houve o cumprimento de tal obrigação (fls. 69/74); e b) CONDENAR a requerida UNIPAULISTA
EDUCACIONAL LTDA ao pagamento da quantia de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de multa cominatória, a qual
será corrigida monetariamente e acrescidas de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da sentença. Sem custas e
honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Valor total das custas do preparo: R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P.I.C. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB
389696/SP)
Processo 1004849-67.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. Fls. 50/51: Indefiro. Não há tempo hábil para conversão da audiência em virtual. Ademais, a requerente se trata
de empresa, que poderá designar preposto exclusivamente para a solenidade. Mantenho, pois, a audiência na modalidade
presencial. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004965-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Daniela Andrade Butara - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Contestação de fls. 79/90 : por ora, aguardese audiência designada às fls. 40/41. Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005207-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosilene
Santos Moreira - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, intime-se a parte requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. - ADV: JOÃO PAULO MARINI LIMA (OAB 399034/SP)
Processo 1006278-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Evair Aparecido dos Santos
- Cpfl Energia S/A e outro - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), BRUNO DE SANTIS REZENDE (OAB 460118/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB
141105/SP)
Processo 1006467-52.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Zoliani
Araujo - Flex Consutoria de Imóveis Ltda - - Residencial Terra Brasilis Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Formanova
Incorporadora Ltda Me - Vistos. Fls. 545: Ciente. Torno sem efeito o despacho de fls. 543. Ante o pagamento das custas (fls.
529), expeçam-se ofícios para cancelamento das certidões para inscrição de dívida ativa de fls. 537 e 538. Deverá constar
em cada ofício o número da respectiva CDA (ver certidões de fls. 537 e 538), a qualificação completa da parte requerida
e ser o mesmo remetido, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected]. Oportunamente, proceda-se à
baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), FRANCIELLI TEREZINHA
BORGES (OAB 57111/PR), WILIAN ROQUE BORGES (OAB 62044/PR), PAULO IVO SCHMIDT (OAB 60184/PR), LUCIANA
MARIA ENCINAS TEIXEIRA (OAB 168423/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP)
Processo 1007167-57.2021.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Amanda Pontes Amorim - Cpfl - Companhia
Paulista de Força e Luz - Vistos. Ante o retorno dos autos do C. Colégio Recursal e considerando a suspensão da exigibilidade
de custas e honorários de sucumbência, objeto da condenação da parte recorrente vencida no v. Acórdão, nos termos do
art. 98, § 3º, do CPC, proceda-se à anotação de baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Prov. Int. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FERNANDO
JAMISWSKI AMORIM (OAB 344456/SP)
Processo 1008780-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dorilu Sirlei Silva Gomes Banco do Brasil S. A. - Vistos. Contrarrazões de fls. 169/178: Ciente. No mais, aguarde-se manifestação do Banco requerido,
nos termos do despacho de fls. 166. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1010815-58.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vivian Sorato Pinheiro de Oliveira - Spr Agência de Formaturas Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR
rescindido o contrato de prestação de serviços e CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.837,58 (um mil,
oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Outrossim, JULGO extinto
sem resolução do mérito o pedido contraposto deduzido em contestação, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099 c.c. art.
485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema
do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 666,69, sendo R$
506,84, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação.
P.I.C. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), PAULO HENRIQUE GUERRA GONÇALVES (OAB 244000/SP),
TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP), RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB 423290/SP)
Processo 1012291-55.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edison Fermiano Soares Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no endereço
fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando o
correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO
RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1013606-84.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Claudia Santos - Mondial Eletrodomésticos Ltda. - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, fica a
requerente intimada, por meio de seus procuradores constituídos e pela publicação deste úteis junto à imprensa oficial (DJe), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo