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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2581

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 2581 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2581

Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art.
1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1003066-02.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Miranda Couto Manifeste-se a parte autora/exequente acerca das fls. 23/33, no prazo legal. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/
SP)
Processo 1003181-23.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilson Possa - Manifeste-se a
parte autora/exequente acerca das fls. 24/35, no prazo legal. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1003425-49.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel Marcos de
Souza Pita - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
à fls. 127/129, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido
por Gabriel Marcos de Souza Pita em face de Telefonica Brasil S.A., com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso
III, “a”, combinado com o artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da
avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as
Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na
espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publiquese e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB
325636/SP)
Processo 1003517-27.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tathyana Marra Mérola dos Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca das fls. 70/94, no prazo legal. ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1500140-54.2022.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Receptação - GRAZIELE BERGAMIM - Vistos. Designo para
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 07 de Junho de 2022, às 10h45min. Considerando
os termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no
Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, nos seguintes moldes:
a) representante do Ministério Público, defensor do acusado e testemunha via videoconferência, e b) acusado, se declarar
não possuir meios de participação na modalidade virtual, na forma presencial. Para tanto, deverá ser adotada as seguintes
providências: a) Expeça-se mandado para CITAR e intimar os acusados para participarem da audiência e serem interrogados na
data acima designada, devendo o oficial de justiça colher informações junto aos réus sobre o numero do telefone celular, e-mail
bem como se possui acesso ao aplicativo whatsapp/ internet, com a advertência de que a sua ausência acarretará a decretação
de revelia, cientificando-o, ainda de que, caso queira arrolar testemunhas, deverá apresentar requerimento para intimação, no
mínimo 10(dez) dias antes de sua realização, sob pena de preclusão, tendo em vista à audiência virtual. b) Requisite-se os
policiais militares para a participação virtual na audiência; c) Expeça-se mandado de intimação virtual para à testemunha de
acusação (telefone nos autos) D) providencie a servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento do link
necessário para a participação do Ministério Público, defensora do acusado e testemunhas de forma virtual. e) Dê-se ciência
ao Ministério Público; f) Providencie a serventia à indicação de advogado para defesa da acusada, intimando-se. Int. - ADV:
FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1500426-66.2021.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Leve - LAURA CAPANEMA DE MORAES - Vistos.
Conforme se observa nos autos, a autora do fato celebrou transação penal, mediante a imposição de sanção restritiva de
direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária. A pena aplicada foi satisfatoriamente cumprida, de modo que deve
ser extinta. Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95, em face do
seu cumprimento. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias, imediatamente e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1501504-95.2021.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LEONARDO
FERNANDO BERTACHINI - Vistos. Conforme se observa nos autos, a autora do fato celebrou transação penal, mediante a
imposição de sanção restritiva de direitos consistente na pena de prestação pecuniária. A pena aplicada foi satisfatoriamente
cumprida, de modo que deve ser extinta. Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE nos termos do artigo 84, parágrafo
único, da Lei 9099/95, em face do seu cumprimento. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0000163-11.2021.8.26.0368 (processo principal 1002224-56.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alessandra de Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. Diante da inércia da parte autora em informar o cumprimento do
acordo, interpeto-a como anuência, portanto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Alessandra de
Paula Moreira Malagutti Me contra Natiele de Fatima Menegassi Terribele, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo
no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001160-57.2022.8.26.0368 (processo principal 1001420-54.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosineide Silveira Alpes Buzeto - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada,
através de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 7.537,79 (atualizado até 04/2022), no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000113-31.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca dos documentos de fls. 25/34. - ADV: MARCELY MIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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