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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2511

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2511

10 dias, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, que será liberada em conjunto com a presente
decisão, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES
FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1004628-32.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Laís Amanda da Silva Representada Por Benedito Cláudio da Silva - - Thaíse Cristina da Silva - Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte embargada, arquivem-se os presentes autos definitivamente (mov. 61615), sem
prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada, pagas as respectivas custas, para tanto. Intime-se.
- ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), CESAR
AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1005386-79.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Construtora Simoso Ltda - Luiz Flavio
Furtado - - Renata Zambello Furtado - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP), HERMANO ALMEIDA
LEITAO (OAB 91910/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP)
Processo 1500201-27.2022.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MOISES MARTINS
DE LIMA - Vistos. 1. Recebo o aditamento à denúncia oferecido contra o Réu MOISES MARTINS DE LIMA (fls. 146/148), por
infração ao artigo 121, §2º, inciso VI (feminicídio) c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº
8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), tendo em vista que ela descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas
que configuram crimes em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria
e prova da materialidade. Comunique-se e anote-se. 2. Cite-se o acusado e comunique-se o IIRGD. 3. Ciência às partes do teor
de fls. 151 para, querendo, apresentar manifestação. 4. No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia 30 de maio de
2022 às 15:30 horas. Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Processo 1000216-56.2022.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.S.M.D. - Vistos. Apesar dos indícios probatórios apresentados pela parte autora, verifico que se trata de versão unilateral
dos fatos. A troca da guarda é questão das mais delicadas, pois envolve todo um processo de adaptação da rotina dos filhos,
muitas vezes envolvendo mudanças de escolas, residência, alterando todo o contexto social das crianças, sendo inviável que
se promova tal modificação sem o mínimo de segurança. Anoto que os fatos novos alegados, por si só, não são suficientes a
fundamentar a imediata modificação de guarda. Assim, como anteriormente determinado, aguarde-se a vinda do relatório de
estudo Psicossocial. Sem prejuízo, promova a serventia diligências no sentido de contatar o setor técnico a fim de se verificar se
a entrevista agendada para 12 de maio último foi realizada com sucesso, certificando-se. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA
CAPOVILLA (OAB 300450/SP)
Processo 1000622-79.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Eduardo Accorsi dos Santos - Vistos. Fls. 447/449: Primeiramente, manifeste-se a autarquia-ré acerca do quanto alegado pela
parte autora. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, caso haja concordância, cumpra a autarquia-ré o quanto determinado no comando
judicial anterior, para que, querendo, proceda-se a execução invertida, apresentando os cálculos exequendos no prazo de trinta
dias. Intime-se. - ADV: MONICA CRISTINE OKAMURA (OAB 391138/SP)
Processo 1001388-30.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - - D.H.F.S. - E.C.P.S. Manifeste-se a parte autora em réplica a contestação, no prazo legal. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP),
PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1001499-14.2022.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.E.O.S. - - G.R.S. - Vistos. Nos autos da ação
de ajuizada por Taynara Eugênia de Oliveira Santos e Giovani Rafael dos Santos, transigiram as partes (fls. 01/05). Juntaram
documentos (fls. 06/25) RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices a sua
homologação. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 01/05 e JULGO EXTINTO o processo, a
termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, “b”, com resolução do mérito e DECRETO o divórcio dos requerentes. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes registrado
sob o Nº 1232990155 2016 2 00128 190 0015891 42, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar o nome
de: GIOVANNI RAFAEL DOS SANTOS (mesmo nome) e TAYNARA EUGENIA DE OLIVEIRA (nome de solteira). O transito em
julgado ocorreu nesta data, bem como não há bens imóveis partilhados nos autos. Providenciem os requerentes a impressão e
encaminhamento do mandado. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo
ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Sem custas face a gratuidade aqui deferida. P.I. arquivem-se
oportunamente. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1001561-54.2022.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.P.A.C. - E.F.C. - Vistos. Manifestemse as partes, com urgência, sobre a cota do MP de fls. 98/109, após abra-se vista ao MP. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 1001677-60.2022.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.M. - - L.C.T.M. - Vistos. Nos autos da ação de
ajuizada por Alexandre Theodoro Magalhães e Lara Cristina Theodoro Magalhães, transigiram as partes (fls. 01/02). Juntaram
documentos (fls. 03/18) RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices a sua
homologação. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 01/02 e JULGO EXTINTO o processo,
a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, “b”, com resolução do mérito e DECRETO o divórcio dos requerentes.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA CIDADE E COMARCA DE MOGI
MIRIM, ESTADO DE SÃO PAULO, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes registrado sob o
Nº 116160 01 55 2021 2 00089 060 0020298 38, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar o nome de:
ALEXANDRE MAGALHÃES (nome de solteiro) e LARA CRISTINA THEODORO (nome de solteira). O transito em julgado ocorreu
nesta data, bem como não há bens imóveis partilhados nos autos. Providenciem os requerentes a impressão e encaminhamento
do mandado. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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