Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2108

  1. Página inicial  > 
« 2108 »
TJSP 23/05/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2108

Carvalho - Bradesco Vida e Previdência S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente em réplica sobre a contestação
e documentos de fls. 25/65. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB
379889/SP)
Processo 1001292-73.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia
Francischini Geraldo - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 164/422:- Ciente. Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo
de instrumento 2142918-37.2016.8.26.0000, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001333-74.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noizenia do
Carmo Bertonha Belentani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 214/400:- Ciente. Aguarde-se a comunicação do julgamento do
agravo de instrumento 2136411-60.2016.8.26.0000, acompanhada da respectiva certidão de trânsito Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001341-07.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Nunes dos Santos Banco Agibanks.a - Vistos, Defiro ao requerido o prazo de quinze dias para a juntada do contrato de seguro. Sem prejuízo,
manifeste-se o requerente em réplica sobre a contestação e documentos de fls. 29/172. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP)
Processo 1001358-77.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Miliane Brito de Melo - Vistos. Proceda-se ao desentranhamento e aditamento do mandado de busca apreensão e citação
para nova tentativa de cumprimento no endereço declinado à fl. 101, qual seja: AV CARLOS MARIANI Nº 797 IV CENTENARIO
- MATÃO - SP CEP 15990-430. Já o pleito de intimação da requerida para que informe o endereço do bem, sob pena de
configuração de desobediência, não comporta acolhida, uma vez que inexiste previsão legal, obrigando a requerida a colaborar
para o cumprimento das muitas garantias processuais disponibilizadas ao proprietário fiduciário. Sobre o tema, segue ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. O direito de sequela que a lei especial
concede ao proprietário fiduciário, possibilitando-lhe reaver o bem onde e com quem estiver, além de lhe conceder a opção
de conversão da ação para depósito ou a de executar seu crédito (Dec. Lei 911/69, arts. 3º, 4º e 5º) lhe atribui garantias
processuais extraordinárias, mas não exige do devedor a facilitação do cumprimento delas, devendo ser afastada a determinação
de indicação do paradeiro do bem e, consequentemente, inaplicável a condenação à multa por ato atentatório à dignidade da
justiça. Decisão reformada. Recurso provido. (AI nº 2253202-15.2016.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel. Felipe
Ferreira, j. 02/02/2017). Sem prejuízo, providencie a requerida a regularização de sua representação processual, coligindo aos
autos cópia de seus documentos pessoais, devendo na mesma oportunidade comprovar sua hipossuficiência financeira. Intimese. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001539-54.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Paula Fernandes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 128/386:- Ciente. Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo
de instrumento 2144286-81.2016.8.26.0000, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001591-40.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - Z.V.C.P. - De início, destaco que a
reconsideração de decisões judiciais não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou
anulação de uma decisão, e não ao próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração
e das situações em que há alteração do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. Assim, INDEFIRO o pedido de
fls. 47/62 e mantenho a decisão de fls. 44. De outro giro, visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, designo
audiência de conciliação para o dia 06 de julho de 2022, às 10:00 horas. Fica consignado, todavia, que, caso o requerido não
seja contemplado com o benefício da justiça gratuita, eventual remuneração do conciliador/mediador será decidida ao final,
conforme o resultado do processo, com o recolhimento de acordo com a sucumbência. Caso haja transação no CEJUSC,
preferencialmente deverá versar sobre tal remuneração, conforme portaria do respectivo juízo. Cite-se e intime-se a parte
requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio do Fórum
(Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo