TJSP 23/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2004
FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 1002799-68.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Yukishigue Shimizo - VISTOS ETC. 1- Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida
liminar ajuizada por PAULO YUKISHIGUE SHIMIZO contra MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BMP
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Diante dos argumentos apresentados
em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do
direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311), defiro a medida liminar para o seguinte: a)- determinar às
Requeridas que se abstenham de incluir registros de informações negativas em nome do Autor, perante os órgãos de proteção
ao crédito, tais como a SERASA e SCPC, apenas com referência ao contrato objeto da presente ação, valendo a determinação
enquanto perdurar a presente lide, sob pena de incorrer em multa diária de R$-5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo
536, § 1º e 537, caput e § 4º do CPC/2015, em caso de descumprimento da ordem judicial. Se já tiverem feito a inclusão, deverão
fazer o cancelamento dos apontamentos negativos. b) Determinar às Empresas-requeridas a suspensão da exigibilidade das
parcelas vencidas e vincendas do financiamento do imóvel e contrato objeto da presente ação, assim como dos encargos
incidentes sobre o referido imóvel, que será oportunamente comunicada, também sob pena de incorrerem em multa diária de
R$-5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 536, § 1º e 537, caput e § 4º do CPC/2015, em caso de descumprimento da
ordem judicial. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015.
4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos
termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte
beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6. Intime(m)-se. - ADV: SIMONE
MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP)
Processo 1007391-58.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raissa Franciele dos
Santos - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por RAISSA FRANCIELE DOS SANTOS contra
ELAINE DIAS DA SILVA e OUTRA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou
contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a
contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (
CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015
art. 98, § 4º). 4. Intime(m)-se. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1007417-56.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Gloria Cristina Oliveira Meireles - VISTOS
ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por GLORIA CRISTINA OLIVEIRA MEIRELES contra NILDA DE
FREITAS (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos
arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado
35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado
o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 4. Intime(m)-se.
- ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1007470-37.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Bassalobre
Garcia - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por DIEGO BASSALOBRE GARCIA contra
DECOLAR.COM LTDA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em)
a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e
os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art.
139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP)
Processo 1013594-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Guedes Santos - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 159/164, requeira a parte Autora o que entender
de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, ser cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria . Prazo: 30 (trinta) dias”. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1018291-37.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial
Galery - Deve o Requerente, encaminhar a guia de diligência do oficial de justiça juntada nas fls. 72/73, para a comarca de São
Carlos, conforme a carta precatória distribuída nas fls. 70. - ADV: THAIS CABRINI CHAMBÔ (OAB 450973/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0001792-92.2021.8.26.0344 (processo principal 1015704-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Manifestar a exequente sobre a defesa
apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às páginas 20 através de negativa geral. - ADV: LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0006786-47.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006786) - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Miguel
Grimaldi Remolli - Banco do Brasil Sa - Fls. 488/496 Ciência à(ao) Dr.(a). Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, de que os autos
estão em Cartório com vista deferida por 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), DANY PATRICK
DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0008717-07.2021.8.26.0344 (processo principal 1006700-15.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º