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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 1707

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

1707

SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)
Processo 1001568-83.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anderson de
Souza Camilo
- Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), cumprida negativa. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento.
- ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1001691-18.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villas de Espanha
- Decorreu o prazo sem pagamento do débito ou oferecimento de Embargos. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento.
- ADV: ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP), MATEUS ALEXANDER ODELIUS (OAB 403769/SP)
Processo 1002100-62.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.C.T.B. - C.P.F.L.C.
- - O.M.A.B.
- Vistos. Arbitro os honorários definitivos do Senhor Perito Judicial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando que
os honorários provisórios já foram depositados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) (pgs.153/154), cabe à concessionária
réefetuar a complementação no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a requeridapara depósito no prazo de dez
dias. Fica, desde já, deferido o levantamento pelo expert. Intime-se.
- ADV: RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), LIA PALOMO POIANI (OAB 354149/SP), PAOLA MONTALDI (OAB 441454/SP), MARIA LUIZA ZICATTI MARTINS
(OAB 447286/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 1002330-12.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Mata de Santa Genebra
Transmissao S.a - Marcio Esmerino Leite Ribeiro e outro
- Vistos. Para a realização de nova perícia técnica nomeio o Sr. Edward Maluf Júnior, que deverá ser intimado para estimar
seus honorários em 5 dias (art. 465, § 2º, I). Com a estimativa, intime-se as partes acerca da estimativa de honorários para
que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se as partes, ainda, para que em 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Após, tornem os autos conclusos para arbitramento. Intime-se.
- ADV: PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO (OAB 109236/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/SP), ANDRE DE
ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP)
Processo 1002586-42.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Rogério Vieira
- Ciência da devolução da(s) carta(s) AR(s), recebida(s) por terceiro. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento.
- ADV: MARIA APARECIDA DE QUEQUI DO AMARAL (OAB 374510/SP)
Processo 1002675-02.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hydro Extrusion Brasil S.a
- Vistos. Págs. 265/273, item 1: A citação é um dos atos processuais mais significativos pois além de dar ciência ao
réu quanto a existência e teor da demanda, dá início ao prazo para que exerça seu direito de defesa, logo, a formalidade
é essencial, a fim de resguardar a validade do ato, uma vez que qualquer vício neste pode ensejar a anulação completa do
processo. Ademais o texto da portaria do CNJ que dispõe sobre o assunto determina que o uso do referido aplicativo para atos
processuais vale somente às partes que aderirem aos termos da portaria. Dessa forma, a utilização do WhatsApp é facultativa e
apenas válida para realização e intimações. Posto isso, considero inválida a citação efetuada por meio do aplicativo Whatsapp
porque, além de não encontrar o devido respaldo legal, já que inexiste qualquer lei que admita a utilização deste aplicativo para
realização de citações, não goza de segurança jurídica necessária para o ato. Nesse sentido: CITAÇÃO ELETRÔNICA - E-MAIL
E WHATSAPP - NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO - MODALIDADE DEPENDENTE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO
- INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2130471-41.2021.8.26.0000. 22ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. DJ 12/07/2021. Relator Matheus Fontes). Item 2: Em complementação à decisão
de págs. 185/188, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, quando a obrigação
converter-se-á em perdas e danos.
- ADV: CAROLINA DUMONT DEFENDI (OAB 393597/SP), LUISA DE SOUSA MANGANELLI (OAB 453317/SP)
Processo 1002724-09.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Antonio Jardim
- Banco BMG S/A
- Ciência do v. Acórdão do Agravo de Instrumento.
- ADV: LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1002768-28.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.O.M. - - D.P.S.O.
- - A.M.
- Manifeste-se o Município sobre a petição de pág. 103.
- ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP)
Processo 1002786-49.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucimara Fernanda Francisco
- - Jose Gabriel de Oliveira Neto
- Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 69/78 como aditamento à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Trata-se de ação de obrigação de fazer que José Gabriel de
Oliveira Neto, menor, representado por sua genitora, Lucimara Fernanda Francisco de Oliveira, move em face de Intermédica
Notre Dame Saúde S/A. Segundo consta, o autor (criança com três anos de idade) foi diagnosticado com suspeita de transtorno
do espectro autista, necessitando de tratamento com fonoaudiólogo. Na condição de beneficiário de plano de saúde administrado
pela requerida, protocolou junto à mesma requerimento para obtenção do tratamento adequado. Alega que foi encaminhado
para tratamento em clínica no município de Sorocaba, sob alegação de que não existem fonoaudiólogos credenciados em Itu.
Aduz, entretanto, que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte. Esgotadas as tentativas
de resolução amigável da lide, ingressou com a presente ação. Requer, em sede de tutela, seja a ré compelida a fornecer o
tratamento indicado em clínica localizada no município de Itu, ob pena de multa diária. O representante do Ministério Público
manifestou-se às págs. 82/84 pelo deferimento da tutela antecipada requerida. É o relatório. Decido. Com fulcro no art. 300 do
Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência por entender presentes no caso vertente os requisitos legais
autorizadores da medida. Os documentos de págs. 28 e 43/45 comprovam que o autor é beneficiário de plano de saúde da ré e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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