TJSP 18/05/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
1424
SP)
Processo 1004449-53.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Rodolpho de
Souza Macedo Rodrigues - Francisco Robson Rodrigues da Silva - - Francisco Robson Rodrigues da Silva - Vistos. Pág. 93/96 :
ciência ao requerente . Após, aguarde-se audiência designada. Int. - ADV: RAFAEL SCHIAVINATO CANOVA (OAB 273685/SP),
AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1004530-36.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcelo Henrique Faustino
Candiotta - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC, a presente ação ajuizada por MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA contra UNIPIAGET EDUCACIONAL
LTDA e UNIPAULISTA EDUCACICONAL LTDA, para o fim de a) CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a entregar ao
autor o diploma de conclusão do curso de nível superior em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado perante o
órgão competente do Ministério da Educação, ficando, por conseguinte convalidada a tutela provisória de fls. 37/38, anotandose, contudo e a propósito, que já houve o cumprimento de tal obrigação (fls. 69/74); e b) CONDENAR a requerida UNIPAULISTA
EDUCACIONAL LTDA ao pagamento da quantia de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de multa cominatória, a qual
será corrigida monetariamente e acrescidas de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da sentença. Sem custas e
honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Valor total das custas do preparo: R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P.I.C. - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB
389696/SP)
Processo 1004849-67.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. Fls. 50/51: Indefiro. Não há tempo hábil para conversão da audiência em virtual. Ademais, a requerente se trata
de empresa, que poderá designar preposto exclusivamente para a solenidade. Mantenho, pois, a audiência na modalidade
presencial. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004965-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Daniela Andrade Butara - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Contestação de fls. 79/90 : por ora, aguardese audiência designada às fls. 40/41. Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005207-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosilene
Santos Moreira - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, intime-se a parte requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. - ADV: JOÃO PAULO MARINI LIMA (OAB 399034/SP)
Processo 1006278-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Evair Aparecido dos Santos
- Cpfl Energia S/A e outro - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), BRUNO DE SANTIS REZENDE (OAB 460118/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB
141105/SP)
Processo 1006467-52.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Zoliani
Araujo - Flex Consutoria de Imóveis Ltda - - Residencial Terra Brasilis Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Formanova
Incorporadora Ltda Me - Vistos. Fls. 545: Ciente. Torno sem efeito o despacho de fls. 543. Ante o pagamento das custas (fls.
529), expeçam-se ofícios para cancelamento das certidões para inscrição de dívida ativa de fls. 537 e 538. Deverá constar
em cada ofício o número da respectiva CDA (ver certidões de fls. 537 e 538), a qualificação completa da parte requerida
e ser o mesmo remetido, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected]. Oportunamente, proceda-se à
baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), FRANCIELLI TEREZINHA
BORGES (OAB 57111/PR), WILIAN ROQUE BORGES (OAB 62044/PR), PAULO IVO SCHMIDT (OAB 60184/PR), LUCIANA
MARIA ENCINAS TEIXEIRA (OAB 168423/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP)
Processo 1007167-57.2021.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Amanda Pontes Amorim - Cpfl - Companhia
Paulista de Força e Luz - Vistos. Ante o retorno dos autos do C. Colégio Recursal e considerando a suspensão da exigibilidade
de custas e honorários de sucumbência, objeto da condenação da parte recorrente vencida no v. Acórdão, nos termos do
art. 98, § 3º, do CPC, proceda-se à anotação de baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Prov. Int. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FERNANDO
JAMISWSKI AMORIM (OAB 344456/SP)
Processo 1008780-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dorilu Sirlei Silva Gomes Banco do Brasil S. A. - Vistos. Contrarrazões de fls. 169/178: Ciente. No mais, aguarde-se manifestação do Banco requerido,
nos termos do despacho de fls. 166. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1010815-58.2021.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vivian Sorato Pinheiro de Oliveira - Spr Agência de Formaturas Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR
rescindido o contrato de prestação de serviços e CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.837,58 (um mil,
oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Outrossim, JULGO extinto
sem resolução do mérito o pedido contraposto deduzido em contestação, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099 c.c. art.
485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema
do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 666,69, sendo R$
506,84, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação.
P.I.C. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP), PAULO HENRIQUE GUERRA GONÇALVES (OAB 244000/SP),
TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP), RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB 423290/SP)
Processo 1012291-55.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edison Fermiano Soares Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no endereço
fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando o
correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: HÉLIO RANDOLPHO
RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1013606-84.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Claudia Santos - Mondial Eletrodomésticos Ltda. - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, fica a
requerente intimada, por meio de seus procuradores constituídos e pela publicação deste úteis junto à imprensa oficial (DJe), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º