TJSP 20/05/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
11
:
1001868-98.2022.8.26.0236
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: João Pavan
: 243936/SP - João Paulo Gabriel
: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2022
Processo 0000331-84.2022.8.26.0236 (processo principal 1002283-86.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Roberto Paixao da Silva - Ciência às partes
sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0000485-05.2022.8.26.0236 (processo principal 1001092-35.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Luciano Gonçalves Xavier - BANCO PAN S.A. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta
sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se MLE, em favor do exequente, observando-se
o formulário de fls.32, caso correto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta
Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de
01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por
petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso
positivo, caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais e
taxa judiciária, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado
Conjunto 1303/2019. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para
que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada,
embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo
346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da
data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma
do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do
Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria
Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0000485-39.2021.8.26.0236 (processo principal 1000884-22.2019.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - José Renato Andrade Catapani - Vistos Fls.242/244: Recebo a inicial.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor DIANA BEZERRA DA
SILVA, suspendendo-se o andamento do processo principal até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação
de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se o distribuidor para as devidas anotações. Int. - ADV:
NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP)
Processo 0000794-26.2022.8.26.0236 (processo principal 1001713-66.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Edilma Alves dos Santos - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos, Tendo em vista a quitação integral
do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se MLE,em favor da exequente, observandose o formulário de fls.19, caso correto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta
Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de
01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por
petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Verifique a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso
positivo, caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, tais como: despesas processuais e
taxa judiciária, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado
Conjunto 1303/2019. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para
que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada,
embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo
346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da
data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma
do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do
Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria
Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB
353041/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 0000954-85.2021.8.26.0236 (processo principal 1001487-61.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º