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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 1707

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

1707

favor do exequente, mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos na forma indicada no formulário apresentado
à fl. 157. Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES (OAB 215584/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1003332-80.2014.8.26.0320 - Habilitação - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BENEDITA CASANTE
JANOSKI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 210/211: Anote-se e observe-se. Nada mais sendo requerido, tornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003354-70.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Beatriz
Gomes da Silva - - Aparecida Helena Gomes Calejon e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Em atendimento à determinação de
fls. 309, suspendo o curso da presente ação até julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP)
Processo 1003511-33.2022.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Valdir P Ferrari e Cia Ltda
e outros - Vistos. Considerando que o requerido Valdir Pereira da Silva subscreveu a procuração como representante legai da
empresa requerida Valdir P Ferrari e Cia Ltda às fls. 114, que ofereceu embargos monitórios às fls. 102/119, dou-o por citado,
nos termos do § 1º, do art. 239, do Código de Processo Civil. Acerca dos embargos monitórios, manifeste-se o requerente em
15 dias. Acerca do aviso de recebimento negativo às fls. 100, manifeste-se o requerente em 05 dias. Int. - ADV: BENJAMIM
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003528-74.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Luiz Scatambulo - Vistos. Cumpra o requerente o que
fora determinado no ato ordinatório de fl. 139, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FELÍCIO ROSA SAMMARCO
VALLARELLI (OAB 235379/SP)
Processo 1003679-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Henrique de Araujo - Vistos.
Traga o requerente, em 15 dias, a declaração de pobreza. Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1003775-50.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.P. - - I.P.B. - - J.P. - Intimação ao(à)
procurador(a) do(da)requerente de que estão disponíveis para impressão a certidão e o termo de curador provisório, ficando
o(a) mesmo(a) incumbido(a) da colheita da assinatura do(da) seu(sua) constituinte no termo e juntada aos autos. - ADV: SILVIO
EDUARDO ECKMANN HELENE (OAB 154656/SP)
Processo 1003946-46.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Para a
realização do leilão, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 26 de julho de 2022, às 16:00 horas,
ficando desde já, designado o dia 09 de agosto de 2022, às 16:00 horas horas, para realização da eventual segundo leilão,
ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante,
ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Vallard,
independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e
fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre
o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de
remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o
que constará dos editais a serem publicados. Intimem-se os executados e expeçam-se editais, devendo o exequente adiantar
a diligência do Sr. Oficial de Justiça e providenciar a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão
também, constar as intimações dos executados, na eventualidade de não serem intimados pessoalmente para o ato acima
designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá
como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que
também constará o edital. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004364-76.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dircinei Guimarães
Tiago Jácome - BANCO FICSA S/A - Vistos. Ante os termos do acordo, expeça-se mandado eletrônico no valor de R$ 1.000,00
referente ao depósito de fls. 268 em favor do patrono da requerente, observando-se o formulário de fls. 271. Quanto ao restando
de mencionado depósito no valor de R$ 1.000,00, expeça-se mandado eletrônico em favor do patrono do requerido, mediante
prévio fornecimento de formulário próprio. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1004366-17.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.H.O. - Vistos. Em
análise ao sistema SISBAJUD, verifico que houve o bloqueio no montante de R$ 2,033.18 em contas da executada, conforme
se vê das fls. 139/140, o que faço para intimar o exequente a informar se há interesse em referido bloqueio e, em caso positivo,
fica intimado a recolher a taxa de postagem para intimação da executada nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Prazo 10 dias.
Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004371-68.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo homologado, de rigor o prosseguimento da execução.
Defiro a tentativa de penhora on-line em ativos financeiros em nome dos executados, junto ao sistema SISBAJUD, observandose o sigilo e as formalidades legais, com aplicação da ferramenta “reiteração automática”, pelo prazo de 30 dias, providenciando
a serventia a inclusão da minuta. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1004378-26.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Evolutrans Transportes &
Logística Eireli - Vistos. Fls. 43/44: Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1004486-55.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Limeirense
de Ensino Ltda - Vistos, Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da(s) parte(s) executada(s). Não
encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A(s) parte(s) executada(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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