TJSP 23/05/2022 - Pág. 1005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1005
Processo 0009044-29.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009044) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rui
Deodato ME - Bioserv S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: JOAO
JORGE ALVES FERREIRA (OAB 34060/SP), EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB 244811/SP), FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO (OAB 74802/RJ)
Processo 0009504-65.2002.8.26.0291 (291.01.2002.009504) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sagra
Produtos Farmaceuticos Limitada - Drogaria Paulista Jaboticabal Ltda - Graber Sistemas de Segurança Ltda - Vistos. Inicialmente,
considerando o certificado a fls.1275 e os documentos de fls.1282/1361, bem como a existência de inúmeros depósitos judiciais,
determino a intimação do exequente e do credor da penhora no rosto dos autos, Graber Sistemas de Segurança Ltda para
que elenquem especificamente e pormenorizadamente cada levantamento que deverá ser efetuado pelas respectivas partes,
indicando, sobretudo em quais folhas se encontram. Ademais, deverá tanto o exequente, quanto o credor da penhora no rosto
dos autos juntarem as planilhas atualizados dos débitos, observando-se que os valores pertencentes ao credor da penhora será
transferido ao processo solicitante. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Oficie-se ao juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo processo
nº 0015617-07-2017.8.26.0001 (fls.1231); comunicando-o do despacho para as providências cabíveis. Instrua com cópia do
despacho. Ciência ao executado. Intimem-se. - ADV: KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/
SP), RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP),
NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), EDUARDO HENRIQUE CAMPI (OAB 26698/SP)
Processo 0010061-08.2009.8.26.0291 (291.01.2009.010061) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fundo de Investimento Creditórios Não Padronizados Npl1 - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos,
para que se manifestem sobre a conversão, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Os autos físicos permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo a
Serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Após,
tornem conclusos para despacho homologatório do ato pelo juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0010511-48.2009.8.26.0291 (291.01.2009.010511) - Separação Consensual - Dissolução - E.P.L. - - S.A.R.B.L.
- Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, no prazo de
05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Os autos físicos
permanecerão em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização, à
anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Após, tornem conclusos para despacho homologatório do ato
pelo juízo. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), MURILO DE ALMEIDA (OAB 329105/SP)
Processo 1000066-94.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Ferreira Lima - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls.381/382 e 383/384: Acolho os quesitos das partes. Fls.387/394: Manifeste-se o requerido sobre a
estimativa dos honorários periciais em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/
SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1000106-13.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Adelaide Lina da Silva - Vistos. Providencie o exequente memória atualizada do débito. Prazo:
10 dias. Com a juntada, tornem conclusos para análise do pedido de fls.214. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000125-82.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.T. - M.P.C. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e
CONDENAR a requerida à repetição simples dos valores descontados da conta bancária da parte autora, acrescidos de correção
monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, desde os respectivos descontos e de juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação, bem assim à quantia de R$ 5.000,00 a título de reparação por danos morais, acrescida de correção monetária e de
juros de mora de 1% desde o arbitramento. Ante a sucumbência mínima da autora, arcará a requerida com o pagamento dos
honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP),
FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000181-18.2022.8.26.0291 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.R.P.C.Z.G.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para converter o mandado inicial em mandado executivo, condenando o requerido ao pagamento
da quantia de R$ 106.845,08, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento, nos moldes da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. À vista da
sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso
e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000195-02.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeronimo Marciano da Silva Banco BMG S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação
jurídica entre as partes e CONDENAR a requerida à repetição simples dos valores descontados da conta corrente da parte
autora, acrescidos de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, desde os respectivos descontos e de juros
de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem assim à quantia de R$ 5.000,00 a título de reparação dos danos morais, acrescida
de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data do arbitramento. Ante a sucumbência, arcarão as requeridas
com o pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1000231-83.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Produtos de Petróleo SA
- Viação Piracema Transportes Jaboticabal - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda e outros - Carlos Roberto
Fagundes de Oliveira e outro - Rio Sul Administração de Bens Eireli e outros - Vistos. À vista do leilão negativo manifeste-se a
parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intimemse. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER (OAB 129207/SP), ALEXANDRE FERRAZ DO AMARAL (OAB 167702/SP), FABIO
RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), ROBERTO DUARTE NOVAES JUNIOR (OAB 378312/SP), MARCELO APARECIDO
PARDAL (OAB 134648/SP), GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP),
LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
Processo 1000275-63.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.G. - P.P.S.R.P. - - V.P.S.R.G.L.
- Vistos. Em que pese a impugnação quanto a estimativa dos honorários, observado o grau de especialidade e complexidade
da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do
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