TJSP 19/05/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
1723
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Int. - ADV: RENAN RICO DINIZ (OAB 386736/SP)
Processo 0000956-19.2022.8.26.0366 (processo principal 1001771-67.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adilene Maria da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime-se a exequente para que, no
prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do depósito voluntário realizado pela executada às fls.07/08. Ressalto, que eventual
pedido de levantamento dos valores depositados nos autos deverão vir acompanhado do respectivo formulário para expedição
do MLE. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 0000960-56.2022.8.26.0366 (processo principal 1001477-49.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Tania Lucia do Nascimento - Ivone Gomes dos Santos - Valor do débito: R$ 17.482,49 em março/22.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Desde já saliento que, por medida de economia processual e para maior
celeridade do feito, pedidos de penhora on-line por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud deverão ser instruídos
com prova do recolhimento das respectivas custas, em favor do FEDT, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ,
por sistema, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça. Faculta-se, outrossim, a apresentação, com
o pedido, de cálculos atualizados do débito; do contrário, eventual penhora on-line deferida terá por base os últimos cálculos
apresentados pelo credor. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB
259369/SP), ALESSANDRA CARDOSO RODRIGUES DA COSTA HERCHANI (OAB 357735/SP)
Processo 0001111-56.2021.8.26.0366 (processo principal 1001190-52.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.S. - M.F.B. - Vistos. Acerca da manifestação do executado dando conta da impossibilidade de depósito da pensão
alimentícia na conta bancária indicada, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. No mais, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: HENRI BIONDO (OAB 363557/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)
Processo 0001204-82.2022.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000075-85.2021.8.26.0266 - Juízo de Direito
da 3ª Vara do Foro da Comarca de Itanhaém) - BRENO CESAR PEREIRA DA SILVA - Vistos. Em 15 dias, providencie a parte
interessada a apresentação de senha de acesso do processo digital ou cópias das suas principais peças. Após, cumpra-se o
ato deprecado. No silêncio, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP)
Processo 0001443-48.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001443) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Covo - MARIA APARECIDA COVO e outros - Manifeste-se a parte interessada quanto a devolução dos AR devolvidos no prazo de cinco
dias. - ADV: EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP)
Processo 0001536-50.2002.8.26.0366 (366.01.2002.001536) - Procedimento Comum Cível - Galvao Engenharia Sa - Vistos.
Conforme se apura da certidão retro, bem assim da análise o feito, a digitalização padece de seguidas erronias. A intenção da
digitalização é facilitar a tramitação do feito pelo meio digital, o que fica impossível com o que apurado pela serventia na aludida
certidão e o que se vislumbra do feito. na medida em que demandará muito tempo para se manusear os autos e localizar as peças
essenciais, sobretudo por estarem fora de ordem. Destarte, INDEFIRO a digitalização. Contudo, concedo nova oportunidade
para que sejam juntadas novamente as peças DEVIDAMENTE CATEGORIZADAS e organizadas (petição inicial, procuração,
guia de custas, ect.), sob pena de rejeição definitiva. Com a publicação da presente, fica a parte interessada intimada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o acima determinado, bem assim a serventia, de IMEDIATO, fazer as anotações
necessárias à exclusão de todas as páginas da pasta digital. Decorrido o prazo acima estabelecido sem o atendimento, tornese os presentes autos físicos em definitivo. Int. - ADV: JESSICA BUENO MOREIRA CALIL (OAB 343128/SP), GUILHERME
FERREIRA GOMES LUNA (OAB 247093/SP), ANA LUIZA SIMONI PAGANINI (OAB 234318/SP), KAMILA SOARES DE LIMA
(OAB 336097/SP)
Processo 0001638-08.2021.8.26.0366 (processo principal 1000991-30.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valeria Marina Silva Silveira Rodrigues - Adeildo Silveira Rodrigues - Vistos. Ficam as
partes intimadas da data da vistoria pericial agendada para o dia 07 de junho de 2022 as 09h00, no local do imóvel objeto da
lide cumprindo as partes providenciar o necessário para promover o acesso ao jurisperito às dependências do imóvel na data
agendada (obs: conforme solicitado pelo perito a fls. 26: as partes deverão indicar o local exato do imóvel a ser periciado, o local
deverá estar completamente livre, e deverá ser dado pleno acesso ao perito a todos os ambientes que ele julgar necessário para
que os trabalhos periciais não sejam comprometidos). Prazo para o laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Intime-se.
- ADV: MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0004386-33.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004386) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- A.R.S. - Ciência ao Dr. Álamo Di Petto da Andrade-OAB/SP.Nº175.532 do desarquivamento dos autos.Os autos permanecerão
em cartório à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.Nada Mais. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB
175532/SP), EBERSON FRANCISCO DE SANTANA (OAB 289704/SP)
Processo 0004832-31.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004832) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Elizabeth Oliveira Santos Sassui Souza - A sentença transitou
em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
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