TJSP 23/05/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1569
Processo 1000399-83.2022.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.B. - Vistos, Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 23 de junho de 2022, às 10 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes para a audiência,
sendo que ao requerido deverá ser intimado por mandado nos termos da decisão de fls. 42/45. A audiência será realizada por
meio de VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências Virtual através de computador/notebook ou celular/
smartphone. Para tanto, oportunamente, as partes receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico ou aplicativo WhatsApp de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na
data e horário retro agendados. Em caso de não possuírem meios para participar da audiência por meio de virtual, poderão
comparecer presencialmente na data e horário acima, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
situado na Avenida 7 de setembro, 1237-Centro, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019
do E. TJSP, o pagamento da remuneração do mediador/conciliador deverá ser efetuado pelas partes, em frações iguais,
observada a gratuidade apenas à parte beneficiária da AJG. O valor deverá ser pago em conta bancária de titularidade do
conciliador/mediador, juntando-se o comprovante nos autos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PINHA (OAB 437927/
SP), GUILHERME ANTONIO FREIRE DA CRUZ (OAB 448556/SP)
Processo 1000406-75.2022.8.26.0311 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.F.G. - Vistos, Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2022, às 9 horas e 45 minutos. Intimem-se as partes para a
audiência, sendo que o requerido deverá ser intimado por mandado nos termos da decisão de fls. 25/27. A audiência será
realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências Virtual através de computador/notebook
ou celular/smartphone. Para tanto, oportunamente, as partes receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao
endereço eletrônico ou aplicativo WhatsApp de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual
na data e horário retro agendados. Em caso de não possuírem meios para participar da audiência por meio de virtual, poderão
comparecer presencialmente na data e horário acima, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
situado na Avenida 7 de setembro, 1237-Centro, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do
E. TJSP, o pagamento da remuneração do mediador/conciliador deverá ser efetuado pelas partes, em frações iguais, observada
a gratuidade apenas à parte beneficiária da AJG. O valor deverá ser pago em conta bancária de titularidade do conciliador/
mediador, juntando-se o comprovante nos autos. Int. - ADV: JOÃO PAULO SANTOS RODOLFO COSTA (OAB 438900/SP)
Processo 1000430-06.2022.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.A. - Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV:
ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB 154889/SP)
Processo 1000499-38.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.M. - Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2022, às 10 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes para
a audiência, sendo que ao requerido deverá ser intimado por mandado nos termos da decisão de fls. 16/18. A audiência será
realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências Virtual através de computador/notebook ou
celular/smartphone. Para tanto, oportunamente, as partes receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao
endereço eletrônico ou aplicativo WhatsApp de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual
na data e horário retro agendados. Em caso de não possuírem meios para participar da audiência por meio de virtual, poderão
comparecer presencialmente na data e horário acima, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
situado na Avenida 7 de setembro, 1237-Centro, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do
E. TJSP, o pagamento da remuneração do mediador/conciliador deverá ser efetuado pelas partes, em frações iguais, observada
a gratuidade apenas à parte beneficiária da AJG. O valor deverá ser pago em conta bancária de titularidade do conciliador/
mediador, juntando-se o comprovante nos autos. Int. - ADV: THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1000630-13.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.A.A. - Diante do exposto, DEFIRO a
tutela de urgência para suspender a obrigação do autor de prestar alimentos à requerido. Oficie-se à SPPREV para suspensão
dos descontos das pensão. Remetam-se os autos ao CEJUSC (Avenida 7 de setembro, 1237 Centro, Junqueirópolis-SP,
telefone (18) 3841-3674-R. 216/217, e-mail [email protected]) para designação de audiência de conciliação ou de
mediação, através de sessão física ou virtual (através do aplicativo Microsoft Teams). Após a designação da audiência, cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2º, do CPC), advertindo-se que caso reste
prejudicada a conciliação, poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência (art.
335, I, CPC). O(A) autor(a) será intimado na pessoa do(a) procurador(a) pela imprensa oficial (art. 334, § 3.º, CPC) a participar
da sessão de conciliação, cujos dia e horário serão designados pelo CEJUSC, mediante comparecimento à na Avenida 7 de
setembro, 1237 Centro, Junqueirópolis-SP , caso a referida sessão seja realizada na forma presencial, ou através do aplicativo
Microsoft Teams, caso a referida sessão tenha que ser realizada sob a forma virtual. No ato da intimação do(a) requerido(a),
deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça esclarecer à parte que poderá acessar a audiência por e-mail, fazendo uso do aplicativo
Microsoft Teams, onde deverá clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams, mas para esta opção a parte deverá indicar ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça um e-mail pessoal. Dessa forma, deverá
o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça indagar a parte e certificar se a mesma possui e-mail e telefone para contato, bem como solicitar
que, em caso de dúvidas sobre como participar da audiência, entre em contato com o cartório por meio do e-mail junqueiropolis@
tjsp.jus.br Determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como
e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso
a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344
do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da
audiência a ser designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal
pedido à conclusão. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus
endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na
ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE
(OAB 144170/SP)
Processo 1000678-69.2022.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.G.P.
- Vistos. Defiro ao requerente, face ao documento de fls. 05. os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Ao Ministério
Público. Int. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
Processo 1000685-61.2022.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.M. - Vistos, Defiro a(ao) requerente, face ao
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