TJSP 20/05/2022 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
1569
o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos
dos artigos10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei
nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial do TJSP. Para tanto, é necessário que a empresa
certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), disponível em:”https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil”- o que não é o caso dos presentes
autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas. Desta forma, regularizem os autores sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar documento dentro dos padrões acima, indicando em
que página se encontra a procuração outorgada à substabelecente (Renata Yumi). Alternativamente, poderá a substabelecente
ratificar o ato ou juntar instrumento assinado de próprio punho pela parte. De rigor ressaltar que a presente exigência está em
consonância com o Comunicado emitido pela E. CGJ no processo digital n.º 2021/00100891. 4. No mesmo prazo, evitando-se
futura arguição de nulidade, indiquem, os autores, os nomes que deverão constar nas publicações, observando-se o constante
no Capitulo IV, seção III, inc. 62 das N.S. C. G.J, que dispõe sobre no máximo dois advogados por parte no processo. 5. No
mais, aguarde-se nos termos do despacho de fl. 604. Intimem-se. - ADV: JULIANA ABRUSIO FLORÊNCIO (OAB 196280/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP)
Processo 1001555-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nanban Fundo de Investimento
Em Direito Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Sabaralcool S/A Açúcar e Álcool - - Dayse Eliana Vicari Rezende - Ricardo Albuquerque Rezende Filho - Vistos. 1. Fls. 1.632/1.633: Observada a cessão dos créditos discutidos nos autos (fls.
1.634/1.704), providencio a alteração do polo ativo do feito para inclusão e Nanban Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados. A procuração de fl. 1.705 não foi assinada pela parte exequente, nem mesmo digitalmente. Deve assim o
exequente regularizar sua representação processual, em 15 dias, sob as penas da Lei. 2. Quanto ao ofício de fls. 1.622/1.625
enviado pela Vara do Trabalho de Campo Mourão, considerando o interesse do exequente e que houve nesses autos penhora
do imóvel matriculado sob o nº 6.310 do Registro de imóveis de Engenheiro Beltrão, arrematado naqueles autos, solicito ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Campo Mourão o encaminhamento das peças relacionadas ao leilão e arrematação do imóvel.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela z. Serventia, por correio eletrônico.
Após, dê-se ciência ao exequente. 3. Fls. 1.616/1.619: Diante do ofício de fls. 1.598/1.599, determino à JUCEPAR a averbação
da penhora de quotas detidas pela executada Dayse Eliana Vicari Rezende nas sociedades (i) RFV Gestão Empresarial Ltda.
(CNPJ 10.861.336/0001-00); (ii) Shield Gestão Empresarial Ltda. (CNPJ 29.211.678/0001-03); (iii) Agroindústria Cedro Ltda.
(CNPJ 68.767.052/0001-21); (iv) Agropecuária Candyba Ltda. (CNPJ 02.323.193/0001-47) e (v) Agropecuária Gurucaia Ltda.
(CNPJ 24.081.123/0001-62). À z. Serventia, expeça-se ofício à JUCEPAR, com cópia da presente decisão a da decisão de fls.
1.542/1.544. 4. Sem prejuízo, diga a parte exequente clara a especificamente sobre o andamento da penhora de quotas, em 15
dias, manifestando-se especialmente sobre as intimações das empresas acima mencionadas. 5. Após, tornem conclusos para
decisão. Int - ADV: LUCIO FEIJO LOPES (OAB 50791/RS), DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 65466/PR), MARCIONE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17536/PR)
Processo 1003358-31.1992.8.26.0100 (apensado ao processo 0105663-13.1992.8.26.0100) (processo principal 010566313.1992.8.26.0100) (583.00.1992.105663/3) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alberto de Camargo Vidigal
- - Luciana Monteiro da Silva de Camargo Vidigal - - Maria Tania Caldeira Ferraz de Camargo Vidigal - - Sergio de Camargo
Vidigal - Maria de Lourdes de Camargo Vidigal - Jose Romualdo Negrelli - - Leda Assad Negrelli - - Trialogo Engenharia e
Construcoes Ltda. - BANCO FIBRA S/A e outros - Guilherme Magri de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 817/818: Anoto a concordância
do exequente quanto à digitalização. 2. Considerando o expresso interesse do exequente e o falecimento de Americo Gomes
Relvas, coproprietário do imóvel penhorado, sem que tenha sido distribuído o inventário, conforme petições e documentos
de fls. 751/752 e 797/799, é caso de determinar a intimação dos seus herdeiros, Lourdes de Fátima Vaiano Relvas, Daniel
Augusto Areal Relvas e André Luiz Relvas, qualificados em fls. 817/818. Observo que já recolhidas as despesas em fls. 822/824
e expedidas as correspondentes cartas de intimação (fls. 832/834) com avisos de recebimento em fls. 835/838. 3. Assim,
manifeste-se o exequente acerca dos resultados das intimações, conforme fls. 835/838, no prazo de 15 dias. 4. Fls. 800/803 e
826/831: Considerando a sub-rogação de Maria de Lourdes nos direitos do exequente Alberto, conforme inclusive já decidido
nos autos do agravo de instrumento, providencio, neste ato, a alteração no polo ativo, para que aquela conste como exequente.
Anote-se que Maria de Lourdes possui direito de recebimento de valores na exata proporção que o exequente Alberto teria, até
a quitação de seu crédito. 5. Concedo derradeiros 5 dias para que os executados Trialogo e José Romulado indiquem bens
imóveis sujeitos à penhora, principalmente diante das dezenas de imóveis mencionados em fls. 378/386, sob pena de aplicação
de multa por ato atentatório à dignidade d ajustiça, conforme artigo 774, V do CPC. Em igual prazo, devem apresentar por
completo os documentos pleiteados em fls. 580/583, em especial o instrumento particular celebrado por Luiz Antonio Gomes
da Silva. 6. Reporto-me à decisão de fl. 794 e intimo o advogado Guilherme Magri de Carvalho (OAB/SP nº 282.825) para
que esclareça, em derradeiros 5 dias, o depósito das chaves nos presentes autos, porquanto o ato resta desacompanhado de
qualquer esclarecimento, além de que o patrono não consta do cadastro como representante de nenhuma das partes. Publiquese em nome do patrono. 7. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/
SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), WILSON
FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), VANIA APARECIDA DE O TREVISAN (OAB 114038/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SILVIA EDUARDA RIBEIRO COELHO (OAB 63205/SP), IRAIS APARECIDA DE BRITTO
PELUSO (OAB 87285/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP),
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), GERALDO DE CAMARGO VIDIGAL (OAB 5251/SP), GERALDO FACÓ
VIDIGAL (OAB 56627/SP)
Processo 1005203-19.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial por meio do sistema SerasaJud, conforme ofício que segue. Manifestese a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada mais.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005623-47.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucca Larroyd
Cavanholi - Vistos. Fls. 115/322: ANOTE-SE a interposição do recurso de agravo de instrumento. A despeito dos motivos
deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier
notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP)
Processo 1006597-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Carla Hantower - Vistos. 1. Manifeste-se
a parte requerente sobre o AR acostado aos autos às fls. 337, observando-seque foi recebido por terceiro. 2. Indefiro o pedido
de penhora via SISBAJUD realizado em petição sigilosa ( WJMJ.22.40804729-3), na medida em que incabível por se tratar de
ação de conhecimento sequer setenciada ou aperfeiçoada a citação. Intimem-se. - ADV: RAFAELA DE SOUZA MACHADO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º