TJSP 19/05/2022 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
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uma vez satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
vontades manifestado por JAdaS e MENdaS e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá pelas cláusulas
e condições constantes da petição de fls. 31/42, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil c.c. o artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigo 731 do Código de
Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Concedo às partes o benefício da
justiça gratuita. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, Comarca de Lins, Cidade de
Guaiçara, Estado de São Paulo, para que proceda, gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.441,
de 26.12.2002, à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 121798 01 55 2017 2 00019 236 0001865 07,
a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, “MEdaSN”. Expeça-se ofício para
desconto em folha de pagamento na forma requerida no item c de fl. 39. P. R. I. e C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
(OAB 394747/SP)
Processo 1000920-34.2018.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Interposto recurso de apelação pela requerente às fls. 348/357, processe-se às
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/
SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001022-17.2022.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.C. - Vistos. Nos termos do convênio celebrado
entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, solicite à OAB local a indicação
de advogado(a) para atuar neste processo como Curador(a) Especial, em favor do(a)(s) requerido(a)(s) VANILDE PEREIRA DA
CONCEIÇAO, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 11.434.539-9, CPF 62627023853, com endereço à Rua Conego Vicente
Francisco de Jesus, 1186, Casa de Repouso Maria Salete, Jardim Santa Clara, CEP 16402-128, Lins - SP, nos termos do art.
752, § 2º, do Código de Processo Civil. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no
e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 1001028-58.2021.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marcio
Andrei Cardoso de Moraes - - Marcos Alberto Cardoso de Moraes - - Marcelo Adriano Cardoso de Moraes - Vistos. Defiro o
requerido pelo D. Representante do Ministério Público à fl. 97, concedendo prazo de 20 dias para regularização da permuta
junto aos cartórios respectivos. Int. - ADV: FERNANDO NORONHA MANNE (OAB 269875/SP)
Processo 1001136-97.2015.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alexsander Miranda - Renata
Barrionuevo Heise Braga e outros - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários na forma requerida à fl. 416. Int. - ADV:
DEBORA GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), MARIANA PARREIRA GIRALDES (OAB 316861/SP), RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 1001173-80.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maxsuel Jarbas
Saldanha da Silva - Vistos. Expeça-se nova Carta de Citação na forma requerida à fl. 57. Intime-se. - ADV: NATALIA DE SOUZA
ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1001226-61.2022.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Sieila
Maria Henry Bon - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, face à impugnação e documentos retro apresentados. - ADV:
EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1001278-91.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Lucinete Barboza - Certifico e dou fé que
até a presente data, não houve qualquer manifestação da procuradora da autora em relação ao ato ordinatório de fl. 52, embora
devidamente intimado (fl. 53). Nada Mais. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1001278-91.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Lucinete Barboza - Aguarde-se por mais
30 (trinta) dias úteis o cumprimento do Ato Ordinatório de fl. 52. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para os fins do
artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Nada mais. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/
SP)
Processo 1001356-51.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.F.S. - V.F.S. - Especifiquem as partes,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nada mais. - ADV: FABIO JOSE DA
SILVA (OAB 96091/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1001516-76.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 58 destes
autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Daycoval S/A em face
de Cristina Aparecida Ferreira. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo
485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001543-59.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Expeça-se Folha de Rosto para integral cumprimento da R.Decisão-Mandado de fl. 45, observando-se o endereço informado às
fls. 49/50. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001545-63.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - I.M.S. - Vistos. Homologo o Laudo
Pericial de fls. 192/207, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, encerrada a fase instrutória, concedo as
partes prazo sucessivo de quinze dias, para apresentarem seus memoriais. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA
(OAB 289980/SP)
Processo 1001558-28.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina Amador
dos Santos - Vistos. Por ora, cumpra a autora o determinado no último parágrafo de fl. 32. Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO
(OAB 210343/SP)
Processo 1001654-43.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.R.S. - Vistos. Expeça-se Certidão de
Honorários na forma requerida à fl. 60. Int. - ADV: ISABELA TREMESCHIN BARREIRA (OAB 443092/SP)
Processo 1001857-05.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Clara Renata Correa Martins - Vistos. Por ora, expeça-se Termo de Compromisso na forma determinada à fl. 47. Após, a
regularização e assinatura do termo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO
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