TJSP 19/05/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1572
Processo 0000694-30.2021.8.26.0358 (processo principal 1002973-06.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - José Roberto Beneduzi - CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL emitida será disponibilizada no
e-SAJ. - ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 0000721-13.2021.8.26.0358 (processo principal 1001427-81.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Garcia Scarpineti - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos.
1- Tendo em vista tratar-se de valor incontroverso, defiro o levantamento imediato do valor depositado em favor do exequente.
Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado às fls. 84. Com a intimação da
expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. 2Valor remanescente do débito: R$ 687,11. Intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para
que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o
exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou
CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente
de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta
(diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento
ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), LEANDRO
GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0001338-07.2020.8.26.0358/04">0001338-07.2020.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação de Imóvel Urbano - Simone
Maria de Moraes - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do depósito efetuado em favor do
exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito. Após arquivem-se os
presentes autos, independentemente de nova determinação judicial. Para expedição do mandado de levantamentoeletônico
(MLE), tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), referente a depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada obrigatoriamente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE,
devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar
e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento.
P.R.I.C. - ADV: SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)
Processo 0001338-07.2020.8.26.0358 (processo principal 1004491-36.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação de Imóvel Urbano - Aurora Thereza Geraldes Mariani - - Claudio José Mariani - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Traslade-se a petição de fls. 121/124 para o incidente nº 0001338-07.2020.8.26.0358/04">0001338-07.2020.8.26.0358/04.
Int. - ADV: UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), SIMONE MARIA DE
MORAES (OAB 350900/SP)
Processo 0001528-04.2019.8.26.0358/06">0001528-04.2019.8.26.0358/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edileine
Cristina Bueno de Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do depósito efetuado em
favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 56, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de
lançar certidão a respeito. Após arquivem-se os presentes autos, independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. ADV: MARCIO MARTINS PEREIRA (OAB 364230/SP)
Processo 0001528-04.2019.8.26.0358 (processo principal 0003242-67.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edileine Cristina Bueno de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BÁLSAMO - Vistos. Traslade-se as petições de fls. 137/140 e 141/142 para o incidente nº 0001528-04.2019.8.26.0358/06">0001528-04.2019.8.26.0358/06. Int. ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), MARCIO MARTINS PEREIRA (OAB 364230/SP)
Processo 0001632-25.2021.8.26.0358 (processo principal 1005198-67.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação Educacional de Ensino Superior (unilago) - Guilherme Difrogi Pagliarini - Vistos. Ante
o recolhimento das taxas necessárias, cumpra-se os itens 2/4 da decisão de fls. 37/39. Providencie a Serventia a retirada do
sigilo de referida petição. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestarse em termos
de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do
processo. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifiquese, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço
constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMÁBILE HELENA GOMES DO COUTO (OAB 255483/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN
(OAB 326514/SP)
Processo 0001747-46.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 0007562-88.2002.8.26.0358) (processo principal 000756288.2002.8.26.0358) - Reabilitação - Apropriação indébita - Rangel Botini - Autos nº. 2002/000229 Vistos. Fls. 741/757: Tendo em
vista o requerimento de reabilitação apresentado, nos termos do artigo 744 do Código de Processo Penal, intime-se o réu, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para instruir com eventuais declarações/atestado indicadas no artigo 744 do
CPP. Prazo: 15 dias. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO
(OAB 191787/SP)
Processo 0002037-61.2021.8.26.0358 (processo principal 1002614-90.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fabricio Carlos Marques
- Vistos. Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 81/83. Expeça-se de
imediato o necessário em favor do exequente. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de
prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo,
ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos
financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá
indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos,
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