TJSP 23/05/2022 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1596
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000601-48.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Funilaria e Pintura Check-up
Ltda-me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1000606-70.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Imobiliaria Mundial Ltda Me
- Vistos. Deverá a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, no intuito de retificar a memória de cálculo
apresentada, vez que, em sede de Juizado Especial, não há fixação de honorários advocatícios neste momento processual.
Intime-se. - ADV: FABIANA BATISTUZO DALLA TORRE DE CARVALHO (OAB 317098/SP)
Processo 1000607-55.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Funilaria e Pintura Checkup Ltda-me - Vistos. Compulsando os autos, o sistema identificou suspeita de repetição da Ação em conflito com os autos
nº 1000536-53.2022.8.26.0315. Assim, manifeste-se a parte autora sobre o acima mencionado. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1000608-40.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo de Almeida - Vistos.
É o caso de deferimento da tutela de urgência. A atual ordem constitucional não permite ao Estado a instituição de contribuição
social de seus servidores, visando custeio do sistema de saúde, nos termos do que dispõe o artigo 149, da Constituição Federal,
na redação da E.C. nº 41. Pelo exposto, defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos promovidos
sob o código 070.018, a título de “CBPM Contribuição de Assistência Médica”, sobre os rendimentos do Autor, até o final do
julgamento da ação. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
entendo pela desnecessidade de designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia a redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública
JEFAZ. Intime-se. - ADV: SUELY DA SILVA SANTOS (OAB 216620/SP)
Processo 1000616-17.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000617-02.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000617-02.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000618-84.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000619-69.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000622-24.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado & Granado
Ltda-me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000623-09.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000624-91.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - William Monteiro de
Lale - Mei - Vistos, Por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno,
conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º