TJSP 18/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
2012
(OAB 277660/SP), VLADMIR OSEIAS DE CARVALHO SANTOS (OAB 390072/SP)
Processo 1008812-16.2021.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.A.R.
- T.F.V.A. - Fls. 46: ofício expedido, disponível para impressão. Caberá à parte interessada o encaminhamento ao destinatário,
comprovando-se a distribuição nos autos. - ADV: ALEX GALDINO DOS SANTOS (OAB 344381/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 1008576-35.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.F.B. - L.E.T. - Certidão
de honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: MARCIA APARECIDA VIEIRA REZNER (OAB 204537/SP), KENNEDY
ANDERSON PEREIRA GONÇALVES (OAB 443564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA KAÇUMI ASAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO EXTRA MAIO/2022
Processo 0001445-56.2001.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível Marcos Jose Rocha Construtora Alaite Ltda e outro
- Autos Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento no
valor de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA
MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 0001065-81.2011.8.26.0604 - Oposição - Condominio Vitoria da Conquista - Nelson Alaite Junior e outro - Autos
Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento no valor
de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA MARIA
BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 0005689-28.2001.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Celso Jose Martins Teixeira - Construtora Alaite Ltda e
outro Autos Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA
MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 0001064-96.2011.8.26.0604 - Procedimento Sumário - Thiago dos Reis - Nelson Alaite Junior - Autos Arquivados.
A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 38,75
(código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA MARIA BERNARDO
(OAB 232254/SP)
Processo 0005698-87.2001.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Divino Donizete de Oliveira e outro - Construtora
Alaite Ltda e outro - Autos Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de
desarquivamento no valor de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022.
- ADV. MÁRCIA MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 0005701-42.2001.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Vilma Maria dos Santos - Construtora Alaite Ltda e
outro - Autos Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA
MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 0005034-85.2003.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Thais Rodrigues Paiva - Construtora Alaite Ltda e
outro - Autos Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento
no valor de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA
MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
Processo 0001810-03.2007.8.26.0604 - Reconvenção - Edson Godinho Andrade e outro - Nelson Alaite Junior e outro Autos Arquivados. A teor do comunicado 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, recolher a taxa de desarquivamento no
valor de R$ 38,75 (código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, Sumaré, 15 de maio de 2022. - ADV. MÁRCIA
MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0000365-56.2021.8.26.0604 (processo principal 1002988-18.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Thais Camily Amaral Lopes - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed Blumenau Cooperativa
de Trabalho Medico - Manifeste-se a UNIMED Campinas quanto às fls. 167. - ADV: ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB
147645/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 17605/SC)
Processo 0001103-44.2021.8.26.0604 (processo principal 0008640-58.2002.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Carlos Fernandes Zanco - - Comercial Hortolandia de Ferramentas Ltda Me - - Maria Aparecida Teixeira Zanco - - Luis Marcelo
Machado Gordo - BANCO DO BRASIL S/A - Sentença: “Sendo assim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de
sentença para estabelecer como devido o valor de R$ 56.461,48, reconhecendo-se excesso de R$41.282,93. Como já houve
depósito do débito para garantia da execução (fls. 89/90), o processo deve ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes
insatisfeita. Assim, com fulcro no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se guia
de levantamento do depósito de fls. 56.461,48 em favor do exequente, após o decurso do prazo. O saldo remanescente deve
ser levantado ao executado. P.I. e arquivem-se.” Fl. 125: “Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e
desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Não há contradição ou
omissão passível de correção por essa via. Ressalto que a contradição que autoriza os embargos é a contradição interna, ou
seja, da Sentença com ela mesma, o que não há no caso dos autos. Ainda, não se vislumbra qualquer ponto omisso. Nota-se
que embargante busca o efeito manifestamente infringente, tecendo considerações sobre a matéria já decidida, requerendo
a reversão do julgado a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se
da senda recursal apropriada, se assim desejar. Intime-se.” - ADV: LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB 421455/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º