TJSP 20/05/2022 - Pág. 5093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
5093
causa, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se
a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos
1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as
homenagens deste Juízo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Nos termos do artigo
72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o
registro desta sentença. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/SP)
Processo 1021436-15.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Quiteria Pereira
de Souza - BANCO PAN S.A.
- 5. Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para, confirmando-se a tutela provisória adrede
deferida, declarar a inexistência da contratação relacionada ao cartão de crédito consignado referente ao contrato nº
0229014926568 (fls. 42 e 53), tendo-o por inválido, com o devido cancelamento e baixa da averbação, e condenar o Requerido
à devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da Autora, na forma simples, acrescidos de
correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e a contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação; e ao ressarcimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, de
acordo com a tabela prática do E. TJSP, a contar da publicação desta sentença (Súmula nº. 362 do C. STJ), e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (11/04/2017 fls. 42 e 53), nos termos da Súmula nº. 54 do C. STJ;
e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.2. Já que
sucumbente, deve arcar o Requerido com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo
2º do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a
somatória do débito declarado inexigível e a obrigação de pagar. 6. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intimese a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos
1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as
homenagens deste Juízo. 6.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 6.3. Nos termos do
artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado
o registro desta sentença. 6.4. Comunique-se a Colenda 15ª Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça de São Paulo
acerca do advento desta sentença, consignando-se as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: THIAGO ANDRE LIMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1022853-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brunno
Garcia Diogo Tavares - Saimon Diego Cardoso - - Skyline Pagamentos Digitais Ltda e outros
- Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir e esclareçam a pertinência de
cada qual em relação aos pontos controvertidos, sob pena de indeferimento e sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
- ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), REBECCA KELEN SANTANA DA SILVA (OAB 382884/SP), RICARDO
MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Processo 1022904-82.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Carlos
Zenaro - - Pedro Ferrari Neto - Heron Tales Fratucci
- Considerando o arrefecimento da pandemia e o retorno do trabalho presencial, designe a z. Serventia Judicial audiência
presencial de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas, intimando as partes por ato ordinatório.
- ADV: ALCEBIADES CARDOSO DE FARIA (OAB 115744/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 1023399-34.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARCELO OLIVEIRA DOS
SANTOS - - Cibele Barsoti dos Santos - Empresa Edificadora Brasil Ltda. e outros - Prefeitura Municipal de Osasco e outros
- Vistos. Diante do laudo pericial a pp. 239/274, intime-se o 2º CRI de Osasco, por e-mail, para que se manifeste sobre a
pretensão formulada pelos autores. Servirá o presente despacho como ofício. Intime-se.
- ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), LEILA FERREIRA MUNHOZ (OAB 146188/SP), ROGÉRIO SILVA
NETTO (OAB 184210/SP), EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP)
Processo 1023447-17.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jacira Barbosa Cassimiro - Skyline
Securitizadora S.A
- Defiro o prazo de quinze dias úteis para que o Réu se manifeste sobre a petição de fls. 183/186 e documentos que a
acompanharam. Superados, com ou sem manifestação, retornem para sentenciamento.
- ADV: STEPHANY FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 1024402-53.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Sicoob Credmetal
- Ciência do bloqueio realizado no sistema Sisbajud, no valor de R$900,00 (pp. 226/232). Deverá a parte interessada
recolher a taxa postal para intimação do executado, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
- ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1024770-57.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anderson do Nascimento Maia - - Ariston
Nascimento Maia - - Maria do Nascimento Araujo Maia
- Vistos. Pp. 151/152: manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de direito no prazo de quinze dias para o
prosseguimento da ação. Intimem-se.
- ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
Processo 1024828-31.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Onédio da Rocha - Shalom Automóveis Eireli - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- A fim de evitar futuras alegações de cerceamento de defesa e nulidade processual, bem como diante do princípio da
cooperação e boa-fé processual, os quais impõem às partes e ao Juiz o dever de cooperar para solução do litígio, bem como
impede a adoção de posicionamentos contraditórios no feito, considerando que a r. Decisão saneadora deferiu a prova oral
requerida, mas suspendeu a sua realização em razão da pandemia (fls. 140/142), determino à z. Serventia Judicial a designação
de audiência virtual de instrução e julgamento, intimando as partes, nos moldes da decisão referida.
- ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO (OAB 295630/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA (OAB 386594/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)
Processo 1025154-93.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Alves Pereira
- Vistos. Pp. 245/246: Diante do pedido de conversão do arresto de ativos, realizado às pp.69/70, em penhora, considerando
que o executado foi citado por edital, abra-se vistas à Defensoria Pública para atuação como curadora especial. No mais, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º