TJSP 23/05/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1710
VIEIRA (OAB 284646/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006565-46.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Uso - V. A Silva Adminstração, Participações
Imobiliárias, Promoções e Eventos Ltda. Epp - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Recolha o
requerido, em 10 dias, a taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,75, código 206-2, guia FEDTJ. - ADV: SUZANA
COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 1006697-98.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - B.H.S.R. - Vistos. Cumpra a serventia o parágrafo segundo
do despacho de fls. 66. Intime-se. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1006742-44.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jeferson Eduardo Busatto - Andreza Padula Busatto - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão,
uma vez que o processo já se encontra encerrado e já estava arquivado. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E
SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 1006787-72.2022.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maria Aparecida Gomes da Silva
- - Juliana Rozinelli Asbahar - - Neliton Antonio da Silva - - Walterlei Rocha da Silva - - Airton da Silva Paranha - - Ozia Rocha
da Silva - - Jose Luis Massaro Junior - - Sidney Nicola Barbato - - Edilaine Patricia dos Santos Barbato - - Francisco da Silva - Francisco Paula de Sousa - - Adriana Vieira Matias - - Marizeti Teixeira Montanaro - - Donizete Matias - - Caroline Goes Teixeira
- - Maria Neusa Ferreira da Silva Souza - - João Cesar Montanaro - - Reginaldo da Cunha Claro - - Valdeci Antonio da Silva
- - Roberto Aparecido Quini - - Juliana Montanaro da Silva Ramos - - Demetrius Bernardo Ramos - - Elaine Correa Barbosa da
Cunha Claro - Caio André Fonte - Vistos. Concedo aos embargantes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando o
entendimento jurisprudencial de que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve ser o do(s) bem(ns) ou crédito(s)
levado(s) a constrição, não podendo exceder o valor da dívida. Ademais, nos termos do § 4º do art. 677 do CPC, o polo passivo
deverá ser retificado. Ante o exposto, emendem os embargantes a inicial, fazendo constar o correto valor da causa, bem como
a regularização do polo passivo, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DENARDI PERES
(OAB 360183/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 1006972-13.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Fls. 63/65: Assiste razão ao autor, eis que a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr.
Ministo Relator no tema repetitivo nº 1.132 a fim de afastar a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de
todos os feitos e recursos pendentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, o que faço para revogar a decisão de fls. 60.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte ré para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no
Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado,
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe
couber”. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) Requerido(s), ficando determinado, nesta
hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 10 dias
sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica
deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais
sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG
já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue
também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando
autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Por outro
lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o bloqueio do veículo
(inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007369-43.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.M.S.S. - E.S.R.S. e outro T.M.S. - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 05 de julho de 2022, às 14:30 horas. Defiro o prazo
de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, ficando os patronos das partes cientes do
disposto no artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º, do código de processo civil, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: VANESSA
SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 362782/SP)
Processo 1007524-85.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Fls. 389/399: Traga o cessionário, em 30 dias, o termo de cessão de crédito objeto da ação devidamente lavrado em
cartório de notas. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1007641-66.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Humberto
Bragotto de Catsro - - Elisabeti Aparecida Negro de Castro - Vistos. Fls. 35: Defiro, retifique-se o cadastro de partes. Cumpra-se
a decisão de fls. 32/33. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/
SP)
Processo 1007658-05.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Verifico que o aviso de recebimento juntado às fls. 88 não comprova a regular constituição em mora, pois
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