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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 2117

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

2117

requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB
423916/SP)
Processo 1000839-79.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Ramos
Ribeiro - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos. 1. Diante da incorporação noticiada (fls. 49/50), retifique-se o polo
passivo da ação para substituir o Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. Fixo o
prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), MELISSA FELIX
LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1000892-60.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelina da Silva
Bueno - BANCO BMG S/A - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA
(OAB 389140/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000966-17.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Veloso de
Carvalho - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça. O autor declarou-se aposentado e não
declaram imposto de renda, conforme se vê dos documentos às fls. 36/38. Este foi o motivo do deferimento da benesse. Não
há prova do contrário. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da
lide. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR),
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR)
Processo 1000978-70.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Claudete Aparecida Budai Lopes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 573/577. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o
requerimento de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA
(OAB 111978/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1001044-11.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gilberto Zacchi Junior Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI- Não Padronizado - Vistos. A contestação às fls.
42/53 é, realmente, intempestiva, como corretamente certificado a fls. 66, pois a carta de citação cumprido foi disponibilizado nos
autos em 09/04/2022 (fls. 27), sábado, dia não útil, devendo a partir de 11/04/2022, iniciar a contagem do prazo de contestação,
como dispõe os artigos 231, §1º, c.c. 224, todos do Código de Processo Civil. Nessa ordem, a resposta apresentada aos
07/05/2022 ocorreu quando já fluído o prazo de 15 (quinze) dias, que decorreu aos 06/05/2022. Por consequência, reconheço
a revelia da parte ré, cujos efeitos serão considerados no julgamento, observado o artigo 345 do CPC. Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio,
o desinteresse. Intime-se. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB
423916/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001055-40.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Flavio Coelho Duarte - - Erika
Kristiane Bernardes Duarte - - Lavínia Bernardes Duarte - - Lucca Bernardes Duarte - - Getulio Duarte - - Leda Coelho Duarte - Edelberto Tadeu Bernardes - - Eliana Marques Bernardes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir às fls. 115/117, pois “o interesse processual se consubstancia na necessidade
de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar”. (in Código de Processo Civil
Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor; 2002, 6ª ed., São Paulo, RT, P. 256, nota 6 ao art. 3º). No caso
em apreço, tal binômio está presente, pois os autores necessitaram vir a juízo para pleitear a tutela ao seu hipotético direito e,
ademais, utilizaram-se da via adequada para tal fim. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o
julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA
(OAB 254246/SP)
Processo 1001124-72.2022.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Aparecida Ditão Padilha - Wilson Padilha Vistos. Defiro o pedido a fls. 32, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB
170033/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1001336-30.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vandeniza Moraes Gonçalves - - Maria
Regina Paschoal de Moraes - - Gonsalo Ferreira de Morais Neto - - Maria Tereza Paschoal de Moraes - Ciência da resposta de
ofício de fls. 124/151. - ADV: KARLA FERNANDES CATÔNIO (OAB 18079/MS)
Processo 1001366-31.2022.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Custódio da Silva Soares Vieira
- Vistos. Converto em arrolamento comum o presente inventario. Retifique-se a classe, estando correto o assunto. Nomeio
Maria de Lourdes Custódio da Silva Soares Vieira inventariante, independente de assinatura de termo de compromisso. Defiro
a pesquisa requerida pela inventariante a fls. 02, junto ao sistema SISBAJUD, para busca de contas e aplicações financeiras
em nome do falecido. Com a resposta, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição, apresente a inventariante suas
declarações, atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha (art. 664 do CPC). Intime-se - ADV: BRUNA ROMERO
(OAB 290191/SP)
Processo 1001431-94.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Luciano Teixeira - Lojas
Cem S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos paras CONDENAR a requerida ao pagamento de danos morais
ao autor no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo a partir da presente decisão, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação,
devendo a requerida ainda se abster de efetuar novas cobranças vexatórias, sob pena de R$ 1.000,00 (mil reais) por evento.
Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Considerando que a condenação pordanomoralem valor inferior ao postulado não implica em sucumbência
recíproca (súmula 326 do STJ), condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
ao patrono da parte autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ESMIR PEREIRA DE ANDRADE (OAB 319991/SP), EUGENIO JOSE
FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 1001468-24.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Gsp Urbanização e Engenharia Ltda.
- Campobasso Empreendimento Imobiliario SPE Ltda - - Requerida: ciência do teor da decisão de fls. 968/973; - Ciência à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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