TJSP 23/05/2022 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2204
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se.
- ADV: ANDRESSA SILVA FUZARO (OAB 438278/SP)
Processo 1012415-89.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.B.
- Vistos. Trago o feito à ordem para fins de regularização processual. REVEJO em parte a decisão de fls. 81/82 tão somente
para cancelar a determinação de designação de audiência preliminar de conciliação/mediação. Prejuízo não há as partes,
sobretudo diante da possibilidade de composição amigável da lide a qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer
por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º do CPC). Por outro lado, a experiência o evidencia que muito raramente a audiência
preliminar de conciliação se mostra proveitosa, em termos de fazer efetiva a jurisdição, quando se desconhece o paradeiro
do requerido ou com residência em Comarca distinta. Com efeito, o prejuízo à celeridade é inegável, principalmente diante
da obrigatoriedade de designação do ato com 30 dias de antecedência e de citação da parte contrária 20 dias antes do ato,
exigências que, frequentemente, acarretam a necessidade de redesignação das audiências. A isso, ainda, se soma a realidade da
pauta atual das audiências que ultrapassa o limite razoável de espera para cumprimento dos atos processuais. Eventualmente,
poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, siga-se o rito comum e CITE-SE e INTIME-SE a parte
requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento
(quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial
de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados
os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 1003134-12.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.L.A.
- Ciência às partes sobre o laudo pericial de fls. 118/130 pelo prazo legal.
- ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1005333-75.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.P.S. - - G.P.S. - E.P.S.
- Sobre a impugnação de fls. 143/146 manifeste-se a parte exequente no prazo legal.
- ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MAURO CELSO CAETANO (OAB 261109/SP)
Processo 1006581-08.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000866-47.2020.8.26.0565 - 1ª
Vara Cível) - C.R.A.
- Ciência à parte autora acerca da certidão de fl. 52. Para levantamento do valor depositado em juízo, em razão da implantação
do Portal de Custas-Recolhimentos e Depósitos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos dos comunicados n. 474/2017
e 2047/2018, proceda o(a) advogado(a) da parte interessada o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e junte
aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias, conforme art. 218 do CPC.
- ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1007108-91.2020.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2022
Processo 0001695-46.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1004334-25.2019.8.26.0348) (processo principal 100433425.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.C.B.S. - R.C.B.S.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 362 como emenda à inicial. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça. DEFIRO à parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo
de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º,
Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525
do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo do art. 525 do NCPC, apresente
o credor novo memorial de cálculo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Intime-se.
- ADV: PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP), VALDO FERREIRA (OAB 409449/SP), PAULA RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1000011-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S.S. - - A.F.S.S.
- Vistos. Autor intimado através de seu advogado constituído e pessoalmente, via postal, para dar andamento ao processo,
deixando de se manifestar no prazo legal. Intimação válida à luz do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumprimento da Súmula 216 do STF. Logo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR
ABANDONO DA CAUSA, com fundamento no art. 485, III, §1º do NCPC. Revogo a liminar concedida na r. Decisão de fls. 15/17.
Custas nos termos da lei, observando, se o caso, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem honorários, pois não
instaurado o contraditório. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º