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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 - Página 4

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TJSP 19/05/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3509

4

156895/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP), EDSON
FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0000168-52.2022.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Fabio Barboza da Silva - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados
- Manifeste-se o administrador, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão inicial. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI
(OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MARCIA
PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP)
Processo 0000211-86.2022.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 1000265-18.2022.8.26.0453 - 2ª Vara Judicial
da comarca de Pirajui) - Y.Y.S.P. - Cumpra-se o ato deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência,
devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança
de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente,
em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele
a audiência inserida na pauta eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá
comprovar sempre o prévio recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se,
eventualmente, a pessoa a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe
da repartição na qual está lotado o servidor. Intimem-se. - ADV: PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP)
Processo 0008924-29.2017.8.26.0026 (processo principal 0009432-09.2016.8.26.0026) - Remição de Pena - Regime inicial Semi-aberto - Franciane Aparecida Cardoso - Nada mais havendo a ser tratado nestes autos, arquivem-se após as comunicações
e anotações de estilo. Ciência ao Ministério Público. Dil. - ADV: PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP)
Processo 1000002-37.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cidade de Bauru
Ltda - Epp - Janaina Pereira - Diante da manifestação da parte executada às fls. 90/91, na qual sinaliza o seu interesse em
adimplir a dívida, requerendo, para tanto, que seja designada audiência de conciliação para que seja possível renegociar o
pagamento dos débitos, deverá, a parte exequente, se manifestar acerca do interesse na realização da referida audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de 15 dias. Ademais, caso não haja interesse na designação de audiência, reitera-se o teor
do ato ordinatório de fl. 87. Intimem-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA
(OAB 354116/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP)
Processo 1000012-52.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.A. - Fls. 380/382:
Defiro a habilitação das novas patronas do requerente. Deverá, a z. Serventia, excluir o Dr. Thomas Leal Rojas (OAB/SP nº
401.476) do Cadastro de Partes e Representantes como advogado da autora e incluir em seu lugar a Drª. Luciane Dal Bello de
Oliveira (OAB/SP nº 122.982). Após, concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerente dê regular andamento ao feito.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
122982/SP)
Processo 1000054-96.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - J.P.M., registrado
civilmente como J.P.M. - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar
o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que
possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de
registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca
de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou
sentença. Int. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1000188-26.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Durval Dias de Freitas - Marco
Aurélio Branco - - Luis Henrique Bertolo e outro - Tendo em vista o requerimento de fls. 95/100, redesigno a audiência de fls.
81/83 para o dia 28 de junho de 2022, às 10 horas, através da Plataforma Microsoft Teams, a ser organizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, da comarca de Iacanga. No mais cumpra-se o quanto foi determinado
na decisão de fls. 81/83. Intimem-se. - ADV: MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB
457578/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 1000267-05.2022.8.26.0027 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Edson Aparecido Faria Massa Falida de Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - 1 Intime-se a falida
e o administrador judicial para se manifestarem sobre a presente impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sucessivamente.2 Identificada a ausência de planilha de cálculo, elaborada nos termos do art. 9º, II, da Lei de Falências,
fica desde já intimado o administrador judicial para apresentar parecer contábil dos cálculos que entende devido.3 Com a
apresentação do parecer, intime-se o impugnante para se manifestar. Após, conclusos para sentenciamento.A presente
decisão, assinada, servirá como mandado.Intimem-se - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCIO JOSE
MACHADO (OAB 196067/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/
SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1000268-87.2022.8.26.0027 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Elizabeth de Andrade - Massa
Falida de Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - 1 Intime-se a falida e o administrador judicial para se manifestarem sobre a
presente impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente.2 Identificada a ausência de planilha de cálculo,
elaborada nos termos do art. 9º, II, da Lei de Falências, fica desde já intimado o administrador judicial para apresentar parecer
contábil dos cálculos que entende devido.3 Com a apresentação do parecer, intime-se o impugnante para se manifestar. Após,
conclusos para sentenciamento.A presente decisão, assinada, servirá como mandado.Intimem-se - ADV: EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP),
LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP)
Processo 1000269-72.2022.8.26.0027 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Fabiano Rocha Trugilo Massa Falida de Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - 1 Intime-se a falida
e o administrador judicial para se manifestarem sobre a presente impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sucessivamente.2 Identificada a ausência de planilha de cálculo, elaborada nos termos do art. 9º, II, da Lei de Falências,
fica desde já intimado o administrador judicial para apresentar parecer contábil dos cálculos que entende devido.3 Com a
apresentação do parecer, intime-se o impugnante para se manifestar. Após, conclusos para sentenciamento.A presente decisão,
assinada, servirá como mandado.Intimem-se - ADV: MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP)
Processo 1000270-57.2022.8.26.0027 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Joao Batista Lopes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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