TJSP 20/05/2022 - Pág. 6692 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
6692
Processo 1061637-65.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Evanir da Silva Grupo Rb & Aj Engenharia e Facilities Ltda
- AVISO DE CARTÓRIO: manifeste-se o interessado quanto à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
observando-se que, caso a parte interessada pretenda iniciar a execução, deverá fazer o cadastramento da petição intermediária
como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 Cumprimento de Sentença,
em atenção aos Comunicados CG 1631/2015 e CG 16/2016.
- ADV: EVANIR DA SILVA (OAB 398162/SP), ROBSON RABELLO SALVADOR (OAB 371016/SP)
Processo 1063353-59.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Judson Clementino de Sousa
- Telefonica Brasil S.A. - - Claro S/A
- Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca das contestações e documentos de fls. 48/84 e 94/102, a fim de que, querendo,
manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 16 de
maio de 2022.
- ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
Processo 1067460-49.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabio Barbosa de Oliveira - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 92/124, a fim de que, querendo, manifestese no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1068831-48.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Padilha
- Vistos. Páginas 26-29: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Anote-se a prioridade de tramitação do feito ao autor
idoso. No mais, cite-se com urgência. Int.
- ADV: VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP)
Processo 1069875-05.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Unigastro - Unidade
Médica Especializada no Aparelho Digestivo LTDA
- AVISO DE CARTÓRIO - Ciência à parte autora quanto às certidões negativas do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 82 e 85),
sobre as quais deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
- ADV: FLORENTINO QUINTAL (OAB 206736/SP)
Processo 1071648-85.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pedro Henrique Ferrão
de Sousa Campos - Connect Gun Comércio e Imp. e Serviços Eireili
- Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nas páginas 81/82 para que produza os seus jurídicos
efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Por outro lado, sendo
a celebração do acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde já
indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto. Páginas 84/85, diante da informação de que a parte ré
não cumpriu o acordo homologado entre as partes, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por
seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria
Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença
(categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Ressalte-se que nos
autos do cumprimento de sentença, a ser distribuído pela parte exequente, a parte executada será regularmente intimada para
pagamento do débito, sob pena de penhora. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022.
- ADV: JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 242053/SP)
Processo 1072094-88.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - D.B.L.F.
- Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 14, para que produza os seus jurídicos efeitos, e
DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do ora decidido,
se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial
existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios porventura necessários. Certifiquese o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão
durante a vigência do prazo estabelecido no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para
cumprimento, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: RICARDINA DE PAULA SOUSA (OAB 108739/SP)
Processo 1073500-47.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Guilherme Assis Ribeiro Claro S/A
- Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da contestação e documentos de fls. 57/64, a fim de que, querendo, manifestese no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HELENILDO BARBOSA DE LIMA (OAB 341539/SP)
Processo 1073909-23.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Thales Santa
Rosa Landgraf - - Daniele Santa Rosa Landgraf - - Fernanda Priscila Dellazari - - Abiner Soares Pereira Junior - DECOLAR.COM
LTDA
- Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 120/121, para que produza os seus jurídicos
efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Por outro lado,
sendo a celebração do acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado ocorre nesta data.
De-se baixa na pauta de audiências. Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento
depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo. Em razão do ora decidido, se for o caso:
a) dê-se baixa na pauta; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor
do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios por ventura necessários. Arquivem-se os autos, anotando-se a
suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para
cumprimento, comunique-se a extinção. P.R.I.C.
- ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), THIAGO RODRIGO GOMES DAVID (OAB 324821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º