Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 23/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2123

- ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1005531-44.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edificio Terrunyo
- ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento
de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção
ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil
na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do
depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum
onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (100553144.2021.8.26.0348)”, o recolhimento complementar das diligências no valor de R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos) guia
de fls.62/63 não correta para diligencia de Oficial de Justiça. _____, conforme observado acima, em atendimento aos provime/n/
tos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014.
- ADV: ANDERSON NOVAES DE CARVALHO (OAB 415834/SP)
Processo 1009805-51.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Luis Garcia CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a(s) contestação(ções) apresentada(s) fls. 575/871, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em
réplica. Ciência às partes quanto à resposta do SCPC juntada à fls. 872/873.
- ADV: NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB 307413/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2022
Processo 0000228-19.1991.8.26.0348 (348.01.1991.000228) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Izabel de Borba Santana
- Juiz (a) de Direito: Dr (a) Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Conforme se verifica dos autos, após ter sido efetuado o
depósito pelo executado (fls.07), a parte exequente foi intimada para que se manifestasse quanto à satisfação do seu crédito,
com a advertência de que, no silêncio, a execução seria extinta, presumindo-se o cumprimento da obrigação e a quitação do
débito, independentemente de nova intimação (fls.10). Assim, diante do silêncio da parte exequente (fls.19) , presume-se a
quitação do débito neste incidente de Procedimento Comum Cível, que Izabel de Borba Santana e outros ajuizou em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autos nº 0000228-19.1991.8.26.0348, daí que JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa do Incidente de Precatório nº
0000228-19.991.8.26.0348/0002. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I.C.
- ADV: RITA DE CASSIA VOLPIN MELINSKY (OAB 170565/SP)
Processo 0002299-07.2022.8.26.0348 (processo principal 0011647-69.2010.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo dos Santos Morais
- Vistos. 1. Oficie-se à CEAB (Central de Análise de Benefícios) do INSS para o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na implantação e/ou revisão do benefício, nos termos do julgado. 2. Nesta fase de liquidação do julgado, em
cumprimento ao v. acórdão e conforme disposto no art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) que deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até
a sentença, conforme disposto na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a fixação da verba honorária
acima do mínimo legal levou em consideração também a sucumbência recursal das partes, como determina o art. 85, §11º, do
Código de Processo Civil. 3. O artigo 534, do Código de Processo Civil, é claro ao atribuir como requisito para o cumprimento
da sentença, a apresentação da conta pela exequente. Contudo, não há qualquer óbice legal à denominada execução invertida,
consistente na apresentação dos cálculos de liquidação pelo executado, como já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião do julgamento da ADPF 219/DF. Trata-se de medida que atende o direito fundamental à razoável duração dos processos
(art. 5º, LXXVIII, da CF) ao proporcionar solução rápida e definitiva da controvérsia na fase de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, sem qualquer prejuízo para as partes e com elevada economia de recursos públicos ao racionalizar e
reduzir atos processuais morosos como, por exemplo, o encaminhamento dos autos à sobrecarregada contadoria judicial. Desta
forma, apesar da referida decisão ter por objeto a interpretação de prática adotada no âmbito dos Juizados Especiais Federais,
suas conclusões foram estendidas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aos demais processos contra a Fazenda
Pública (vide AgInt no REsp: 1742650, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, Data de Julgamento: 08/06/2020, DJe
17/06/2020), o que culminou na inclusão da execução invertida no artigo 361-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça deste tribunal: Nos cumprimentos de sentenças proferidas nas ações por acidente do trabalho, o cálculo do valor da
condenação será, salvo determinação judicial em contrário, apresentado pelo INSS. Em seguida abrir-se-á vista ao credor e,
havendo concordância, o juiz determinará a expedição do necessário. Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando
aquele que entender devido, observado o disposto no art. 534 do CPC, intimar-se-á o INSS para impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do CPC. Assim sendo, intime-se o INSS para que apresente o cálculo de liquidação, no prazo de 60 (sessenta)
dias, incluídos os honorários fixados nesta decisão. 4. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente por 15
(quinze) dias. 5. Em caso de concordância, desde já será determinada a expedição da requisição cabível (RPV ou Precatório).
6. Em caso de discordância, a parte exequente, no mesmo prazo supracitado, deverá apresentar o cálculo do valor que entende
devido, indicando detalhadamente as razões de discordância do cálculo apresentado pelo INSS, observado o disposto no artigo
534 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: VANILSON IZIDORO (OAB 145169/SP)
Processo 0002300-89.2022.8.26.0348 (processo principal 1010365-61.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Francisco das Chagas Araújo da Costa
- Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo
513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, após recolhidas as custas, intime-se a parte executada por carta com
aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Considerarse-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter a parte devedora mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo