TJSP 18/05/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
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do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio
assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no
valor de R$16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como ofício para os fins
alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1004230-48.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Viviane Caetano Buda - Vistos. Não há
fato que justifique a modificação do entendimento externado na r. decisão vergastada, razão pela qual mantenho-a por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT (OAB 375938/SP)
Processo 1004253-33.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Neves e Panariello
Advogados Associados - Neroni & Perez-comercio de Veiculos Ltda-epp (Sancar Veículos) e outro - LIVING CONSTRUTORA
LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
PANARIELLO (OAB 200312/SP), LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP), VALTON DORIA PESSOA (OAB 317623/
SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 1004286-81.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004362-52.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Fernando Lucas da Silva Prado Gold Sidney Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Avance Negocios Imobiliarios S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de
cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão
(se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que
reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado
CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV:
FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 1004520-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson Gomes Machado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente, a autarquia, planilha de cálculo do débito,
no prazo de trinta dias, ciente de que a conta de liquidação deve ser juntada nestes autos, pois não se exigirá da parte autora
a desnecessária transmissão de incidente processual para tal finalidade (inteligência do artigo 361-A das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), por se tratar de medida contraproducente que viola o princípio da celeridade processual.
Oportunamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito da conta de liquidação. Em caso de discordância, no prazo
de 30 dias, a parte credora deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, hipótese na qual a transmissão de incidente
processual será obrigatória. Int. - ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB
236055/SP)
Processo 1004614-11.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Armando
Geraldo Orsi - - Carla Ferrari Orsi - Vistos. Deferido o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta obtida.
Int. - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP)
Processo 1004769-48.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Vinicius Guimarães Faleiro - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. e outro - Vistos. Diante da certificação do trânsito em
julgado da sentença, faculto ao interessado a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início
da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópia da sentença
e acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações outorgadas aos advogados das partes e o demonstrativo do débito
atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts.
1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais
dúvidas. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente,
e instruí-lo com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes
aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais
remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais, onde a fase de conhecimento teve seu trâmite,
permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado,
com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo,
com baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos
deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa,
nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), MARIANA
CRISTINA VIEIRA DA SILVA (OAB 291335/SP), FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297200/SP)
Processo 1004927-84.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - CICERO DE ANDRADE - Vistos. Em razão
do tempo transcorrido desde a emissão do primeiro mandado de registro da penhora, sem que o exequente, contudo, efetuasse
a tempo o pagamento dos emolumentos, determino que nova ordem eletrônica seja emitida. Observe a z. serventia os novos
endereços de e-mail informados a fls. 260. Intime-se. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MICHELE
SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP)
Processo 1005378-31.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gilmar Fernandes - Sobam
Centro Medico Hospitalar S/A - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso,
sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), ROBERTO
BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1005604-07.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Santo Roberto
Martarella e outro - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Intimem-se as rés para apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo de fls.1003/1025. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB
319831/SP)
Processo 1005639-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Espaço & Vida Jundiaí Espaço e Vida Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos
do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP), PAULA LIMA CLASEN
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