TJSP 19/05/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
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envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte,
que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”. Logo, considerando que o aviso de recebimento juntado
na fl. 22 não foi assinado pelo próprio destinatário, a presente ação está afeta à sistemática do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas que guarda relação com o Tema nº 1132. Isto posto, mantenho o quanto decidido nas fls. 30/31. Intimemse. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001685-98.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - M.N.S.M. - V.V.M. - - F.J.M. - - E.V.M.P. - C.L.M.P. - Vistos. Antes de homologar a partilha de bens, expeça-se mandado de avaliação dos bens indicados às fls. 115/123,
por meio do Sr. Oficial de Justiça. Após, digam a inventariante, herdeiros e MP, a fim de evitar prejuízo aos herdeiros incapazes.
Oportunamente, tornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB
424850/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1001734-08.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mario Alves - José Alcides Fabricio
e outro - José Alcides Fabricio e outro - Mario Alves - Vistos. Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, por
meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte
requerida, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a
extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), MARCOS FABRÍCIO
CAMPOS (OAB 447388/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1001739-30.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida de Lara
- Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca dos Ofícios de fls.
160/163. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001782-74.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COLÉGIO
FLÁVIO PINHEIRO LTDA - Pátio de Marília Ltda Me - ato ordinatório de fls. 131: “Providencie o(a) terceiro Pátio de Marília
LTDA, a taxa relativa ao desarquivamento do feito, no valor de R$ 38,74, conforme Comunicado nº 211/2019 (Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2).” - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB
288430/SP)
Processo 1001803-40.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Luiz Antonio Marcal - Vistos.
Considerando a informação de que o autor permaneceu nas lides do campo até casar, com aproximadamente 22 anos de
idade, converto o feito em diligência para a vinda de documentos. Apresente o autor sua certidão de casamento, sua certidão
de nascimento e certidão de nascimento dos filhos, bem como de todos os seus irmãos, eis que consta nos autos apenas de
Adilson. Servirá esta deliberação como ofício ao Cartório de Registro Civil de Ibitinga para que encaminhe ao juízo todas as
certidões de nascimento dos filhos de José Marçal e de Ida Helena Olsen Marçal (oito filhos, conforme a prova oral), inclusive
do autor (Luiz Antônio Marçal), bem como dos seus filhos. Considerando a urgência que o caso requer, deverá ser direta e
eletronicamente encaminhado pela patrona do autor, comprovando-se o protocolo em dez dias. Apresente o autor, ainda, a
certidão da matrícula do imóvel rural de propriedade de seus pais, quando dos fatos descritos na exordial. Em dez dias. Com a
juntada dos documentos, intimem-se as partes para manifestação, caso queiram. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS
ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1001807-43.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.F.R. - Vistos.
Providencie, o autor, o aditamento de petição inicial, incluindo os alimentandos no polo passivo da ação, bem como a inclusão
destes no cadastro de parte. Outrossim, informe também, com precisão, os termos inicial e final da união da qual pretende
a declaração da dissolução. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP)
Processo 1001820-42.2022.8.26.0236 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.S.C. - Vistos. Providenciem, os autores, o aditamento da petição inicial, corrigindo o valor da causa, em razão dos bens
arrolados, complementando o recolhimento da taxa judiciária, conforme a tabela vigente, disponível em: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Outrossim, informem os termos inicial e final da união havida
entre o casal. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), JOSE OCLAIR
MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 1001821-27.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Costa & Ferreira Placas Ltda Me Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Ronaldo de Oliveira Paiva Comercio de Placas Mercosul Ltda, por carta, para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% do débito, de forma
atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos arts.
246, §1º, e 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2. Desde que a hipótese não
seja de pessoa jurídica (art. 248, §2º, CPC), condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC),
caso a carta de citação tenha sido assinada por pessoa(s) diversa(s) do(a)(s) executado(a)(s), com prévio recolhimento das
custas, cite-se por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória se necessário. Esta decisão valerá como mandado. 3.
Existindo informação de que o(a)(s) executado(a)(s) se mudou(aram) ou não reside(m) no endereço indicado, intime-se a parte
exequente para indicar novo endereço para tentativa de citação. Caso haja requerimento, fica desde já deferida a expedição de
ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL), desde que recolhidas as respectivas custas. Esta
decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo a parte exequente imprimí-la e encaminhá-la
solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias,
comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova tentativa de citação, nos termos dos itens
1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente, intime-a pessoalmente por carta para dar
andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte que falta ser citada). Eventual citação por
edital somente será deferida após o esgotamento das diligências retro mencionadas para tentativa de localização. 4. Fica(m)
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