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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 168

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

168

Processo 1006400-89.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.B.C. e outro
- Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud restou negativa, aguarde-se por
manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Fica consignado,
desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de
bens somente serão deferidas após o decorrer de um ano, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o
efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
- ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB 438957/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006487-06.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.T.S.E.I. - L.J.
- Vistos. Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud restou negativa, dê-se ciência à parte
exequente acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, aguardandose por manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias. Ainda, como a consulta
junto ao sistema Infojud constatou a existência de declaração de imposto de renda, da parte executada, que ora se junta aos
autos, determino que o presente feito passe a prosseguir sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG n° 21/2018.
Tarje-se o feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP)
Processo 1006784-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - MARCELO RODRIGUES MIRIAM SACHS e outro - Luiz Gustavo da Costa e outros
- Vistos. Providencie, a serventia, a correção da competência, para constar fluxo Registros Públicos. Após, tornem os autos
conclusos para decisão/sentença. Int.
- ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), JACQUELINE EVA ODENHEIMER (OAB 216908/SP),
WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 1006856-05.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Edivaldo
Pereira de Sa
- Vistos. 1- Fl. 148: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP),
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006899-34.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aderto Ferreira
Gomes da Silva - Rafael Rodrigo Viana do Nascimento
- Vistos. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 175/176: razão assiste ao réu, uma vez que não
requereu a produção de prova pericial. Em sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, intime-se o perito nomeado, para
manifestação acerca da aceitação do encargo, considerando que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. Com a
aceitação, oficie-se para reserva dos honorários. Com a informação da reserva, intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos,
nos termos determinados pela decisão de fls. 159/160. Int.
- ADV: JOSE APARECIDO FARIA DOS SANTOS (OAB 412235/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB
291523/SP)
Processo 1007045-75.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A
- Vistos. Fl. 59: defiro. Providencie-se o bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud. Após, aguarde-se manifestação da
parte autora, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Int.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007343-04.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Angellin
- Vistos. Fl. 83: Noticiado o descumprimento do acordo homologado, aguarde-se manifestação da parte exequente, que
deverá indicar bens à penhora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1007507-32.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Teka
- Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud restou negativa, tendo sido desbloqueado
valor ínfimo, dê-se ciência à parte exequente acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto ao(s)
sistema(s) Renajud, aguardando-se por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no
prazo de 30 dias. 2- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual,
novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de um ano, mediante provocação da parte
exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP)
Processo 1007973-60.2019.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Edson Inácio da Silva
- Vistos. Fl. 47: defiro. Cite-se o réu por edital, com prazo de vinte dias. Int.
- ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
Processo 1008310-78.2021.8.26.0248 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I.
- 1- Ante a certidão negativa de fls. 57, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1008392-46.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Janaina Kadja Silva Pitanga - Alessandro da Silva Marini
- Vistos. 1- Fls. 116/117: anote-se. 2- Fls. 111/112: defiro a expedição de mandado de constatação. Para tanto, recolha-se
as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. Com a juntada, expeça-se o necessário, com urgência. 3- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Int.
- ADV: EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP), ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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