TJSP 23/05/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1495
inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BONANCA
POLLI (OAB 132196/SP), AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP)
Processo 1004504-85.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - F.A.F. - - V.A.F. - H.T.F. - Vistos. Ante a certidão de fls. 246, e o petitório de fls. 249, DEFIRO a expedição de MLE
em favor do causídico, referente aos honorários sucumbências depositados judicialmente (fls. 223), com as devidas correções
(Formulário às fls. 250). Providencie-se o necessário. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROMULO GUSMÃO
DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), JULIO ALBERTO MACIEIRA JUNIOR (OAB 45347/SP), PIERRE HENRI MATALANI
(OAB 98307/SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP)
Processo 1004737-77.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.J.C.P. - Vistos. Providencie
a serventia a CITAÇÃO do herdeiro PEDRO AUGUSTO, pelo CORREIO (Artigo 626 do NCPC), encaminhando cópia da inicial
e eventuais aditamentos (Artigo 626, § 3º, do NCPC, MEDIANTE A REMESSA DE SENHA DOS AUTOS DIGITAIS), constando
que deverá se manifestar no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no Artigo 627 do NCPC, devendo, ainda, regularizar sua
representação processual e juntar cópia de suas certidões de nascimento ou casamento e seus documentos pessoais. Havendo
devolução do AR com diligência negativa, desde já, defiro a tentativa de citação do herdeiro, por mandado. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO DONIZETE PINTO
(OAB 153780/SP), JAZIELE BRITO SANTOS (OAB 426370/SP)
Processo 1004842-83.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Alexandre Ignacio - Vistos.
1. Fls. 14/15: ciente da juntada da certidão CENSEC. 2. Esclareça a parte requerente no prazo de 15 dias quem deseja ser
nomeado inventariante. 3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP),
DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
Processo 1005399-46.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.N.L.C. - J.M.L.R. - Vistos. Cota do MP de
fls. 426: ciente. Fls. 422/423: deverá o exequente apresentar memória atualizada e discriminada do débito, com a exclusão da
multa e dos honorários de 10%, em razão do rito da presente execução (Artigo 528 do CPC prisão). Prazo: 10 dias. Cumprido o
item supra, tornem conclusos para o decreto de prisão. - ADV: VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP), FABIAN FRANCHINI
(OAB 131312/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1005555-63.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.B. - M.B. - Vistos. Cumpra-se o
v. Acórdão de fls. 331/337, transitado em julgado às fls. 339. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP),
EDSON FELIPE FUSCO DE OLIVEIRA (OAB 356360/SP)
Processo 1005658-12.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.S. - W.H.S. - Vistos. Diante de fls. 334/335 e
fls. 339, intime-se o executado, por CARTA PRECATÓRIA, nos moldes do despacho de fls. 331. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE
DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), GABRIELE VIANNA DIEB (OAB 183390/SP)
Processo 1007122-66.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Ienne - Vistos. Cota do MP
de fls. 479/480: ciente. Fls. 467/471: ciente. Apresente a inventariante as certidões negativas federal e estadual em nome do
“de cujus”, atualizadas, no prazo de 15 dias. Cumprido o item supra, tornem conclusos para a homologação da partilha. - ADV:
LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP)
Processo 1007257-15.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.F.T. - A.N.S.M.T. e outros - Vistos.
Fls. 295/299: Indefiro o pedido, por falta de amparo legal, sendo providência que cabe a parte. Intime-se. - ADV: ANA MARIA
PAVAN (OAB 165339/SP)
Processo 1007469-60.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.E.M. - Vistos. 1. Fls 17. Defiro
os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA POR MAIOR INCAPAZ
(certidão de interdição de fls. 14), CONTRA SEU GENITOR. 2. Tutela provisória de urgência: verifica-se que a autora, em
que pese maior, é incapaz. Verifica-se ainda que o requerido é seu GENITOR. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória de
urgência, na modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor da autora em 30% (trinta por
cento ) de um salário mínimo nacional vigente por mês (CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 08), em caso de desemprego ou
inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas
rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional
de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. Arbitro nestes patamares
haja vista pedido formulado e a inexistência de elementos que indiquem a situação sócio-econômica do genitor. Cientifique-se o
requerido da conta para depósito conforme fls. 10 da inicial. 3. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias se tem interesse na realização
de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portarianº
01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte autora. O silêncio será
interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse
na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da
Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte ré. O silêncio
será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 5. Havendo interesse de ambas as partes pela
realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. Ficam
cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para que o autor se manifeste em
RÉPLICA. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 85/90, tornem
os autos ao MP para novo parecer. APÓS, novamente conclusos. Int. - ADV: BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT (OAB 375938/SP),
KÁTIA CRISTIANE ZACHELLO LIMA (OAB 459504/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1007680-96.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.D.M. - - A.M.S.M. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual aos requerentes (fls. 16 e 17), anotando-se. No prazo de 15 dias, providenciem os requerentes a juntada da certidão
de casamento atualizada, das certidões imobiliárias atualizadas e do espelho de IPTU ou certidão de valor venal dos bens. No
mesmo prazo, deverão esclarecer quem arcará com o débito tributário mencionados nos documentos de fls. 38/39, bem como
se o pagamento das “despesas com farmácia, dentistas, médicos e outras inerentes a condição de pai, de acordo com a cota
parte, que lhe cabe adimplir, correspondentes a cinquenta por cento (50%) destas.”, serão pagas em todas as hipóteses, ou
seja, emprego, desemprego e trabalho autônomo do genitor. Observo que a petição inicial e o aditamento supra determinado
deverão ser assinados por ambas partes em todas as folhas. Cumpridos os itens supra, ao MP. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS
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