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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 4920

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 4920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

4920

Morais de Almeida - - Jackeline Bezerra de Albuquerque
- Vistos. Fls. 153/156: Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
- ADV: DEBORA DA SILVA ALEXANDRIA RODRIGUES (OAB 25179/PB), RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO
(OAB 22091/PB), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP)
Processo 1003298-39.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - TOP MASTER
IDIOMAS LTDA - EPP
- Vistos. Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação do montante necessário à integral garantia
da execução, defiro a penhora dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa executada TOP MÁSTER
IDIOMAS LTDA (CNPJ nº 13.595.674/0001-28, até o limite do débito executado (R$13.622,70, atualizado até março/22,
conforme cálculo de fls. 287/289), por meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD S/A, CIELO; GETNET;
PAGSEGURO; SAFRAPAY; STONE; MERCADOPAGO e PICPAY. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações
mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à
disposição deste juízo, mediante depósito judicial, os valores relativos aos recebíveis destinados à empresa executada, em
atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, ficando o autor intimado(s)
a imprimi-lo, via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s),
devendo instrui-lo com cópia da petição inicial e de mais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de quinze (15) dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se.
- ADV: IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), MONICA
ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA
(OAB 124893/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1003990-62.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Dayane Mariella Ribeiro dos Santos - BANCO BRADESCO S.A.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Pela sucumbência, condeno a parte requerente a ressarcimento das custas e despesas processuais que a parte contrária
antecipou, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85,
§ 2º, do CPC, cuja execução restará suspensa, em razão da gratuidade concedida. Dispensado o registro da sentença, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o
trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III,
do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1005375-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Henrique Souza Bezerra da Silva - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. A justificação das provas pelas partes
é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem prejuízo e no
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão,
com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer
pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há
de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o
número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se.
- ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), DANIEL JONE
ARAGAO (OAB 36268/CE)
Processo 1006258-89.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Abc Gestao e Intermediacoes de Negocios
Ltda Me - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Compulsando os autos, em análise atenta dos documentos apresentados por ambas partes, observo que não
há qualquer demonstração sobre o real status das cotas de consórcio objeto desta lide na data em que pactuada a cessão
dos direitos creditórios a elas correspondentes (22/04/2021), anotando-se que o documento de folha 69 diz respeito a grupo,
cota e proposta completamente diversas daquelas indicadas na exordial e constantes dos contratos de folhas 32/34 e 37/39.
Assim, para que se conheça se a cota de consórcio cujos direitos foram transacionados encontrava-se ativa ou cancelada na
data de 22/04/2021, e considerando-se que tal informação se mostra imprescindível à escorreita análise da questão, converto
o julgamento em diligência para o fim de determinar que o banco réu junte aos autos, no prazo de quinze dias, os extratos
relativos ao “Grupo de Consórcio: 4184 Cota: 280 Contrato de Adesão: 0008305786”, cabendo-lhe indicar, de forma clara e
objetiva, se tais cotas de fato se encontram canceladas, informando, em caso positivo, as respectivas datas de cancelamento,
sob pena de preclusão e de presunção de que já se encontravam canceladas na data de 22/04/2021. Com a juntada dos
documentos, cientifique-se a parte autora para eventual manifestação, no prazo de cinco dias. Com a manifestação da autora
ou eventual decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos para possível sentenciamento. Sem prejuízo, com o escopo de se
evitar tumulto processual, torne-se sem efeito o documento de folha 69, eis que completamente estranho à discussão aqui em
debate. Intime-se.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1007498-16.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais
- Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 66, cumpra-se a decisão fls. 54/56, procedendo-se o Oficial
de Justiça, a CITAÇÃO do(s) réu(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 38.589,70, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo
Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação
do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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