TJSP 23/05/2022 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2826
por meio de seu advogado via portal eletrônico, o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº
11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa (valor
mínimo - R$ 159,85). Decorrido o prazo sem adimplemento, notifique-se o executado, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º,
das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, providencie a Serventia a extração de certidão
para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas de satisfação, ou expedida a certidão de inscrição
do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se.
- ADV: RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HELIO CAETANO DA
CRUZ (OAB 142116/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0020038-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1025528-41.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Expeça-se carta de intimação do bloqueio, nos termos da decisão de folhas 183 direcionada tão somente para
André Rogério dos Santos, pois único executado com valores em seu nome bloqueados. Intime-se.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0032543-74.2001.8.26.0405 (405.01.2001.032543) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Moinho Reisa Ltda - Maria de Fatima de Godoi e outro - VARICRED Empreendimentos e Participações LTDA.
- Vistos. Fls. 985 Defiro o aditamento da carta de adjudicação, nos termos pleiteados, devendo a parte interessada providenciar
a impressão dos documentos necessários para o aditamento, via site do TJSP, e a distribuição junto ao cartório extrajudicial
respectivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, para o devido protocolo junto ao órgão competente. Anoto que,
em razão da conversão dos autos físicos em digitais, a autenticação das cópias é identificada por meio da assinatura eletrônica
aposta na lateral do documento a ser impresso. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ADRIANO TADEU SILVESTRIN (OAB 260895/SP), MOYSES JOSE ELIAN (OAB 32878/SP), CARLA RACY CURI
MAKUL (OAB 143951/SP), ROBSON OMARA DE ASSIS (OAB 127963/SP)
Processo 0037903-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037903) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Fundacao Instituto Tecnologico de Osasco Fito - Marli dos Santos Colinski Borba
- Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud, conforme extrato retro.
Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada junto à(s) instituição(ões) financeira(s) informada(s). Intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º,
do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez
que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com
urgência. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP), PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/
SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), MARIA DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP)
Processo 1000471-79.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
- Bem: Veículo: MITISUBISHI / L200 TRITON HPE 3.5, placa EUX8I40, chassi 93XFRKB9TDCD70273, Renavam
000533701210, modelo 2013, cor PRETA Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 81/82, cumpra-se a ordem
de liminar deferida às fls. 40/41, promovendo-se a BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito. Outrossim,
CITE-SE o réu para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo
de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas). Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. ADVERTÊNCIAS: 1- Cumprida a liminar,
o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a
propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não
apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1000583-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Vistos. Fls. 290/294 Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentadas pelo perito, em 15 dias, sob
pena de preclusão. Intime-se.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000643-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teofelos Cardoso dos Santos BANCO BRADESCO S.A. - - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: IBRAIM CORREA CONDE (OAB 20564/MA), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1001525-17.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Janete da Rocha Gomes - Marcos
Antonio Lucena Ribeiro
- Vistos. Fixo os honorários definitivos do perito em R$ 5.120,00, tais como estimados às folhas 384/385, pois condizentes
com o trabalho a ser desempenhado, a complexidade da tarefa e o tempo despendido para tanto, como bem fundamentado
às folhas 371/373 em contrapartida às alegações genéricas trazidas pela parte ré em sua impugnação de folhas 390/391 sem
qualquer lastro probatório documental. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva de metade dos honorários cuja obrigação
pelo pagamento ficou para a autora, nos termos da decisão de folhas 363/364. Comprove a parte ré o depósito da metade dos
honorários cuja obrigação pelo pagamento foi atribuída a si por força da decisão de folhas 363/364, em 15 dias, sob pena de
preclusão da prova pericial. Intime-se.
- ADV: REGIANE TAVARES (OAB 410460/SP), MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP)
Processo 1002051-47.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Heliuvania dos Santos Brito - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para acompanhamento da teleaudiência
designada. Aguarde-se a sua realização. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1002078-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º