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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 - Página 2123

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TJSP 18/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3508

2123

anuência daquele, em mãos do executado, que se reputa intimado da penhora pela realização do ato na sua presença. Se
a penhora não for realizada na presença do executado, intime-o do ato, pela imprensa, na pessoa do seu advogado, ou, se
não houver constituído advogado no processo, pessoalmente, pelo correio. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS AUGUSTO
TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
Processo 1003354-24.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José de Faria - Confederação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo
prazo. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MANUELLA PIANCHÃO DE ARAÚJO (OAB 34007/
DF), MORGANA CORRÊA MIRANDA (OAB 41305/DF), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), FERNANDO GUILHERME
FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1003369-90.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Empresa Concessionária de
Rodovias do Norte S.A. - Econorte - Vistos. Cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: THASSIANE BEREZOUSKI
DA SILVA (OAB 90896/PR), AUGUSTO RODRIGO GOZZE (OAB 49710/PR)
Processo 1003539-38.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Ville de France
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Aberto San Marino
- Vistos. 1. Defiro o pedido às fls. 427/428 e determino que seja lavrado Termo de Penhora dos direitos que o executado tem
sobre o imóvel matriculado sob n.º 47.351, CRI de Ourinhos-SP (fls. 433/434) advindos do Instrumento Particular de Venda e
Compra de Imóvel com Parcelamento de Preço e Alienação Fiduciária em Garantia às fls. 70/106. 2. Considerando que já foram
esgotados os meios de localização do executado, cite-se e intime-se da penhora, o executado, por edital, com prazo de vinte (20)
dias, com as advertências legais. Publique-se uma vez no DJE e uma vez em jornal local de grande circulação, visto que ainda
pende de criação os espaços previstos no inciso II, do artigo 257, do NCPC (rede mundial de computadores, site do Tribunal
de Justiça e plataforma de editais do CNJ). Oportunamente, não apresentada contestação, oficie-se à subseção da OAB local
para que indique advogado para atuar nessa condição nestes autos. 3. O contrato de compra e venda do imóvel foi cedido pelo
exequente ao FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO (fls.
271/303). Constou no contrato, a alienação fiduciária em garantia em relação ao imóvel (fls. 91). Nestes termos, intime-se da
penhora, o FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO. Intimese. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 1003571-04.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Roberto de Souza Mella - Vistos. Proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento
dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANDRE FERREIRA
LIMA (OAB 372555/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP)
Processo 1003749-16.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S. - - L.F.S.S. - A.R.S. - R.B.S. - Vista às partes do ofício recebido de fls. 65/68. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA ROSA (OAB 362065/
SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1003749-16.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S. - - L.F.S.S. - A.R.S. - R.B.S. - Vista à requerente do resultado da pesquisa de fls. 241/247. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA ROSA
(OAB 362065/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1003917-18.2021.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Milene da Silva Villela - CLAUDINES DA SILVA,
- - Marcia da Silva Duarte - - José Dirceu Duarte - - MARCELA SILVA LIMA - - Marcos Aparecido de Freitas Lima - - Michele da
Silva Moreira do Nascimento - Vistos. Defiro o pedido a fls. 54, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
FITTIPALDI DA SILVA (OAB 417481/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1003999-83.2020.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Levi Bruder - Willian Rodrigues Bruder
- - Karen Rodrigues Bruder Bittencourt - - Joao Victor Bruder Tinelo e outro - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação. Após, tornem conclusos para julgamento da partilha por sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE
MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1004546-89.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.L.O. - C.A.B.O. - Conforme
determinado às fls. 115, vista às partes e ao Ministério Público dos ofícios de fls. 126/133, requerendo o que de direito - ADV:
SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), ALEXANDRE PEREIRA EVARISTO (OAB 332090/SP)
Processo 1004567-65.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cilson Ferraz Azevedo
- BP Promotora de Vendas Ltda e outro - Vistos, em saneamento... 1- Indefiro o pedido de unificação do polo passivo às fls.
164/165, com fundamento no já decidido às fls. 120. 2- Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, tendo em vista o documento às fls. 29 demonstra renda de R$ 1.525,63. Nesta ordem, mantenho a gratuidade da justiça
ao autor. 3- O fato controvertido é o empréstimo bancário. O réu juntou instrumento particular para provar a contratação (fls.
83/89). O autor impugnou a autenticidade do documento às fls. 106/113 e 169/177. Dispõe o CPC: Art. 429. Incumbe o ônus da
prova quando (...): II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. A jurisprudência não confere
outra interpretação ao dispositivo legal. Confira: AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Arguição de falsidade
da assinatura deduzida em réplica, com pedido de perícia grafotécnica Impugnada a autenticidade da assinatura, incumbe o
ônus da prova à parte que produziu o documento que, no caso, foi trasladado pela agravada em contestação ofertada Aplicação
do art. 429, II, do CPC DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 205505198.2019.8.26. 0000; Relator Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 12/06/2019) Logo, o ônus
de provar a autenticidade do documento compete ao réu. A prova pertinente para esclarecer a autenticidade dos instrumentos
contratuais é a perícia grafotécnica. O ônus de custear a perícia recai sobre o réu. Neste sentido: Ação de inexistência de
relação jurídica cumulada com reparação por danos morais Autora que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob
alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu Decisão que determinou ao requerido o ônus
de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova Insurgência Descabimento - Hipótese em que, em se
tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento Inteligência do
art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 222468728.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) Nesta ordem, concedo aos réus o prazo de 10
(dez) dias, para manifestar o interesse na realização de prova pericial. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), LETICIA RODRIGUES DAMASCENO GUIMARÃES (OAB
423947/SP)
Processo 1004711-39.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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