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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 1750

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

1750

se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0002741-57.2022.8.26.0320 (processo principal 1009199-10.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Edmilson Coque - Vistos. Fls. 39 Providencie a serventia a baixa destes
autos no sistema SAJ. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0002821-21.2022.8.26.0320 (processo principal 1005870-29.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ana Angélica dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) impugnação (s)
apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: JANE YUKIKO
MIZUNO (OAB 198462/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 0003178-35.2021.8.26.0320 (processo principal 1011347-62.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Proventos - Edson de Moraes - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por
Edson de Moraes em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, no qual pleiteou o cumprimento da obrigação
de fazer. Devidamente intimada, a executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, sem oposição da exequente
quanto ao escorreito cumprimento da obrigação. É o relatório. DECIDO. Conforme art. 924, II do Código de Processo Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Considerando que houve a manifestação da executada
informando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Fls. 195/196
- Atente-se a parte autora quanto aos pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar deverá ser requerido por
incidente próprio. Sendo certo que deverão ter seu andamento em separado, por meio de novo incidente de cumprimento de
sentença. Arquive-se, com baixa. P.R.I.C - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 0003424-31.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eletromotores Gomes Ltda - Vistos.
Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito
em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva
deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB
424010/SP)
Processo 0003425-16.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Engman Comercio e Serviços Eletronicos Ltda - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o
levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se
nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de
sentença. P.I.C. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0003948-91.2022.8.26.0320 (processo principal 0001827-81.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Luis Fernando Jacon - - Angela Maria Giusti Zambom - - Claudete Maria
Giusti Incerpi - - Edson Santo Incerpi - - Marielly Fernandes Jacon - - Jose Roberto Zambom - - Rosangela Aparecida Jacon
Galina - - Márcia Cristina Jacon - - Maria Neusa Giacon Zonta - - Ana Maria Giacon Barreira - - Marcia Cristina Jacon - - Maria
José Giusti Iserpe - - Marcos Aurélio Incerpi - - Márcio Fernando Incerpi - - Luiz Carlos Jacon - - Silvana Aparecida Jacon Piccelli
- - Carlos Henrique Jacon - - Egisto Jacon - - Maria Helena Bueno - - Irene Jacon Hergert - - Ligia Aparecida Jacon Rodrigues - Eduardo Santo Jacon - - Deise Jacon - - Maria Isabel Serra Jacon - - Ailton de Jesus Giusti - - Ana Maria Giusti Stabile - - Antonio
Jacon - - Antonio Salvador Stabile - - Maria Carmen Cordeiro Jacon - - Geraldo Jacon - - Angelo José Jacon - - Ivone Trento
Jacon - - João Jacon Espólio - - José Adimir Incerpi - - Sonia Regina Francischetti Pellegrini - - João Iserpe Sobrinho - - Lázaro
Giacon - - Laura Jacon Giusti - - Florindo Giusti - - Margarida Rodrigues Jacon Espólio - - Wesley Airton Pellegrini - - Maria
Aparecida Giusti Incerpi - - Zaira Jacon - - Santina Simonetti Giacon - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais
o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, certifique a serventia se o incidente encontra-se
devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de
acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 Caderno Administrativo, bem como preenchidos
os requisitos do artigo 534, CPC, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever
de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome
completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final
dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu
próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no §
1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar
a Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública
Municipal de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE
(OAB 158012/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0004176-03.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006300-78.2017.8.26.0320) (processo principal 100630078.2017.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Citta Telecom Ltda - Vistos. Intime-se a autora
acerca da petição e documentos de fls. 37/57. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
Processo 0004443-72.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Sabino
Dias Bego - Vistos. Pág.65/67: Proceda-se à transferência do valor depositado à pág.45 em favor do IPML, através do Portal
de Custas. Com o trânsito em julgado da sentença proferida à pág.54, informe ao DEPRE a extinção deste incidente Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 0004444-57.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Gabriela
Theodoro Moreira da Silva - Vistos. Fls. 64 - Considerando a juntada do Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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